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EXMO (A). SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MUNICIPIO – UF.
NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimaçõese notificações, vêm à presença de Vossa Excelência apresentar
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA PROVISÓRIA em face de
NOME, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP.
DOS FATOS
A autora e o interditando são companheiros desde 2004, conforme poderá comprovar por testemunhas. Em 04/2010 o interditando sofreu um AVC, tendo paralisado os membros inferiores e o membro superior esquerdo, vivendo desde então em uma cadeira de rodas, sondado, e sofrendo de depressão profunda, estando fragilizado emocionalmente e não respondendo pelos seus atos. (atestados médicos em anexo).
Destarte, em virtude da situação do interditando, que não têm condições de gerir e administrar sua pessoa e bens é imprescindível que seja legalmente representado. Informa que o interditando não possui bens nem renda.
Notadamente no que se refere ao direito de pleitear e receber a aposentadoria por invalidez junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, decorrente da condição que se encontra. Esclarece que o pedido administrativo foi negado, e que precisa da Curatela para pleitear o pedido judicialmente.
III –DO PEDIDO
ANTE AO EXPOSTO, requer a V. Exª.:
a) seja concedido ao requerente, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que o mesmo é pessoa pobre a não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e dos seus dependentes;
b) tendo-se em vista que os interditandos não têm condições de gerir e administrar suas pessoas e bens, que seja deferida à requerente MARIA DA SILVA a CURATELA PROVISÓRIA de JOÃO DE AGUIAR, para representá-los em Juízo ou fora dele, na administração de sua pessoa e bens, prestando para tanto, o compromisso legal;
c) o prosseguimento deste pedido, nos termos do disposto nos artigos 1.180 e seguintes, do Código de Processo Civil;
d) ao final, decretada a interdição, que seja a requerente MARIA DA SILVA nomeada CURADORA de seu companheiro JOÃO DE AGUIAR, transformando-se, portanto, de provisória em definitiva;
e) intervenção do digno Senhor Promotor de Justiça sobre este pedido;
f) a produção de todas as provas admitidas em direito.
VALOR DA CAUSA: R$ 0.000,00 (DE ALÇADA)
Termos em que
pede deferimento.
Município, data
Dr. Eduardo Koetz
Advogado OAB/RS 73.409