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Modelo de petição de substituição do LOAS por pensão por morte

Modelo de petição de substituição do LOAS por pensão por morte

Modelo de petição de substituição do LOAS por pensão por morte

Todo o beneficiário do BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), ao falecer, tem o pagamento encerrado, já que ele é um benefício pessoal e intransferível. No entanto, os seus dependentes podem ter direito à pensão por morte deixada por ele e que pode ser requerida por meio de uma petição de substituição do LOAS por pensão por morte.

Apesar desta possibilidade, é importante que o titular falecido beneficiário do BPC-LOAS seja um segurado da Previdência Social e tenha direito a um benefício previdenciário não concedido para que seus dependentes tenham direito à pensão.

Por outro lado, os dependentes podem ter direito ao recebimento de valores residuais do BPC que não foram pagos até o óbito do beneficiário.

Assim, este texto visa mostrar:

  • Modelo de Petição de substituição do LOAS por pensão por morte
  • Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
  • Quem recebe LOAS e faleceu, o que fazer?
  • Quais as diferenças entre o BPC/LOAS e a pensão por morte?
  • É possível trocar pensão por morte por BPC/LOAS?
  • É possível acumular o BPC/LOAS e pensão por morte

Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre as diferenças entre BPC-LOAS e pensão por morte. 

Modelo de Petição de substituição do LOAS por pensão por morte

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(IZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF.

NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado em (endereço completo), por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional em (endereço completo), onde recebem intimações e notificações à presença de Vossa Excelência requerer a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE com fundamento na Constituição Federal, art. 201, V, e na Lei 8213/91, art. 74, em face do,

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com (endereço completo), ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
BENEFÍCIO: [número do benefício]
INSTITUIDOR: [nome]
TITULAR: [nome]
DER: [dd/mm/aaaa]

I – DOS FATOS

O(A) segurado(a) instituidor(a) [nome] faleceu em [dd/mm/aaaa] decorrente de [causa do óbito]. Com o óbito do(a) segurado(a), o(a) requerente que era seu(sua) [grau de parentesco/relacionamento] foi ao INSS para requerer a pensão por morte que lhe é devida. Contudo, teve o benefício negado em [dd/mm/aaaa]pelo motivo de recebimento de outro benefício.

Porém, o(a) instituidor(a) falecido(a) já teria cumprido em vida todos os requisitos para obter o direito a [nome do benefício], sendo que o INSS concedeu erroneamente o LOAS ao(à) instituidor(a).

A questão é que o INSS já foi beneficiado pelo(a) segurado(a) falecido(a) que não recebeu o melhor benefício a que tinha direito, deixando para a previdência social os valores que lhe eram devidos. Mas isso jamais poderá fazer que o seu(sua) [grau de parentesco/relacionamento] sobrevivente tenha seus direitos usurpados, como está sendo feito desde o óbito do(a) instituidor(a) em [ano].

[Informações adicionais que possam embasar melhor o pedido]

DA CARÊNCIA

O(A) segurado(a) falecido(a) possuía, na data do óbito, requisitos cumpridos para a concessão de [nome do benefício]. Como o(a) requerente completou [idade]anos em [ano], necessitava apenas de [número]contribuições de carência.

Portanto, conforme cálculo do tempo de contribuição em anexo, o(a) segurado(a) possuía antes do óbito, na data em que o INSS concedeu erroneamente o LOAS, [número] contribuições de carência, tendo a carência necessária para a [nome do benefício]. Dessa forma, resta evidente o direito a [nome do benefício] na data do óbito.

A perda da qualidade de segurado não importa na perda do direito ao benefício do(a) instituidor(a), uma vez, que o(a) mesmo(a) já havia adquirido este direito quando completou a carência para requerer o mesmo, conforme podemos confirmar no artigo 180, § 1°, do decreto 3048/99, que segue:

“Art. 180. Ressalvado o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.
§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
§ 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no art. 105.
§ 3º No cálculo da aposentadoria de que trata o § 1º, será observado o disposto no § 9º do art. 32 e no art. 52.”

II – DO DIREITO

O benefício da pensão por morte é devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, na forma do artigo 74, da Lei nº 8.213/91.
Em primeiro lugar, asseveramos que o(a) requerente é [grau de parentesco/relacionamento] do de cujus, não havendo dúvidas quanto à tal condição, pois faz juntada das cópias de [documentos]. Aplicável ao caso, portanto, a presunção de dependência econômica para os fins de benefício previdenciário.

Em 2015, houve a conversão da lei 13.135/2015 veio a modificar os requisitos para a concessão das pensões por morte, exigindo tempo mínimo de convivência sendo necessário 2 anos em união estável ou casamento. E ainda exigindo tempo mínimo de contribuição sendo necessárias 18 contribuições previamente ao óbito. Aqui, cumpre salientar que o não cumprimento destes dois requisitos não veda o recebimento pelos dependentes, mas apenas reduz o período de recebimento sendo limitada a 4 meses apenas.

Vejamos as disposições legais específicas da pensão por morte:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I – do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste;
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.

É importante destacar o artigo 201 da Carta Magna, em seu inciso V:
Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: […]
V – pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5.º e no art. 202.

Da mesma forma, o Art. 327 da Instrução Normativa Nº 45 do INSS, também dispõe:

Art. 327. Caberá a concessão de pensão aos dependentes mesmo que o óbito tenha ocorrido após a perda da qualidade de segurado, desde que:
I – o instituidor do benefício tenha implementado todos os requisitos para obtenção de uma aposentadoria até a data do óbito;

Com relação à qualidade de dependente, o artigo 17 da Instrução Normativa 45, em seu inciso I, determina que é dependente do segurado, entre outros, o(a) seu(sua)  [grau de parentesco/relacionamento], segundo o qual a dependência é PRESUMIDA.

“Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
(…)
§ 2º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I do caput é presumida.”

Para comprovar que o(a) requerente vivia [relação de convivência ou grau de parentesco] com o(a) instituidor(a) falecido(a), o(a) requerente junta [documentos que comprovem a relação ou grau de parentesco com a pessoa falecida]. 

Dessa forma, é devida [nome do benefício]  ao(à) segurado(a) instituidor(a) desde a data de requerimento do benefício, sendo que o(a) instituidor(a) já foi lesado(a) por não ter recebido o benefício mais vantajoso a qual tinha direito, além do consequente direito à pensão por morte ao(à) requerente.

III – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA…

(…).

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

O cônjuge e filhos menores de 21 anos ou com deficiência de um aposentado falecido, têm direito a uma pensão por morte. Ou seja, mesmo que a aposentadoria seja automaticamente cortada pelo INSS no falecimento, por ser pessoal e intransferível, os seus dependentes podem requerer o benefício pós-morte que é calculado com base nas regras do INSS e no valor que o aposentado recebia em vida.

Importante destacar que a concessão da pensão por morte tem três classes de prioridade:

  • Primeira classe: cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com deficiência, sendo que a existência de um dependente desta classe exclui automaticamente os das demais classes;
  • Segunda classe: se não houver dependentes da primeira classe, o benefício passa para a segunda classe, que inclui os pais;
  • Terceira classe: na falta dos dependentes das classes anteriores, o benefício vai para os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, que caracterizam a terceira classe.

Quem recebe LOAS e faleceu, o que fazer?

Quando alguém recebe o LOAS e falece, o primeiro passo é interromper o benefício, pois não é um benefício previdenciário e não é transferível aos herdeiros como é a pensão por morte. 

Entretanto, os dependentes podem solicitar os pagamentos dos resíduos, ou seja, os valores que não foram pagos até o óbito. E para isso, basta acessar o acessar o portal Meu INSS ou ligar para o telefone 135, solicitando o seguinte serviço: “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.

Os dependentes podem, ainda, verificar se têm direito à pensão por morte, no caso de o falecido que recebia o BPC-LOAS no momento do óbito ser um segurado do INSS e ter direito adquirido a um benefício previdenciário que não foi concedido durante sua vida. No entanto, os herdeiros precisam provar a qualidade de segurado do falecido e o direito adquirido por meio do Meu INSS ou, ainda, de um advogado previdenciário. 

Quais as diferenças entre o BPC/LOAS e a pensão por morte?

As principais diferenças entre o BPC-LOAS e a pensão por morte estão na natureza do benefício, nos requisitos para sua concessão, na acumulação, nos valores e no público ao qual se destina.

Confira as características do BPC-LOAS:

  • Natureza: benefício assistencial e não previdenciário;
  • Público-alvo: idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
  • Requisito: não exige contribuição prévia ao INSS se direcionando à vulnerabilidade social e financeira do público-alvo;
  • Acumulação: não acumula com outros benefícios previdenciários;
  • Valor: um salário mínimo. 
petição substituição do loas por pensão por morte

Já a pensão por morte se caracteriza por:

  • Natureza: benefício previdenciário, pago pela Previdência aos dependentes de um segurado falecido;
  • Público-alvo: cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais ou irmãos menores de 21 anos ou com deficiência dos segurados falecidos;
  • Requisito: falecido precisa ser segurado do INSS no momento do óbito, ou seja, que contribua com o INSS; 
  • Acumulação: é acumulada com aposentadoria;
  • Valor: calculado com base no valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito.
petição substituição do loas por pensão por morte

É possível trocar pensão por morte por BPC/LOAS?

Sim, é possível trocar a pensão por morte por BPC/LOAS, desde que os dependentes renunciem ao benefício previdenciário.

Embora a pensão por morte, geralmente, seja mais vantajosa do que o BPC-LOAS, a troca pode ser justificada quando beneficiários da referida pensão acabam recebendo menos que um salário mínimo em função da divisão com outros beneficiários. Por exemplo, quando o falecido deixa uma pensão de um salário mínimo para ser rateada entre três dependentes, estes receberão apenas 506,00 cada um. Mas, caso optem pelo LOAS, receberão mais do que o atual valor da pensão.

O que devo fazer para mudar LOAS para pensão por morte?

Para mudar do LOAS para pensão por morte é preciso, primeiro, acessar o aplicativo ou site  Meu INSS e solicitar a pensão. 

É importante considerar que o falecido tenha um vínculo previdenciário para o direito à pensão e que o solicitante seja dependente dele. Além disso, se o herdeiro já recebe o LOAS e tem direito à pensão por  morte, terá que escolher o benefício mais vantajoso. 

Ademais, recomenda-se, para esta troca, não só consultar o Meu INSS, mas procurar também a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para entender qual opção é mais vantajosa

É possível acumular o BPC/LOAS e pensão por morte?

O BPC/LOAS não pode ser acumulado com a pensão por morte. De acordo com o  art. 20, §4º da Lei nº 8.742/93, o BPC/LOAS não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. 

Caso aconteça o recebimento simultâneo da pensão por morte e do BPC-LOAS, será indevido, resultando na suspensão do benefício assistencial e na exigência de devolução dos valores recebidos indevidamente, assim como demais sanções administrativas previstas na lei previdenciária.

Conclusão

A petição de substituição do LOAS por pensão por morte é um documento fundamental para que dependentes de um beneficiário do BPC requeiram o benefício previdenciário. Ou seja, ela garante que o BPC-LOAS, pessoal e intransferível, se transforme em uma pensão por morte para os herdeiros. Porém, para isso, é preciso que o beneficiário que faleceu seja um segurado da Previdência Social e tenha direito a um benefício previdenciário não concedido. 

Apesar de não terem direito ao BPC-LOAS do falecido, os dependentes podem, pelo menos, requerer os valores residuais do benefício que não foram pagos até o óbito do beneficiário. 

Importante destacar que para esta troca do benefício assistencial para o previdenciário é preciso não só recorrer ao Meu INSS, mas também a um advogado previdenciário que analisará a situação. 

Assim, todos os advogados precisam saber fazer uma petição de substituição do LOAS por pensão por morte. A ADVBOX oferece estes modelos e diversas outras petições que atendam aos diferentes processos no dia a dia do escritório jurídico. Por meio de sua plataforma digital, os profissionais têm à disposição um banco de petições que disponibiliza documentos de acesso automático e rápido preenchimento e atualização. 

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