Petição intercorrente e seus reflexos

Quais os reflexos da petição intercorrente?

A petição intercorrente é um instrumento jurídico previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC), na Lei nº 13.105/2015.

Trata-se de uma ação que pode ser proposta pelo réu em uma demanda judicial para requerer a extinção ou a suspensão do processo em razão de uma mudança na situação fática ou jurídica do caso.

Ela é um instrumento jurídico que permite a retomada de um processo que estava paralisado por falta de iniciativa das partes. Ou seja, quando não houve movimentação processual por um longo período.

Esse tipo de petição é muito comum em processos trabalhistas e previdenciários. Afinal, nesses casos o processo pode ficar parado por anos, aguardando uma definição ou uma decisão do INSS, por exemplo.

A petição intercorrente é uma forma de evitar que o processo mantenha-se em andamento, ou arquivado, por falta de interesses das partes ou por falta de movimentação processual.

Pode-se apresentá-la em qualquer fase da demanda, desde que não tenha havido a prolação da sentença.

O que significa juntada de petição intercorrente em um processo?

O CPC prevê duas modalidades de petição intercorrente: a extintiva e a suspensiva. Assim, é importante considerar as diferenças existentes entre elas.

1. Petição intercorrente extintiva

Na primeira, o réu pede a extinção do processo com resolução do mérito.

Isso pode acontecer em razão de ter ocorrido prescrição, renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, reconhecimento do pedido pelo réu, entre outros motivos.

2. Petição intercorrente suspensiva

Já na petição suspensiva, o réu requer a suspensão do processo.

Para isso, considera-se uma mudança na situação fática ou jurídica do caso, como ,por exemplo, a morte de uma das partes, a desistência da ação pelo autor, entre outros.

Quando cabe petição intercorrente?

Ela é uma ferramenta importante para dar celeridade e efetividade à justiça.

Ela permite que extingua-se ou suspenda-se o processo quando não há mais interesse das partes em prosseguir com a demanda. Desse modo, evita-se que o judiciário fique sobrecarregado com processos desnecessários.

No âmbito do Direito do Trabalho, utiliza-se a petição intercorrente com frequência para requerer a suspensão do processo em razão da falta de pagamento das custas processuais ou do depósito recursal.

Isso ocorre porque, na legislação trabalhista, exige-se que o empregador, e não o empregado, realize o pagamento desses valores.

Assim, quando o empregador não realiza o pagamento das custas processuais ou do depósito recursal, o processo fica parado até que seja feito o pagamento.

Nesse caso, com a petição intercorrente mostra-se como uma forma de evitar que o processo fique parado por tempo indeterminado. Ou seja, permite-se que o empregado busque seus direitos de forma mais rápida e efetiva.

Além disso, também utiliza-se a petição intercorrente para requerer a extinção do processo em razão da prescrição ou da falta de interesse processual do autor.

Ou seja, quando o autor não apresenta provas suficientes para comprovar suas alegações ou quando o processo fica parado por muito tempo sem que haja qualquer movimentação por parte das partes envolvidas.

Acompanhe agora as características desse modelo de petição!

1. Procedimentos

Deve-se iniciar o procedimento da petição intercorrente pela parte interessada no processo, por meio de petição escrita, apresentada ao juiz responsável pelo processo.

A petição deve conter informações sobre o processo em questão, a data da última movimentação processual, o motivo da paralisação do processo e o pedido para que o processo seja retomado.

O juiz, ao receber a petição intercorrente, deve analisar o processo em questão e verificar se há motivos para a retomada do processo.

Caso constate-se que o processo pode ser retomado, deve-se determinar a intimação para que as partes apresentem suas manifestações.

2. Prazos

O prazo para a apresentação da petição intercorrente é de dois anos, contados a partir da última movimentação processual. Caso a petição não seja apresentada nesse prazo, o processo será arquivado e a parte interessada deverá iniciar um novo processo.

Já o prazo para a apresentação das manifestações das partes é de 15 dias, contados a partir da intimação do juiz. Caso as partes não se manifestem nesse prazo, o processo será julgado à revelia.

3. Legislação aplicável

A petição intercorrente está prevista no art. 921 do Código de Processo Civil. Nele estabelece-se que

[…] são admissíveis os embargos de terceiro, no caso de constrição de bens por força de decisão de outro juízo, bem como o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a execução contra devedor já falecido ou insolvente, a ação rescisória e a revisão de sentença que fixa alimentos, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, e, ainda, a revisão dos contratos, conforme o disposto nos arts. 480 a 482.

4. Aplicação Prática

Pode-se utilizar a petição intercorrente em diversos casos práticos.

Um exemplo é quando o autor do processo não apresenta as informações necessárias para o andamento do processo, como documentos ou informações adicionais.

Nesse caso, o réu pode apresentar uma petição intercorrente solicitando que o autor apresente essas informações, para que o processo possa seguir adiante.

Outro exemplo é quando o processo fica paralisado por um longo período de tempo, sem que nenhuma das partes tome qualquer iniciativa para dar andamento ao processo.

Nesse caso, qualquer uma das partes pode apresentar uma petição intercorrente solicitando que o processo seja retomado.

Petição intercorrente e seus reflexos

Para que serve uma petição intercorrente?

As vantagens da petição intercorrente são diversas.

Em primeiro lugar, ela permite a retomada do o processo, evitando que ele fique paralisado por um longo período de tempo.

Isso é especialmente importante em processos que envolvem valores elevados ou questões urgentes, como processos trabalhistas ou de direito do consumidor.

Além disso, a petição intercorrente pode ser utilizada como uma estratégia para pressionar a outra parte a tomar uma atitude. Por exemplo, se o autor do processo não apresenta as informações necessárias.

Em resumo, a petição intercorrente é um instrumento muito útil para dar celeridade e efetividade à justiça, permitindo que o processo seja extinto ou suspenso quando não há mais interesse das partes em prosseguir com a demanda.

No âmbito do Direito do Trabalho, ela tem sido cada vez mais utilizada para evitar a paralisação do processo em razão da falta de pagamento das custas processuais ou do depósito recursal, garantindo assim, o acesso à justiça de forma mais rápida e eficiente.

É importante lembrar que o prazo para a apresentação da petição intercorrente é de dois anos, contados a partir da última movimentação processual, e que o juiz deve analisar o processo em questão para verificar se há motivos para a retomada do processo.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.