Petição trabalhista

AÇÃO ORDINÁRIA DE AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE – RECUSA VIA ADMINISTRATIVA

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

Automatize a produção de suas petições

AÇÃO ORDINÁRIA DE AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE – RECUSA VIA ADMINISTRATIVA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO ORDINÁRIA DE AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

A Requerente é Portadora de Deficiência Congênita (CID nº F33.3) e está incapacitada para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho, conforme provam os documentos em anexo (Laudo Médico da lavra do Dr. nome), fazendo uso do antidepressivo “CLORIDATO DE AMITRIPTILINA”.

A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.

A Requerente declara, para fins de requerimento do Benefício Assistencial devido ao Deficiente, que convive sob o mesmo teto com o esposo, nascido em (data), desempregado, ambos sem renda mensal, sobrevivendo apenas com a ajuda de alimentos doados pela ASSISTÊNCIA SOCIAL, ajuda dos filhos e vizinhos.


II – DO DIREITO

Conforme se conhece, o instituto, ora requerido, após a promulgação da Constituição Federal, se incumbiu de cumprir com o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas idosas ou portadoras de deficiência, com fundamento no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, na Lei nº 8.742/93, ora regulamentada pelo Decreto nº 1.744/95, conforme se vê abaixo:

O artigo 203, da Constituição Federal preceitua:

Art. 203. “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

[…]

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Enquanto que a Lei nº 8.742/93 preceitua o seguinte:

Art. 20. “O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.

[…]

§ 2º. Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.”

Sabe-se que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º CF/88). Logo qualquer pessoa portadora de deficiência tem a garantia de um salário mínimo de benefício mensal conforme determina o mandamento constitucional.

Nota-se que os nossos Tribunais vêm se posicionando da seguinte forma, senão vejamos:

“PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO   INICIAL. APELO DO   INSTITUTO   DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. O disposto no artigo 203, inciso V, da constituição federal, encerra norma de eficácia plena, tendo o constituinte definido todos os elementos necessários à concessão do benefício. Comprovados os requisitos legais, necessários à concessão do benefício assistencial estatuído mo supracitado artigo, regulamentado pela lei nº 8.742/93, que por sua vez foi complementada pelo decreto nº 1.744/95, é de rigor a procedência da ação. In casu, restou demonstrada através de laudo pericial, a incapacidade da autora. Honorários advocatícios mantidos, eis que fixados em conformidade com o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Pagamento do benefício determinado a base de 1 (um) salário mínimo, nos termos do § 5º, do artigo 201, da constituição federal, porquanto constitui norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Os juros moratórios devem ser fixados nos limites dos artigos 1.062 e 1536, § 2º, Código Civil e são devidos a partir da citação (Código de Processo Civil, ART. 219). A correção monetária deve obedecer aos critérios da lei 8.213 e demais legislações posteriores. Termo inicial do benefício fixado a partir da citação, nos moldes do artigo 219 do Código de Processo Civil. Apelo do Instituto Desprovido.” (TRF 3ª Região – 1ª Turma – Ap. Cível nº 98.03.097671-0 – Juiz Casem Mazloum – p. 13/07/1999).

A Requerente protocolou o seu processo de Amparo Assistencial ao Deficiente junto ao PSS do INSS de (cidade), em (data), com o NB XX, o qual foi INDEFERIDO com as alegações de “que não existe incapacidade para os atos da vida independente e para o trabalho” (sic), e inconformada com a decisão recorreu à 13ª Junta de Recursos da Previdência Social em (data), tendo sido NEGADO o seu Recurso em (data), e, inconformada com o absurdo de  os funcionários do INSS não atenderem o seu pedido.

Agora está recorrendo à Justiça, pelo direito que lhe foi negado, pois a gravidade do assunto em tela extrapolou os limites, não condiz com a verdade tal indeferimento, pois há deficiências diversas, que dificultam o trabalho diário e laborativa, conforme se pode comprovar tanto documentalmente como por Perito Médico especialista, conforme os documentos em anexo, inclusive laudo médico e bulário que acompanham o feito. Será que não observam as legislações previdenciárias, a respeito dos deficientes? Que documentos mais ainda querem, além dos já comprovados?

Inúmeros e infrutíferos foram os pedidos do Requerente ao PSS (Posto do Seguro Social) de (cidade), no sentido de ver solucionado o impasse quanto ao benefício ou será que tudo isto é para retirar o direito adquirido do cidadão brasileiro, o qual é amparado tanto pela Legislação Brasileira como pela Declaração Universal pelos Direitos Humanos, que, em seu artigo 25, diz:

“Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família a saúde  e o bem-estar, inclusive a alimentação, o vestuário, a habitação, os cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.”

Inclusive, convalidado pelo artigo 6º da Carta Magna/1988.

Ou o Estado quer deixar o seu povo nu, desnutrido, deseducado,  sem nenhum amparo social? Onde está o respeito às legislações que amparam o cidadão brasileiro? Ou servem só de amostra às Comunidades Internacionais?

O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” e, valendo-se de nossos tribunais, a jurisprudência brasileira vem protegendo todo direito adquirido.

A fim de regularizar a situação do beneficiário, como deficiente, serve-se da presente ação para alcançar o seu objetivo, o que deverá ser declarado por sentença nos autos, para que se faça cumprir o direito, a verdade e a justiça.

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência, na área previdenciária, amparam o direito líquido e certo do Requerente para percepção de seu benefício de prestação continuada, o que está de conformidade com a norma em vigor, conforme documentação junta.

Dessa forma, não foi correta a posição do Requerido quanto ao benefício pleiteado pela Requerente, uma vez que conforme demonstrado tanto a legislação aplicável como a doutrina e a jurisprudência favorecem a concessão do AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE na forma requerida na esfera administrativa, o que sem sombra de dúvida deverá ser reconhecido na sentença que julgar o presente feito, fazendo retroagir os pagamentos do benefício desde a data do seu ingresso no órgão previdenciário.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A citação do Réu, através de seu Procurador Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial via AR, para, querendo, no prazo legal, oferecer defesa, se tiver, sob pena de revelia e confissão;

b) Ao final, seja julgada procedente a presente ação, concedendo à Requerente o benefício ora requerido, fazendo jus a um salário mínimo mensal, desde (data), condenando-se o Réu, ainda, nas custas processuais, honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e demais acréscimos de direito;

c) Que Vossa Excelência conceda, de plano, os benefícios da isenção de custas, nos termos do que dispõe a legislação vigente;

d) Protesta e requer provar suas alegações pelos meios em direito admitidos, especialmente pela oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal do Requerido, sob pena de confesso, perícias e juntada de novos documentos, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.