petições súmulas vinculantes STF

Meu inss previdência social

Acesse o modelo de petição INSS – previdência social e aproveite para conhecer a ferramenta ideal para manter seu banco de petições atualizado e organizado.

O modelo home office produtivo na advocacia é possível com os benefícios que o software jurídico oferece para o seu escritório.

Acesse agora o eBook sobre controladoria jurídica digital e melhore os resultados do seu escritório.

Modelo de petição previdenciário

AO DOUTO JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DE CIDADE/UF.

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações, vem a Vossa Excelência, propor a presente

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

DOS FATOS

A requerente ingressou com o requerimento administrativo de Aposentadoria por Idade NB 0000000000 em DIA/MÊS/ANO, por completar os requisitos necessários para a concessão de referido benefício.

Contudo, teve o benefício negado em pelo motivo de falta de período de carência, tendo sido reconhecido apenas 66 meses de contribuição até a DER.

Ocorre que o INSS não reconheceu o tempo constante na CTPS da requerente, referente ao vínculo junto à empresa TAL, de DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO, período este em que a requerente esteve a maior parte em gozo de auxílio doença previdenciário NB 00000000, conforme se comprova na fl. 00 da CTPS da requerente.

Todavia, a requerente completou 60 anos em DIA/MÊS/ANO, necessitando de 174 meses de carência.

Assim, sendo incluído no tempo de contribuição da autora o vínculo junto à empresa TAL, de DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO, é o tempo de contribuição da mesma:

[inserir relatório de tempo de contribuição]

Dessa forma, possuindo 202 meses de contribuição (carência), quando era necessário somente ter 174 meses de contribuição, visto que completou 60 anos em 2010, faz jus a parte autora ao benefício de aposentadoria por idade.

Dessa forma, requer seja feito o correto cálculo do tempo de atividade urbana, sendo reconhecidos todos os vínculos constantes na CTPS da requerente em anexo.

DO RECONHECIMENTO DO TEMPO CONSTANTE NA CTPS

Portanto, conforme CTPS e CNIS em anexo, a requerente possui os seguintes vínculos e períodos contributivos:

De DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO EMPRESA TAL

De DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO EMPRESA TAL

De DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO EMPRESA TAL

De DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO EMPRESA TAL

A autarquia previdenciária, contudo, não reconheceu o tempo relativo ao período de DIA/MÊS/ANO A DIA/MÊS/ANO, em que a requerente laborou na empresa TAL. Ocorre que a autora esteve a maior parte do tempo em gozo de auxilio doença previdenciário NB 0000, conforme se comprova na pg. 00 da CTPS da requerente, assim, não foi reconhecido este período pelo INSS. 

Dessa forma, a requerente possui 00 anos, 00 meses e 00 dias de tempo de contribuição até a DER. Portanto, resta claro que o requerente faz jus ao benefício pleiteado, o que requer desde já.

Dessa forma, requer seja feito o correto cálculo do tempo de da atividade urbana, sendo reconhecidos todos os vínculos constantes na CTPS da requerente em anexo.

DOS FUNDAMENTOS

Nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, a “aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher”.

Assim, conforme mencionado anteriormente, a autora contava na DER com 62 anos de idade, razão pela qual implementou o requisito idade.

Quanto ao requisito carência, assevera o artigo 142 da Lei de Benefícios que:

Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

2010

174 meses

Desta forma, por em DIA/MÊS/ANO possuir 202 contribuições, quando somente eram necessários 174 meses de contribuição, evidente que o requisito carência estava implementado.

Ademais, no que se reger à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no artigo 49 Lei nº 8.213/1991.

DOS PEDIDOS

ANTE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

a) Seja determinada a citação do INSS, no endereço indicado preambularmente para contestar querendo a presente ação no prazo legal;

b) A determinação ao INSS para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, apresente o processo de concessão do benefício previdenciário, conforme determinado pelo art. 11 da Lei 10.259/01, sob pena de cominação de multa diária, a ser fixada por este juízo;

c) Provar por todos os meios probatórios em direito permitido, tais como, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do requerente, e demais provas em direito admitidas para o ora alegado;

d) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

e) Seja reconhecido o tempo de serviço anotado na CTPS da requerente, referente ao período de DIA/MÊS/ANO A DIA/MÊS/ANO, em que a requerente laborou na empresa TAL.

f) A procedência da pretensão aduzida, consoante narrado na inicial, condenando-se ao INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE;

g) A condenação do Órgão Requerido, no pagamento dos honorários advocatícios no percentual equivalente a 20% sobre a condenação, conforme preleciona o art. 20 do Novo Código de Processo Civil.

h) A condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas (DER/DIB), acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal;

Dá-se à causa o valor de R$ 000000 (REAIS)

Sendo 00 parcelas vencidas + 00 parcelas vincendas de R$ 000,00 = 00.000,00

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NOVA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria por idade:
  • 62 anos para mulheres
  • 65 anos para homens
  • Trabalhador Rural
  • 55 anos para mulheres
  • 60 para homens
Professores
  • 57 anos para mulheres
  • 60 anos para homens
Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários
  • 55 anos para mulheres
  • 55 anos para homens
Tempo para contribuir ao INSS
  • 15 anos, mínimo para homens e mulheres – Setor privado já no mercado de trabalho
  • 20 anos para homens – Setor privado ingressos após reforma
  • 25 anos para homens e mulheres – Setor público
  • Cálculo do benefício da aposentadoria

A partir da reforma, o cálculo passará a ser de 60% da média e mais 2% para cada anos de contribuição. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.

O cálculo do INSS é feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:

  • Autônomos: contribuem entre 20% do salário mínimo e 20% do teto do INSS;
  • Prestadores de serviço simplificado: contribui com 11% do salário mínimo;
  • Donas de casa de baixa renda: 5% do salário mínimo;
  • MEI: atualmente está em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% salário mínimo.

Experimente grátis o software jurídico ADVBOX, teste todos os recursos que a ferramenta disponibiliza, além de manter seu banco de petições organizado e atualizado.

software jurídico Advbox que pode auxiliar todo advogado a realizar a melhor gestão do seu escritório e organizar seus modelos de petições.

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.