Petição para Reestabelecimento – Auxílio por Incapacidade Temporária.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue.
No presente processo se pleiteia o restabelecimento de benefício por incapacidade, eis que indevidamente indeferido na esfera administrativa (NB (…), DER em data).
Em vista ao laudo médico judicial (evento XXX) elaborado pelo Perito (nome), percebe-se que o N. Expert constatou que o Demandante é acometido pela doença de CID (…), mesmo assim, refutou a existência de incapacidade laboral no laudo pericial. Veja-se a justificativa:
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Não obstante, conforme documentação médica anexa, o Sr. [[Nome do cliente]] está acometido de diversas patologias, além da relatada pelo Perito, as quais:(…).
Diante disso, além de não analisar o conjunto das doenças do Autor, o Sr. Perito assim referiu no decorrer do laudo médico:
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Nota-se que o Perito refere que o Sr. [[Nome do cliente]] não realizou acompanhamento médico adequado e/ou terapias adjuvantes associadas, bem como considerar que a maioria dos casos de dor vertebral é autolimitada.
Ocorre que o Sr. [[Nome do cliente]] é pessoa humilde e não possui condições de realizar todos os meios para promover a realização de tratamento adequado, com diversas áreas de especialização, como o próprio Perito indica: (…).
Dessa forma, como descrito na perícia, o Sr. [[Nome do cliente]] já realizou sessões de fisioterapia e não obteve sucesso. Ademais, também depende da realização de consultas pelo SUS, de forma que não pode ser penalizado pela falta de recursos para realização do tratamento adequado de suas patologias, com acompanhamento frequente e com médicos especialistas.
Nesse sentido, veja-se o atestado emitido em (data), pela médica da (…), (…) (evento XXX):
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Outrossim, os receituários anexos, evidenciam que o Sr. [[Nome do cliente]] faz uso dos seguintes fármacos: (…).
Nesse mesmo teor é o atestado emitido em (data) XX dias depois da cessação do benefício na via administrativa), também pela mesma médica da (…) – evento XXX):
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Conforme o exposto, o Sr. [[Nome do cliente]] faz suas consultas pelo SUS – medida que lhe é acessível – e faz uso das medicações necessárias, mesmo assim, apresenta crises recorrentes de dor e com pouca melhora.
Observe-se as conclusões do Perito do Juízo por ocasião da perícia realizada no processo anterior (evento XXX):
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Tamanha é a vulnerabilidade social do Segurado que foi encaminhado ao CRAS para acolhimento e acompanhamento de sua demanda social (evento XXX):
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Além disso, destaca-se que o Demandante:
(…)
Ressalte-se, ainda, que o Sr. [[Nome do cliente]] recebeu auxílio por incapacidade temporária nos lapsos de (data) (evento XX).
Dessa forma, em que pese o parecer do Perito Médico, o conjunto probatório acima explicitado permite concluir que o Autor está incapaz, conforme conceito definido pela Organização Mundial de Saúde, que assim dispõe: “qualquer redução ou falta (resultante de uma deficiência ou disfunção) da capacidade para realizar uma atividade de uma maneira considerada normal para o ser humano, ou que esteja dentro do espectro considerado normal”.
Por seu turno, saliente-se que o sistema normativo pátrio utiliza o princípio do livre convencimento motivado do juiz, o que significa dizer que o magistrado não está preso ao formalismo da lei nem adstrito ao laudo pericial produzido nos autos, devendo o analisar o caso concreto, levando em conta sua livre convicção pessoal. Tal orientação encontra-se prevista no ordenamento jurídico, conforme disposição dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil.
A respeito do assunto:
“RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. NÃO ADSTRIÇÃO À PROVA TÉCNICA. FIXAÇÃO DA DII. DÚVIDA SOLVIDA EM PROL DO SEGURADO. 1. É princípio processual o livre convencimento do juiz, segundo o qual o magistrado aprecia livremente as provas, não estando, portanto, adstrito à prova técnica, que deve ser analisada em consonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. O fato de o perito médico ter fixado a DII na data de emissão do atestado do médico assistente não impede que o magistrado, a partir da análise de todos os elementos constantes nos autos, mormente o fato de que há dúvida mais do que razoável sobre a efetiva possibilidade de a parte autora ter retornado às atividades habituais sem prejuízo à saúde em momento anterior à emissão do referido atestado e, ainda, diante da ausência de novos vínculos no CNIS, conclua que não houve perda da qualidade de segurada. 3. A dúvida razoável deve ser solvida em prol do segurado, hipossuficiente na relação jurídica em tela; se tal dúvida não é suficiente para garantir o pagamento retroativo do benefício, o é para que se conclua ao menos pela manutenção da qualidade de segurado. 4. Recurso não provido.” (5027997-22.2018.4.04.7200, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relator HENRIQUE LUIZ HARTMANN, julgado em 28/01/2020).
“O Superior Tribunal de Justiça também considera que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos de prova constantes dos autos.” (STJ, 1ª Turma, AgRg nos ED no Ag 865.657/SP, rel. Min. Deise Arruda, j. 02/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 201).
No que tange aos requisitos genéricos, o Segurado recebeu auxílio por incapacidade, restando cessado em (data). Além disso, há existência de coisa julgada decorrente do processo judicial anterior – nº (…).
Em face do exposto, REQUER a relativização do parecer médico exarado, para fins de restabelecer o auxílio por incapacidade temporária ao Autor, desde a DCB (data), a ser mantido pelo prazo de 120 dias a contar da DIP, conforme o disposto no § 9º do artigo 60 da Lei 8.213/91.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]