Petição Previdenciária – Laudo Pericial atenta contra Laudo de Processo Anterior (coisa julgada).
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, aduzir para afinal requerer:
Em face do indeferimento do pedido de prorrogação do auxílio-doença, auferido entre (data) e (data) (NB 31/XXX), o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial. Ao longo da instrução processual foi realizada a perícia judicial, laudo presente no evento (…) do feito.
Em sua avaliação, o D. Perito entendeu que no presente caso inexistiria incapacidade laboral. Todavia, devem ser feitas algumas observações acerca do presente feito.
Veja-se que, em que pese o Perito tenha opinado pela capacidade laboral, o fato é que no processo em que fora concedido o benefício que se pretende restabelecer (nº XXX) o Perito Judicial foi claro ao assentar que o único meio de retomada da capacidade laborativa era a cirurgia (laudo no evento XXX):
(…)
Nesse sentido, observe-se que o Perito deste feito sequer citou a questão afeta à cirurgia em seu laudo. Aliás, veja-se que o expert analisou a mesma doença avaliada (doença lombar), referindo inclusive que a doença surgiu há XXX anos (época da concessão do benefício):
(…)
Diante disto, vislumbra-se que o parecer do Perito deste feito afronta manifestamente a coisa julgada do processo nº XXX, devendo ser relativizado.
Outrossim, no que consta a satisfação dos outros critérios inerentes ao benefício pretendido, estando o segurado acometido pela mesma doença que ensejou a concessão do benefício anteriormente, carência e qualidade de segurado são matérias incontroversas, por acobertadas pelo manto da coisa julgada.
Portanto, todos os requisitos ensejadores do restabelecimento do benefício estão presentes.
Em respeito ao princípio da eventualidade, caso V. Excelência entenda pela não aplicação imediata do instituto da coisa julgada, requer seja intimado o Nobre Perito para que complemente o Laudo Pericial, respondendo ao seguinte quesito:
Considerando o parecer exarado pelo seu colega, Dr. (nome) (CRM XXX), nos autos do processo nº XXX (laudo neste processo – evento XXX) no sentido de que o Periciando somente recuperaria a capacidade laborativa em caso de cirurgia na coluna lombar, diga o Dr. Perito se é possível acolher tal diagnóstico?
Por todo o narrado, postula seja julgada a PROCEDÊNCIA do pedido exordial, determinando que o INSS restabeleça o auxílio-doença à parte Autora, inclusive pagando-lhe as parcelas vencidas desde quando cessado o benefício. Subsidiariamente, REQUER seja determinada a complementação pericial, devendo ser respondido o quesito acima mencionado, nos termos da fundamentação retro.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]