Recurso Inominado de Seguro Desemprego.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [[Vara]]ª VARA FEDERAL [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], já qualificada nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem, por intermédio de sua advogada que infra subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformada com a sentença, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95.
Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso.
Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça (evento XXX).
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
RECORRENTE: [[Nome do cliente]].
RECORRIDO: [[Parte contrária]].
EGRÉGIO TRIBUNAL
Nobres Julgadores,
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de seguro desemprego, tendo em vista preencher os requisitos para tanto.
Instruído o feito, porém, o N. Magistrado de primeiro grau julgou o pedido improcedente, por entender que o requerimento do benefício foi feito fora do prazo previsto na Resolução 754/2015, do Codefat.
Todavia, não prosperam tais alegações, motivo pelo qual é pertinente o ajuizamento do presente recurso inominado.
Razões Recursais
O Autor, ora Recorrente, foi dispensado em (data) sem justa causa do seu emprego, no qual trabalhava desde (data), conforme Termo de Rescisão em anexo.
Em razão disso, solicitou o benefício de seguro desemprego, em (data), uma vez que preenchia os requisitos para tanto.
Ocorre que entendeu o N. Magistrado que o Sr. (nome) requereu o benefício fora do prazo, conforme prevê a Resolução nº 754/2015, do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Todavia, é pacífico na jurisprudência de que não é aplicável o prazo previsto na referida resolução, uma vez que não pode uma norma administrativa criar uma limitação que não está prevista expressamente na própria Lei, a saber, a Lei 7.998/1990.
Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. PRAZO PARA REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 7.998/90. A Lei nº 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, não estabelece prazo máximo para o pleito administrativo, dispondo apenas que deve ser formulado a partir do sétimo dia da rescisão do contrato de trabalho (art. 6º). Logo, ao impor que o requerimento deve ser protocolizado até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data de demissão, o art. 14 da Resolução nº 467/2005-CODEFAT cria uma limitação ao exercício do direito, sem amparo legal, inovando restritivamente o ordenamento jurídico. Precedentes.” (TRF4 5058440-28.2019.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 18/07/2020).
“ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO DE SEGURO-DESEMPREGO. REQUERIMENTO. PRAZO. 1. Descabido o indeferimento do pedido de seguro-desemprego unicamente pelo motivo de que postulado fora do prazo de 120 dias previsto em resolução do CODEFAT, porque a limitação mencionada não encontra amparo legal, uma vez que a Lei 7.998/1990 não prevê prazo máximo para o requerimento do benefício em questão. 2. Apelação e remessa necessária não providas.” (TRF4 5007972-57.2019.4.04.7101, QUARTA TURMA, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 16/07/2020).
Em razão disso, deve ser concedido o seguro desemprego à parte autora, uma vez que negado exclusivamente com base em suposto prazo para a realização do requerimento do benefício.
DO PEDIDO
Em face do exposto, POSTULA pelo provimento do presente recurso, com a reforma da sentença e a concessão do benefício de seguro desemprego à parte autora, no total de (…) parcelas, a serem atualizadas e corrigidas monetariamente.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]