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Recurso Inominado para Concessão Seguro Desemprego

Recurso Inominado para Concessão Seguro Desemprego.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [[Vara]]ª VARA FEDERAL [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificada nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem, por intermédio de sua advogada que infra subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformada com a sentença, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC c/c 42 da Lei 9.099/95, através das razões anexas, as quais requer, após processadas, sejam recebidas nos seus efeitos legais e encaminhadas à Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária de (…).

Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça (evento nº XX).

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

RECORRENTE: [[Nome do cliente]].

RECORRIDO: [[Parte contrária]].

EGRÉGIO TRIBUNAL

Nobres Julgadores,

O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de seguro desemprego, tendo em vista preencher os requisitos para tanto.

Instruído o feito, porém, o N. Magistrado de primeiro grau julgou o pedido improcedente, por entender que o requerimento do benefício foi feito fora do prazo previsto na Resolução 754/2015, do Codefat.

Todavia, não prosperam tais alegações, motivo pelo qual é pertinente o ajuizamento do presente recurso inominado.

I – RAZÕES RECURSAIS

O Autor, ora Recorrente,  foi dispensado em (data) sem justa causa do seu emprego, no qual trabalhava desde (data), conforme Termo de Rescisão em anexo. 

Em razão disso, solicitou o benefício de seguro desemprego, em (data), uma vez que preenchia os requisitos para tanto.

Ocorre que entendeu o N. Magistrado que o Sr. [[Nome do cliente]] requereu o benefício fora do prazo, conforme prevê a Resolução nº 754/2015, do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Todavia, é pacífico na jurisprudência de que não é aplicável o prazo previsto na referida resolução, uma vez que não pode uma norma administrativa criar uma limitação que não está prevista expressamente na própria Lei, a saber, a Lei 7.998/1990.

Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO.  PRAZO PARA REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 7.998/90. A Lei nº 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, não estabelece prazo máximo para o pleito administrativo, dispondo apenas que deve ser formulado a partir do sétimo dia da rescisão do contrato de trabalho (art. 6º). Logo, ao impor que o requerimento deve ser protocolizado até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data de demissão, o art. 14 da Resolução nº 467/2005-CODEFAT cria uma limitação ao exercício do direito, sem amparo legal, inovando restritivamente o ordenamento jurídico. Precedentes. (TRF4 5058440-28.2019.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 18/07/2020).

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO DE SEGURO-DESEMPREGO. REQUERIMENTO. PRAZO. 1. Descabido o indeferimento do pedido de seguro-desemprego unicamente pelo motivo de que postulado fora do prazo de 120 dias previsto em resolução do CODEFAT, porque a limitação mencionada não encontra amparo legal, uma vez que a Lei 7.998/1990 não prevê prazo máximo para o requerimento do benefício em questão. 2. Apelação e remessa necessária não providas.   (TRF4 5007972-57.2019.4.04.7101, QUARTA TURMA, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 16/07/2020).

Em razão disso, deve ser concedido o seguro desemprego à parte autora, uma vez que negado exclusivamente com base em suposto prazo para a realização do requerimento do benefício.

II – PEDIDO

Em face do exposto, POSTULA pelo provimento do presente recurso, com a reforma da sentença e a concessão do benefício de seguro desemprego à parte autora, no total de XX parcelas, a serem atualizadas e corrigidas monetariamente.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

trial
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.