Petição trabalhista

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO – QUESITOS PERÍCIA – DOENÇA ORTOPÉDICA – MOTORISTA DE CAMINHÃO

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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO – QUESITOS PERÍCIA – DOENÇA ORTOPÉDICA – MOTORISTA DE CAMINHÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA FEDERAL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

nos termos que seguem.

I – DOS FATOS

Trata-se de ação para restabelecimento de Auxílio Doença ou transformação em aposentadoria por invalidez – NB (número), cessado em (data) – DCB, em decorrência estar acometido de doença ortopédica que torna o autor incapaz para sua atividade habitual.

Na peça inicial foram acostados diversos documentos, farta documentação que comprova o real estado de incapacidade em que se encontra não havendo possibilidade de retorno ao trabalho.

Todavia, o INSS em sua contestação traz alegações que não merecem serem acolhidas, como a inexistência de incapacidade do autor, aduzindo que a perícia administrativa que concluiu pela sua capacidade laboral está correta. 

Entretanto, não é o que se percebe pela documentação acostada aos autos que comprova sua incapacidade havendo erro na analise médica realizada pela Autarquia, já que não atendeu ao pedido de prorrogação do benefício.

Há que se considerar que o autor labora como motorista de caminhão, o que exige que o mesmo passe muitas horas sentado, e levando em consideração sua incapacidade, que é decorrente de vários problemas na coluna, o mesmo não está apto a exercer o labor diário.

Conforme se comprova pelos laudos anexados, a incapacidade do autor para o exercício de sua profissão é total e permanente, posto que para manter sua qualidade de vida, sem sentir dores e sem piorar seu quadro, o mesmo não pode passar muitas horas sentado na mesma posição.

Ainda, ressalta-se que tem se entendido que, a realização de perícia médica por profissional com especialização na área é indispensável à instrução do feito e, como tal, trata-se de meio inerente ao exercício da ampla defesa, garantia assegurada ao autor como litigante em processo judicial, conforme art. 5º, LV, da CF.

Nesse sentido, colaciona-se julgado proferido pelo o TRF da 4ª Região:

“PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE LAUDO POR MÉDICO ESPECIALISTA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. 1. Se os males que o segurado alega que lhe afligem, entre outros, são de natureza reumatológica, é imprescindível a realização de perícia por médico especialista, sob pena de cerceamento de defesa, não suprindo a exigência a produção de laudos por médicos não especializados. 2. Ao juízo de primeiro grau é conferida a direção do processo com prestação jurisdicional célere, justa e eficaz. No duplo grau de jurisdição cabe aos julgadores, se for o caso, verificar se a instrução processual assegurou, de fato, a ampla defesa e o tratamento equânime aos jurisdicionados. 3. Sendo imprescindível a prova da incapacidade e dela não desistindo as partes, havendo evidência de doença neurológica, é anulada a sentença para realização dessa prova indispensável, retornando, os autos, à fase de instrução.” (TRF4, AC 2007.72.99.004322-9, QUINTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, D.E. 25/07/2008).

Além disso, o autor possui baixa escolaridade e laborou durante toda a sua vida como motorista de caminhão não possuindo qualificação profissional para outras atividades. 

Conforme já se posicionou TRU da 4ª região, as condições sociais e a atividade desenvolvida devem ser analisadas:

“INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONSIDERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E GRAU DE RESTRIÇÃO PARA TRABALHO.

1. A configuração da incapacidade laboral, com o intuito de concessão do benefício de auxílio-doença, encontra-se caracterizada quando são evidenciadas restrições para o desempenho de tarefas que compõem as atividades laborais habituais do segurado, segundo a avaliação das condições pessoais de segurado, tais como tipo de moléstia, grau de comprometimento, tipo de atividade exercida, bem como do grau de restrição para o trabalho, de acordo as atividades que vinha desenvolvendo até o momento, não podendo a incapacidade para o trabalho ser avaliada tão somente do ponto de vista médico. 2. Reafirmação do entendimento desta Turma de Uniformização, notadamente para o segurado portador da Síndrome de Imunodeficiência Humana Adquirida (HIV). 3. Conhecimento e provimento do incidente para devolução dos autos à Turma Recursal de origem para a adequada avaliação das condições pessoais do segurado e grau de restrição para o trabalho.” (IUJEF 0000926-76.2010.404.7050, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Luísa Hickel Gamba, D.E. 15/12/2011).

Diante disso, as alegações da ré não merecem serem acolhidas, devendo ser realizada perícia médica com médico especialista em ortopedia e coluna, a fim de apurar a incapacidade do autor, requerendo-se desde já que sejam respondidos os quesitos formulados pela parte autora na sua integralidade.

II – DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer: 

a) O recebimento da presente réplica posto tempestiva;

b) Não sejam acolhidos os argumentos da ré;

c) Seja designada perícia médica com médico especialista em ortopedia e coluna;

d) A total procedência da presente ação conforme narrado na inicial.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

ROL DE QUESITOS PARA PERÍCIA:

1. Quais as doenças que a parte autora está acometida?

2. Quais as causas da doença que a parte autora está acometida?

3. Analisando em conjunto à atividade laborativa com as debilidades existentes pode a autora desempenhar seu trabalho, realizando esforços físicos sem que coloque em risco sua vida, ou agrave seu estado de saúde?

4. A atividade que a parte autora exerce/exercia exige esforços físicos leves, moderados ou pesados?

5. Diante do quadro atual da parte autora qual o grau de esforço físico que pode realizar sem haver riscos para sua saúde, leve, moderado ou pesado?

6. Existe forma de tratamento adequado que a parte autora ainda não tenha se submetido? Qual? Este tratamento recuperaria a capacidade laboral da parte autora em quanto tempo?

7. Qual é a Data de Início da Doença – DID? Houve agravamento da doença após a DID? Se sim, em qual período?

8. Qual é a Data de Início da Incapacidade – DII? Qual o fundamento para a fixação da DII nesta data?

9. A incapacidade da parte autora é parcial ou total?

10. A incapacidade é temporária ou permanente? Se temporária especifique o tempo aproximado de duração da incapacidade.

11. A patologia a que está acometida dificulta o exercício profissional? 

12. A incapacidade é apenas para a sua profissão, para as profissões semelhantes compatíveis com a qualificação da parte autora ou para toda e qualquer atividade laboral? 

13. Considerando as diversas doenças que a acometem, sua baixa escolaridade, avançada idade, é possível afirmar que não há como reinserir a autora no mercado de trabalho?

14. Houve incapacidade pretérita ao requerimento? Qual foi o período?

15. A  parte é acometida de alguma doença que não é da especialidade do Sr. Perito?

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.