Repetição de Indébito ICMS

Requerimento para Benefício por Pensão por Morte

Requerimento para Benefício por Pensão por Morte.

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais!

Automatize a produção de suas petições

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ____________/____________.

____________, ____________, ____________, ____________, ____________, nascido(a) em ____________,  inscrito(a) no CPF sob nº ____________, RG sob nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, ____________/____________, CEP XXXX, com endereço eletrônico ____________, representado nesta ação por seu/sua advogado(a), (nome), advogada(o), conforme procuração anexa, com endereço profissional na (endereço), CEP (…), cidade de (cidade), (estado), vem respeitosamente, requerer a concessão de

PENSÃO POR MORTE

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, Sr. (nome), manteve união estável com a segurada do RGPS, XXX (inscrita no RG sob o nº XXX – (…) e no CPF sob o nº XXXX) por aproximadamente XX anos até a data do óbito da Sra. ${informacao_generica}, em (data), conforme a certidão de óbito que acompanha o presente requerimento.

Consoante se comprova através da documentação anexa, o casal nutriu relacionamento público, contínuo e duradouro, com o intuito de constituição familiar, do qual foram frutos (…), filhos em comum do casal, todos requerentes do benefício de pensão por morte.

Com efeito, considerando que a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurada da de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão, oportuno analisar os requisitos exigidos para seu deferimento.

II – DO DIREITO

Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal.

Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido. [1]

As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.

Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.

O óbito da segurada, ocorrido em (data), é comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, anexada ao presente requerimento.

Da qualidade de dependente dos Requerentes

Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social na condição de dependente do segurado o FILHO MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. Além disso, veja-se o que dispõe o § 4º do artigo citado: 

“A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.” (grifei)

Em vista disso, para comprovação de sua qualidade de dependente, XXX (05 anos), XXX (04 anos) e XXX (02 anos), filhos em comum da falecida e do Requerente, Sr. (nome), apresentam CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada.

Com relação ao Requerente ${informacao_generica}, resta demonstrado que a extinta e o Requerente constituíram união estável, de forma que viveram juntos, sem se separar, pelo menos, desde o ano de (…).

Tiveram três filhos em comum ao longo dos 10 anos de união.

A esse respeito, cabe salientar que a Carta Política de 1988 reconheceu a família como fenômeno plural e desvinculou-se da ideia de família oriunda unicamente do matrimônio, com o reconhecimento expresso da família monoparental (art. 226, § 4º) e da UNIÃO ESTÁVEL (art. 226, § 3º).

A união estável foi regulamentada pelas leis 8.971/94 e 9.278/96, hoje revogadas pelo atual Código Civil, embora ainda possam reger relações constituídas sob suas égides. A união estável, pois, é a convivência pública, contínua, duradoura, sem impedimentos matrimoniais e com intenção de constituição de família – affectio maritalis, consoante art. 1.723 do Código Civil e art, 16, § 6º, do Decreto 3.048/99.

Ressalte-se, ainda, que a coabitação não é requisito indispensável para o reconhecimento da união estável, bastando que a situação fática revela uma duração suficiente a fim de trazer publicidade, continuidade e, sobretudo, a affectio maritalis à relação, com uma efetiva e real intenção mútua de constituição familiar. [2]

Em vista disso, para comprovação da união estável e demais requisitos foram anexados os seguintes documentos: 

(…)

Nesse sentido, a prova material anexada aos autos demonstra que o casal efetivamente viveu como se casados fossem, tendo, inclusive, concebido três filhos na constância do relacionamento.

Ainda no que tange às provas do relacionamento mantido entre o Sr. (nome) e a segurada falecida, as fotografias anexadas ao presente requerimento não deixam dúvidas quanto à convivência pública, contínua e duradoura do casal. Perceba-se algumas as imagens extraídas da rede social Facebook: 

(…)

Outrossim, observa-se que o art. 22, § 3º, do Decreto 3.048/99 possui uma inconsistência técnica, pois aponta no mesmo rol provas de união estável e de dependência econômica.

Ocorre que, a companheira ou o companheiro, como dependente de 1ª classe, não precisa comprovar dependência econômica, eis que esta é presumida. Contudo, precisa comprovar o vínculo com o segurado, demonstrando-se a existência de união estável no momento do óbito. [3]

Deve-se salientar que NÃO é preciso apresentar TRÊS provas diferentes do rol existente. Pode-se utilizar a mesma espécie de prova, desde que demonstrada a convivência no momento do óbito (art. 135, § 1º, IN 77/15).

Destarte, resta demonstrada a qualidade de dependente de todos os Requerentes com relação a extinta.

Da qualidade de segurada da falecida

Por sua vez, no que tange a qualidade de segurada da extinta, vislumbra-se que a falecida, nascida em (data) (vide carteira de identidade anexa), estava em gozo do benefício de auxílio-doença (NB ${informacao_generica}) por ocasião do óbito, em face da precária condição de saúde.

Destaca-se que o benefício foi requerido em (data), tendo início de vigência a partir de (data) e previsão de cessação em (data), consoante comprovantes anexados ao presente requerimento.

Aliás, é importante mencionar que a “de cujus” faleceu sem ao menos ter recebido os valores que fazia jus a título de auxílio-doença, eis que o benefício foi efetivamente implantado após o óbito da Sra. (nome), em (data), perceba-se: 

(…)

Dessa forma, vislumbra-se que, quando do falecimento a Sra. (nome) era segurada do Regime Geral da Previdência Social.

Portanto, fazem jus os Requerentes à pensão por morte requerida, tendo em vista que comprovada a qualidade de segurada da falecida quando do óbito, em (data).

Quanto à data de início do benefício, considerando o disposto no inciso I, do art. 74 da Lei 8.213/91, o benefício deverá ser concedido desde a data do óbito, em (data), eis que requerido apenas 10 (dez) dias depois deste.

Aliás, deverá ser concedido de forma rateada, nos termos do artigo 77, da Lei 8.213/91, eis que os filhos da falecida, todos menores de idade, farão jus a sua cota individual até atingirem 21 (vinte e um) anos de idade e o Sr. (nome), companheiro da falecida, fará jus ao benefício pelo período de 15 (quinze) anos, conforme número 4, letra c, inciso V do mesmo artigo, eis que contava com 35 (trinta e cinco) anos do ocasião do óbito.

DA REALIZAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Subsidiariamente, em não entendendo a Autarquia Previdenciária pela comprovação da união estável, e somente nessa hipótese, requer seja designada justificação administrativa para que as testemunhas complementem a instrução probatória. Nesse sentido dispõe a IN 77/2015: 

Art. 135. “Para fins de comprovação da união estável e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:

(…)

2º. Caso o dependente possua apenas um ou dois dos documentos enumerados no caput, deverá ser oportunizado o processamento de Justificação Administrativa – JA.”

Desta forma, vislumbra-se que é possível o manejo do presente instituto para suprir a eventual falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social (art. 142 do Decreto 3.048/99).

Não bastasse, conforme entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Resp 200501580257, DJ 09/10/2006), a prova de união estável deve ser flexibilizada, não se exigindo sequer início de prova material, vez que pode ser feita exclusivamente por testemunhas.

III – DO PEDIDO

ISSO POSTO, requer:

a) O recebimento e o deferimento do requerimento;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Em caso de necessidade de dilação probatória, requer seja aberto prazo para cumprimento das exigências pertinentes;

c) A realização de justificação administrativa em caso de necessidade;

d) A concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE, a partir da data do óbito (data), aos Requerentes XXX, no valor de sua cota parte;

e) Não sendo reconhecido o direito ao benefício de pensão por morte para os Requerentes, que imediatamente seja agendada cópia do processo administrativo deste benefício, devendo correr o prazo recursal somente após a entrega da cópia do processo. Requer que agendamentos sejam informados para o procurador no momento do indeferimento do pedido.

Termos em que, 

Pede deferimento.

(cidade), (dia), (mês), (ano).

Automatize a produção de suas petições
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.