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Modelo de Cumprimento de Sentença

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Modelo de cumprimento de sentença atualizado

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI – SP.

Autos n°. 1000810.26.2015.8.26.0068

NOME DO AUTOR, brasileiro, menor, nascido em XX de XXX de, neste ato representado por sua genitora, NOME DA MÂE, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº XXXX – SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXX, residente e domiciliada na XXXX, nº. XXXX – XXXX/XX, CEP – 00000-000, endereço eletrônico: xxx@xxx.com, por intermédio de sua advogada e procuradora  que esta subscreve (Instrumento de mandato incluso),Vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 528 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, promover o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos

Face a NOME DO RÉU, brasileiro, solteiro, XXX, portador da cédula de identidade, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, – XXX/XX, CEP – 00000-0000, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – PRELIMINARES

1 – Da Justiça Gratuita

O exequente requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista sua impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos moldes da Lei 1.060/50.

– I – Do título executivo judicial

1. Em audiência realizada perante este MM. Juízo aos XX de junho de XXXX (Termo de audiência anexo), ficou acordado que o genitor, ora Executado, pagaria ao  filho, ora Exequente, a título de pensão alimentícia, as seguintes quantias: a)estando com vínculo empregatício, o genitor contribuiria com a quantia equivalente a 16% (dezesseis por cento) de seus rendimentos líquidos, descontando-se imposto de renda, Previdência Social e Convênio médico, b) em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desempregado, o genitor contribuiria com a quantia equivalente a 25% ( vinte e cinco por cento) do  salário mínimo nacional,  devendo ser efetuado todo dia 10 (dez) de cada mês na  seguinte conta: XXXXX.

2. Referido acordo foi regularmente homologado por este MM. Juízo, constituindo-se, assim, título executivo judicial, passível de cumprimento de sentença, nos termos do Art. 515, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não obstante a razoabilidade do acordo celebrado, que unicamente visou homenagear o princípio do melhor interesse da criança, tem-se que o Executado está em mora com suas obrigações, pois não paga pensão alimentícia ao filho desde o mês de XXX de XXXX.

– II – Do débito alimentar exequendo – Três últimas prestações e as que se vencerem no curso do processo

3. O parágrafo 3º, do artigo 528, do  Código Civil estabelece que “Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses”.

4. Adiante, o parágrafo 7º, do referido dispositivo legal, dispõe que “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.

5. Dessa forma, o débito alimentar ora exequendo atinge hodiernamente, a quantia de R$ 648,78 (Seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), referente às prestações vencidas nos meses de março, abril e maio do presente ano, conforme inclusa memória de cálculo (doc. 02).

– IV- Dos pedidos

6. Ante o exposto, e nos termos dos artigos 513, 528 e seguintes, todos do Novo Código de Processo Civil, requer-se:

a) os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil, vez que o Exequente não possui condições financeiras de custear a presente demanda, sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração anexa;

b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 698, do Novo Código de Processo Civil, para que intervenha no feito até o final;

c) a intimação do Executado, por carta com aviso de recebimento, conforme autoriza o artigo 513§ 2º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento da quantia de 648,78 (Seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), e mais das prestações que se vencerem no transcorrer do processo, ou apresente, no mesmo prazo, justificativa plausível, sob pena de ser protestada a dívida alimentar e de ser decretada sua prisão civil, nos termos dos parágrafos 1º e 3º, do artigo 528, do mesmo diploma legal;

d) Que seja incumbido ao Executado que comunique  a esse MM. Juízo, quando estiver com vínculo empregatício e registro em CTPS, para  a expedição de ofício, com fulcro no artigo 529, do Novo Código de Processo Civil, ao novo empregador do Executado, determinando que proceda com o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, devendo o valor ser depositado na conta da Genitora do menor, conforme já mencionada.

e) a condenação do Executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85§ 1º, do Novo Código de Processo Civil.

Por oportuno, declara a Patrona do exequente nos termos do artigo 11, parágrafo 1º da Lei 11.419/06, que o documento reproduzido juntado no presente confere com o original.

Dá-se à causa o valor de R$ R$ 648,78 (Seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos).

                                                          Termos em que, 

Pede deferimento.

XXX, XX de Junho de XXXX.

____________________________

Advogado

OAB

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.