Petição trabalhista]

Ação de abertura de inventário

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Ação de abertura de inventário

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, requerer

ABERTURA DE INVENTÁRIO

dos bens deixados pelo falecimento de (nome), com fundamento nos artigos 615 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O Requerente é verificar a legitimidade no art. 616 do CPC do “de cujus”, falecido no dia de mês do corrente, nesta cidade, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas (docs. nº XX).

Na época do falecimento o “de cujus” era estado civil deixando os seguintes herdeiros: (especificar herdeiros).

Nota-se que não deixou testamento, conforme faz prova a certidão anexa (doc. nº XX).

II – DO DIREITO

Estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil:

“O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”

Assim, tendo em vista que o Requerente é parte legítima para pleitear a abertura do inventário, conforme artigo 616 do Código de Processo Civil, requer-se a instauração.

III – DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE

Tratando-se o Requerente de especificar do falecido, nos termos do artigo 990 do Código de Processo Civil, está apto a exercer a função de Inventariante, até porque encontra-se desde a abertura da sucessão na posse e administração dos bens.

Nesses termos, requer-se a nomeação do Requerente como Inventariante dos bens do “de cujus”, prestando compromisso para o exercício do mister.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, respeitado o prazo do artigo 611 do Código de Processo Civil, requer de Vossa Excelência:

a) A abertura do inventário;

b) Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso, protestando para, com a nomeação, oferecer as primeiras declarações;

c) Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente pela juntada de outros documentos.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.