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AÇÃO DE ARROLAMENTO

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AÇÃO DE ARROLAMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, requerer

ARROLAMENTO

o que faz com fundamento no art. 664 do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:      

No dia (…) faleceu (…), (nome, qualificação completa e último domicílio), aos (…) anos, deixando (nomear e qualificar viúva, e demais herdeiros), conforme documentos anexos (certidão de óbito, de nascimento dos herdeiros e de casamento da viúva meeira – documento 2).

Consta que não deixou testamento conforme faz prova a certidão anexa (documento 3).

O requerente era, portanto, (…) do falecido, e, nessa qualidade, requer-se sua nomeação para o cargo de arrolante independentemente de compromisso posto que se encontra na posse e administração dos bens do “de cujus”.

Outrossim, requer o processamento do presente arrolamento, e para tanto, oferece desde já, a declaração de bens e de herdeiros:

Herdeiros: (nome, qualificação completa, endereço, e-mail, parentesco e qualidade dos herdeiros).

Bens do Espólio: (descrever minuciosamente todos os bens com valores, sejam eles móveis ou imóveis, veículos, direitos, ações, aplicações financeiras, etc.).   

Dívidas do Espólio: (relacionar as dívidas, se houver, deixadas pelo falecido). 

Os bens, portanto, não ultrapassam o limite do art. 664 do Código de Processo Civil, de 1000 (mil) salários mínimos, o que autoriza o processamento do inventário na forma do arrolamento.

O plano de partilha é o seguinte:

a) Pagamento à viúva-meeira (…) a sua respectiva meação, totalizando (…) com os seguintes bens (…);

b) Pagamento ao herdeiro (…) o seu respectivo quinhão totalizando (…) com os seguintes bens (…);

c) Pagamento ao herdeiro (…) o seu respectivo quinhão totalizando (…) com os seguintes bens (…).

Requer, por fim, sejam os herdeiros não representados, quais sejam, (…) citados para acompanharem o vertente arrolamento.

Posta assim a questão, requer-se a homologação do arrolamento dos bens nos termos do plano ora apresentado ou, se houver impugnação da estimativa, que Vossa Excelência, na audiência do § 2º do art. 664 delibere sobre a partilha.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.