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AÇÃO DE HABILITAÇÃO

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AÇÃO DE HABILITAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

HABILITAÇÃO

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, o que faz com fundamento nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil e nos argumentos a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS E DO DIREITO

O Sr. (…), parte nos autos do processo (…) perante este Juízo, faleceu no dia (…), conforme faz prova a certidão de óbito anexa (documento 2).

O requerente é sucessor de (…) nos termos da partilha por escritura pública anexa (documento 3).

Nessa condição, para que figure no processo, prevê o art. 687 do Código de Processo Civil a habilitação daquele que deve suceder a parte falecida no processo, o que ora se requer.

II – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Na forma do art. 689 do Código de Processo Civil, a suspensão dos autos do processo n. (…) até o julgamento da presente habilitação;

b) Provados de forma inconteste os requisitos da habilitação, requer-se, ao final, a sua procedência com a sucessão do requerente no processo, substituindo a parte falecida, Sr. (…);

c) Transitada em julgado a sentença de habilitação, requer-se a retomada do curso da ação principal com as anotações devidas no distribuidor e, bem assim, do advogado subscritor da presente que passará a representar o habilitado;

d) A condenação do Embargado em custas e verba honorária.

III – DA CITAÇÃO

Requer-se a expedição do competente mandado de citação do requerido, para, querendo, responder no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de confissão e efeitos da revelia, devendo a ordem ser expedida pelo correio (Código de Processo Civil, arts. 246, I, 247 e 248).

Ou, havendo procurador do embargado constituído nos autos da ação que gerou a constrição:

Requer-se a citação do requerido através do seu patrono constituído nos autos (fls. XX), nos termos do art. 690, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para, querendo, responder no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de confissão e efeitos da revelia.

IV – DAS PROVAS

Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.