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AÇÃO DE HABILITAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
HABILITAÇÃO
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, o que faz com fundamento nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil e nos argumentos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS E DO DIREITO
O Sr. (…), parte nos autos do processo (…) perante este Juízo, faleceu no dia (…), conforme faz prova a certidão de óbito anexa (documento 2).
O requerente é sucessor de (…) nos termos da partilha por escritura pública anexa (documento 3).
Nessa condição, para que figure no processo, prevê o art. 687 do Código de Processo Civil a habilitação daquele que deve suceder a parte falecida no processo, o que ora se requer.
II – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Na forma do art. 689 do Código de Processo Civil, a suspensão dos autos do processo n. (…) até o julgamento da presente habilitação;
b) Provados de forma inconteste os requisitos da habilitação, requer-se, ao final, a sua procedência com a sucessão do requerente no processo, substituindo a parte falecida, Sr. (…);
c) Transitada em julgado a sentença de habilitação, requer-se a retomada do curso da ação principal com as anotações devidas no distribuidor e, bem assim, do advogado subscritor da presente que passará a representar o habilitado;
d) A condenação do Embargado em custas e verba honorária.
III – DA CITAÇÃO
Requer-se a expedição do competente mandado de citação do requerido, para, querendo, responder no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de confissão e efeitos da revelia, devendo a ordem ser expedida pelo correio (Código de Processo Civil, arts. 246, I, 247 e 248).
Ou, havendo procurador do embargado constituído nos autos da ação que gerou a constrição:
Requer-se a citação do requerido através do seu patrono constituído nos autos (fls. XX), nos termos do art. 690, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para, querendo, responder no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob pena de confissão e efeitos da revelia.
IV – DAS PROVAS
Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]