PETIÇÃO – PEDIDO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS HERANÇA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
PROCESSO Nº [[Número CNJ]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor o presente
PEDIDO DE PAGAMENTO DE DÍVIDA
em face de espólio de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, com fulcro nos arts. 642 do CPC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente é credor do espólio do Sr. (nome), da dívida no valor de R$ XX (reais), que venceu no dia (data).
A dívida se originou devido à aquisição de (…) pelo “de cujus” (docs. 2, 3 e 4).
O direito do requerente encontra respaldo na lei, verbis:
Art. 642. “Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º. A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
§ 2º. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.
§ 3º. Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.
§ 4º. Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.
§ 5º. Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.”
Por esse motivo, o Requerente, com fulcro no art. 642 do CPC, pretende com a presente ação, receber a quantia devida, devendo essa ser paga antes da realização da partilha dos bens do espólio.
II – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Que Vossa Excelência autorize e determine o pagamento da quantia indicada ao Requerente;
b) Seja o pedido autuado em apenso ao processo de inventário supranumerado;
c) Que Vossa Excelência, concordando as partes com o presente pedido, mande separar o dinheiro necessário para quitação do débito ou, alternativamente, separe bens do espólio de (nome) suficientes para o pagamento;
d) Que Vossa Excelência mande alienar os bens separados, tudo conforme a comanda a lei, dando total quitação à dívida supra.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
