As primeiras declarações e plano de partilha novo CPC são essenciais para o processo de partilha de bens. Isso porque ela apresenta informações essenciais para que os trâmites aconteçam de forma correta e sem maiores contratempos.
Dessa forma, ao contar com a ADVBOX você consegue ter acesso a esses documentos de forma facilitada e otimizado. O que ajuda no trabalho do advogado e na satisfação do cliente.
Sendo assim, a seguir você poderá conferir as primeiras declarações e o plano de partilha do novo cpc e os dados que não podem ficar de fora. Por isso, continue a leitura e saiba mais!
Modelo de primeiras declarações e plano de partilha novo CPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________- _____
Proc. nº________
O espólio do Sr.(a) __________, por Sr.(a)_______ inventariante devidamente compromissado, nos autos de inventário dos bens deixados pelo de cujus, Processo nº______ em curso nesta respeitável Comarca e respectivo Cartório, _________, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., conforme dispõe o Art. 993, do CPC/73 (Art. 620 do NCPC/15), apresentar suas PRIMEIRAS DECLARAÇÕES pelas razões que abaixo expõe:
1. DO “DE CUJUS”
___________________(Qualificação), Cédula de Identidade/RG nº _________ e CPF/MF inscrito sob o nº ____, casado pelo Regime de Comunhão de Bens com a Requerente ____, faleceu “ab intestato” na Comarca de ______ em __/__/____.
2. DOS HERDEIROS
São herdeiros do “de cujus”
1_________;
2_________;
3_________;
4_________, (todos qualificados)
3. DOS BENS
a) Avaliado em R$ __ (extenso).
b) Localização do Imóvel Planta______________ – Características e confrontações – Lote de terreno sob nº __ (__) da quadra nº __ (__) da planta __, sita no Bairro do __, na Comarca de __, com área total de __ m², confrontando pela frente com as Ruas nºs __ da Planta, fazendo fundos com o lote nº __, medindo __ m de frente por __ m da frente aos fundos, ambos os lados, com demais características constantes da citada planta. Matriculado sob nº __ do Registro de Imóveis da __ Circunscrição de __
Avaliado em R$ __ (extenso).
c) Automóvel marca __, modelo __, ano __, cor __, licenciado para taxi perante a PMCT, Placa __
Avaliado em R$ __ (extenso).
Total dos bens: __
Meação: __
Observe-se que o valor dos bens não ultrapassa a previ-são legal do art. 1036 CPC/73 (Art. 664 do NCPC/15).
4. DA PARTILHA
Apresentam os requerentes o seguinte plano de partilha, para que, após a apreciação do DD. Representante do Ministério Público, seja lavrado o respectivo termo nos autos:
Sendo assim, à viúva meeira, ___, caberá integralmente o imóvel descrito no item 3.a, avaliado em R$ ___ (___) e automóvel descrito no item 3.c, avaliado em R$ ___ (___), perfazendo o total de R$ ___ (___), correspondente a 50% do total dos bens do espólio.
Ademais, o imóvel descrito no item 3.b será partilhado em partes iguais entre os herdeiros: ___, ___ e ___, cabendo a cada somente uma parte no valor de R$ ___ (___), sobre o valor total do espólio de R$ ___ (___).
5. DAS DÍVIDAS
Não tem a inventariante conhecimento de dívidas ativas ou passivas deixadas pelo “de cujus”, protestando, contudo, em trazê-las para aos autos, caso venha tomar conhecimento das mesmas.
6. DO TESTAMENTO
O “de cujus”, não deixou testamento conhecido, nem qualquer disposição de última vontade.
7. DO PEDIDO
a) Requer sejam tomadas por termo as presentes declarações, prosseguindo-se com vistas ao Ministério Público e fazenda Pública.
b) Juntada de documentos referentes aos legatários e bens, e protesta por eventual aditamento por ocasião das últimas declarações.
c) Juntar ainda, as certidões negativas fiscais referentes aos imóveis deixados pelo de cujus. (docs. __, __).
d) Pede-se o processamento do inventário na forma legal, juntando-se os documentos comprobatórios das certidões de casamento do “de cujus, e de seus filhos.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
(Local e data)
__________________________________
Advogado/ OAB nº____________
Qual a diferença entre as primeiras declarações e o plano de partilha?
As “primeiras declarações” e o “plano de partilha” são termos frequentemente utilizados no contexto de heranças e sucessões, mas referem-se a etapas diferentes no processo de partilha de uma herança.
Ademais, as primeiras declarações consistem em um conjunto inicial de documentos e informações que os herdeiros devem apresentar após o falecimento de uma pessoa, para dar início ao processo de partilha da herança. Sendo assim, este processo inclui:
- Declaração de óbito: Documento que certifica a morte do falecido.
- Identificação dos herdeiros: Listagem e identificação dos herdeiros legais do falecido.
- Inventário dos bens: Relação detalhada dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, que pode incluir imóveis, contas bancárias, dívidas, entre outros.
Este conjunto de documentos é crucial para que se possa proceder ao levantamento da herança e à sua subsequente partilha entre os herdeiros.
Por outro lado, o plano de partilha refere-se ao documento que estabelece como os bens e direitos do falecido serão distribuídos entre os herdeiros. Assim sendo, após a apresentação e aceitação das primeiras declarações, os herdeiros devem concordar sobre a forma como a herança será dividida. Ademais, o plano de partilha inclui:
- Distribuição dos bens;
- Quotas de herança;
- Assinatura de todos os herdeiros;
Dessa forma, as primeiras declarações e plano de partilha novo CPC são a fase inicial de levantamento e identificação dos bens e herdeiros, enquanto o plano de partilha é a fase em que se define e oficializa como esses bens serão divididos entre os herdeiros.
Qual a diferença entre plano de partilha e formal de partilha?
O “plano de partilha” e o “formal de partilha” são etapas distintas do processo de divisão dos bens de um falecido entre os seus herdeiros.
Sendo assim, o plano de partilha é uma proposta inicial que detalha como os bens do falecido serão distribuídos entre os herdeiros. Este plano é elaborado pelos herdeiros (ou seus representantes) e deve ser acordado por todos.
Ainda é preciso destacar que o formal de partilha é o documento final e oficial que formaliza a divisão dos bens do falecido conforme acordado no plano de partilha. Sendo assim, este documento é elaborado após a aprovação do plano de partilha e possui força legal.
O que diz o artigo 617 do CPC?
O artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC) trata dos requisitos do requerimento de abertura de inventário. Dessa forma, o artigo é particularmente importante no contexto do processo de inventário.
Por isso, confira a seguir o que as informações presentes no artigo 617 do CPC:
- O requerimento para a abertura de inventário é dirigido ao cartório notarial ou, nos casos em que a competência pertença ao tribunal, ao juiz da comarca, com indicação:
- a) Da identidade do requerente, herdeiro, legatário ou credor;
- b) Da identidade do autor da herança e da data e local do óbito;
- c) Da relação de bens e respectiva localização;
- d) Dos sucessores do autor da herança;
- e) Dos encargos da herança, designadamente as dívidas e legados.
- Quando o inventário seja requerido pelo cabeça-de-casal, deve o requerente declarar, sob compromisso de honra, que se considera habilitado a exercer tais funções.
- O requerimento é acompanhado dos documentos necessários à prova dos factos alegados, incluindo certidão do assento de óbito e certidão da escritura de habilitação de herdeiros ou de certidão do testamento, se existir.
Quem deve apresentar o plano de partilha?
O plano de partilha deve ser apresentado pelo cabeça-de-casal, que é o responsável pela administração da herança até à sua partilha definitiva. Sendo assim, o cabeça-de-casal pode ser um dos herdeiros ou outra pessoa designada pelo tribunal.
Aqui estão os passos principais relacionados à apresentação do plano de partilha:
- Elaboração do Plano: descrição dos bens e a forma como serão distribuídos entre os herdeiros;
- Acordo dos Herdeiros: a proposta de plano de partilha deve ser acordada por todos os herdeiros;
- Apresentação do Plano: o cabeça-de-casal apresenta o plano de partilha acordado ao tribunal ou ao notário;
- Homologação: O tribunal ou notário analisa o plano de partilha e, se estiver tudo conforme a lei e não houver contestação dos herdeiros, homologa o plano.
Quando deve ser apresentado o plano de partilha?
O plano de partilha deve ser apresentado no âmbito do processo de inventário, após a fase de descrição e avaliação dos bens do falecido. Dessa modo, confira os principais momentos e condições que o plano partilha deve ser apresentado:
- Após a elaboração do inventário: Depois de concluída a descrição e avaliação de todos os bens do falecido;
- Acordo entre herdeiros: O plano de partilha deve ser acordado entre todos os herdeiros. Se todos concordarem com a distribuição proposta, o plano pode ser formalizado.
Como elaborar um plano de partilha?
Elaborar um plano de partilha de uma herança envolve diversas etapas importantes para garantir que todos os bens do falecido sejam distribuídos de forma justa e de acordo com a lei.
A seguir, você saberá o que não pode ficar de fora ao decidir elaborar um plano de partilha.
O que deve constar nas primeiras declarações do inventário?
Nas primeiras declarações e plano de partilha novo CPC, devem constar informações detalhadas sobre o falecido, os herdeiros e os bens deixados por ele.
Quais os documentos que devem ser anexados no pedido de inventário e partilha?
No pedido de inventário e partilha, é fundamental anexar um conjunto de documentos para comprovar a identidade do falecido, documentos dos herdeiros, documentos dos bens imóveis e móveis, documentos de dívidas e obrigações, como:
- certidão de óbito do falecido;
- certidão negativas de testamento;
- documentos que comprovem a relação de parentesco;
- relação de bens;
- laudo de avaliação dos imóveis;
- documentos pessoais dos herdeiros.
Como apresentar o plano de partilha?
O plano de partilha pode ser apresentado de diversas formas. Sendo que pode ser feita uma reunião com os herdeiros para apresentar a proposta, realizar a negociação e, assim, finalizar o acordo.
Além do mais, o processo de partilha pode ser apresentado ao notário ou tribunal. Dependendo do valor e da complexidade da herança.
O que acontece depois das primeiras declarações?
Após a apresentação das primeiras declarações no processo de inventário, seguem-se várias etapas importantes até à conclusão da partilha dos bens. Veja quais são:
- Conferência de Interessados: essa reunião envolve todos os herdeiros, legatários e outros interessados na herança, com o objetivo de discutir as informações apresentadas nas primeiras declarações;
- Elaboração do Auto de Partilha: esse documento detalha como os bens serão divididos entre os herdeiros;
- Avaliação dos Bens: os bens da herança são avaliados para determinar o seu valor de mercado.
- Proposta de Partilha: essa proposta detalha como os bens serão distribuídos entre os herdeiros, respeitando as quotas a que cada um tem direito;
- Acordo dos Herdeiros: a proposta de partilha é apresentada aos herdeiros para aprovação;
- Homologação da Partilha: a homologação é a aprovação oficial do plano de partilha, conferindo-lhe validade legal;
- Registo e Transferência dos Bens: após a homologação, procede-se ao registo e transferência dos bens para os herdeiros, conforme estabelecido no plano de partilha.
Qual o prazo para impugnar as primeiras declarações?
O prazo para impugnar as primeiras declarações no âmbito do processo de inventário é de 10 dias. Este prazo começa a contar a partir do momento em que os interessados são notificados das primeiras declarações.
Qual a ordem dos pagamentos no momento da partilha?
Há uma ordem específica que deve ser seguida para o pagamento das dívidas e encargos antes da distribuição dos bens entre os herdeiros.
Nesse contexto, é importante salientar que a ordem é importante para garantir que todas as obrigações do espólio sejam satisfeitas adequadamente. A ordem dos pagamentos geralmente segue a seguinte hierarquia:
- despesas funerárias;
- despesas do processo inventario;
- dívidas do falecido;
- legados;
- outros encargos e obrigações;
- partilha entre herdeiros.
Conclusão
Portanto, é possível perceber que as primeiras declarações e plano de partilha do novo CPC são essenciais para os herdeiros. Elas são cruciais para que o processo aconteça de forma correta e transparente.
Logo, é imprescindível que o advogado conte com as ferramentas disponíveis da ADVBOX, pois com ela é possível ter acesso às declarações de forma atualizada e automatizada. Gostou do conteúdo Então, aproveite para entrar em contato conosco para saber mais a respeito do assunto!