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Regime de comunhão parcial de bens

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Partilha de Cônjuge Concorrendo com os Avós do “De Cujus”

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE ________ (UF). 

Conforme o valor total do acervo hereditário líquido, ou monte partível, em R$_______, deduzida a meação da viúva(o), que era casada com o inventariado no regime de comunhão parcial de bens, sendo cinquenta por cento (50%) no valor de _______, desta maneira, a meação do inventariado que representa a herança dos herdeiros necessários: sendo a herdeira cônjuge e herdeiros ascendentes, será o valor de ______, ou 50% do monte partível, cabendo a herdeira cônjuge a metade da herança e para os avós maternos e paternos 6,25% do monte partível.

Após finalização do levantamento, passaremos a efetuar os pagamentos individuais, que segue abaixo:

1. O pagamento à meeira e herdeira cônjuge_________, no valor de ________ correspondente a 50% do monte partível, metade da herança, com que fica líquido e certo este pagamento.

2. O pagamento à herdeira cônjuge________, no valor de R$_____, correspondente a 25% do restante do monte partível, com que fica líquido e certo este pagamento.

3. O pagamento ao herdeiro________, avô paterno do falecido, no valor de______ correspondente a 6,25% do monte partível, no montante de _____, com que fica líquido e certo este pagamento.

4. O pagamento à herdeiro________, avó paterna do falecido, no valor de______ correspondente a 6,25% do monte partível, no montante de _____, com que fica líquido e certo este pagamento.

5. O pagamento ao herdeiro________ avô materno do falecido, no valor de______ correspondente a 6,25% do monte partível, no montante de _____, com que fica líquido e certo este pagamento.

6. O pagamento ao herdeiro________ avó materna do falecido, no valor de______ correspondente a 6,25% do monte partível, no montante de _____, com que fica líquido e certo este pagamento.

Sendo assim, a herdeira cônjuge recebe 50% da meação mais 50% do monte partível, sendo 25% do total da herança, e os herdeiros avós paternos e maternos 6,25% cada um, que é o restante da herança deduzido a parte da herdeira cônjuge. 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

(Local e Data).

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Advogado OAB nº_____________________

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.