Enunciado da Súmula Vinculante nº 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 16/12/2009
Fonte de publicação
DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1. DOU de 23/12/2009, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.
Observação
Veja PSV 31 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 25.
Precedentes
HC 87585 Publicação: DJe nº 118 de 26/06/2009 RE 349703 Publicação: DJe nº 104 de 05/06/2009 RE 466343 Publicação: DJe nº 104 de 05/06/2009 HC 95967 Publicação: DJe nº 227 de 28/11/2008 HC 96687 MC Publicação: DJe nº 220 de 19/11/2008 HC 91950 Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008 HC 93435 Publicação: DJe nº 211 de 07/11/2008 HC 96582 Publicação: DJe nº 211 de 07/11/2008 RE 562051 RG Publicação: DJe nº 172 de 12/09/2008 HC 95170 MC Publicação: DJe nº 143 de 04/08/2008 HC 90172 Publicação: DJe nº 82 de 17/08/2007
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