Enunciado da Súmula Vinculante nº 31
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 04/02/2010
Fonte de publicação
DJe nº 28 de 17/02/2010, p. 1. DOU de 17/02/2010, p. 1.
Referência Legislativa
Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; e art. 97, I e III. Decreto-lei nº 406/1968, art. 8º e item 79. Lei Complementar nº 56/1987.
Observação
Veja PSV 35 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.
Precedentes
RE 455613 AgR Publicação: DJe nº 165 de 19/12/2007 RE 553223 AgR Publicação: DJe nº 162 de 14/12/2007 RE 465456 AgR Publicação: DJ de 18/05/2007 RE 450120 AgR Publicação: DJ de 20/04/2007 RE 446003 AgR Publicação: DJ de 04/08/2006 AI 543317 AgR Publicação: DJ de 10/03/2006 AI 551336 AgR Publicação: DJ de 03/03/2006 AI 546588 AgR Publicação: DJ de 16/09/2005 RE 116121 Publicação: DJ de 25/05/2001
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