Enunciado da Súmula Vinculante nº 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/06/2015
Fonte de publicação
DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 1. DOU de 23/06/2015, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 170, IV, V, parágrafo único; e art. 173, § 4º.
Observação
– Veja Súmula 646. – Veja PSV 90 (DJe nº 198 de 02/10/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 49.
Precedentes
RE 438485 Publicação: DJe nº 83 de 05/05/2011 AI 764788 Publicação: DJe nº 203 de 28/10/2009 AC 1440 Publicação: DJ de 13/11/2006 RE 193749 Publicação: DJ de 04/05/2001 RE 202832 Publicação: DJ de 22/10/1999 RE 198107 Publicação: DJ de 06/08/1999 RE 200572 Publicação: DJ de 17/05/1999 RE 207506 Publicação: DJ de 10/05/1999 AI 239299 Publicação: DJ de 25/05/1999 RE 199517 Publicação: DJ de 13/11/1998 RE 217029 Publicação: DJ de 28/09/1998 RE 203909 Publicação: DJ de 06/02/1998
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