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Contrarrazões ao recurso ordinário

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Recurso ordinário constitucional

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região

X, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, abaixo assinado, nos autos do pedido de Habeas Corpus n. ____, vem, respeitosamente, perante V. Exa., dentro do qüinqüídio legal, inconformado com o v. acórdão denegatório da ordem, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea a, da Constituição Federal, arts. 30 e seguintes da Lei n. 8.038/90 e arts. 244 e seguintes do Regimento Interno do STJ, pelas razões anexas.

Requer seja o mesmo recebido e oportunamente encaminhado ao E. Superior Tribunal de Justiça.

Nestes termos, 

Pede deferimento.

De______ para Brasília, ____ de _____ de ____.

Advogado

OAB

_____________________________________________________________________________

Razões de Recurso Ordinário

Habeas Corpus  n. ________

Recorrente: X

Recorrido: Ministério Público do Estado de _____

Colendo Supremo Tribunal Justiça,

Egrégia Turma,

Nobres e cultos Ministros,

Ilustres Ministros Relator e Revisor,

Douto Procurador-Geral da República:

O presente recurso ordinário constitucional deve ser provido para que o remédio constitucional de habeas corpus seja concedido e liberado o ora recorrente.

X foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, tendo sido, na oportunidade da admissão da denúncia, decretada sua prisão preventiva. Como se encontrava em lugar ignorado, o processo correu à revelia até a sentença de pronúncia. Nesse ínterim, o recorrente foi capturado e preso.

O recorrente interpôs recurso em sentido estrito da decisão que o pronunciou, obtendo êxito em anular o processo desde a citação, realizada por edital, tendo sido mantida a prisão preventiva. Contra essa decisão o recorrente manejou habeas corpus junto ao E. Tribunal de Justiça, requerendo a revogação da prisão preventiva. A ordem, contudo, foi denegada.

Contra esta última decisão insurge-se o recorrente, através do presente Recurso Ordinário, com fulcro no art. 105, II, a, da Constituição Federal.

É imperiosa a revogação da prisão preventiva do recorrente, uma vez eivada de ilegalidade e abusos.

Inicialmente, há inegável excesso de prazo na formação da culpa, pois o réu encontra-se preso há mais de dois anos sem que tenha sido sequer pronunciado. Referido excesso deve ser imputado única e exclusivamente ao Estado, devido à insistência da Justiça Pública em diligências procrastinatórias, através da expedição e cumprimento de cartas precatórias para oitiva de suas testemunhas.

Também deve ser considerado o fato de que o decisum que decretou a custódia cautelar do recorrente não se encontra devidamente fundamentado, fazendo mera menção à circunstância de este não ter ocupação habitual lícita. Contudo, se o recorrente estava desempregado à época da decretação da prisão preventiva, tal circunstância não pode lhe ser imputada pejorativamente a fim de ensejar o seu encarceramento. Deveriam o MM. Juiz e o E. Tribunal considerado também o fato de o recorrente ter residência fixa, somente tendo de se ausentar desta durante certo período de tempo por motivo de doença na família.

Ademais, a prisão preventiva tem nítido caráter rebus sic stantibus. Não obstante, enquanto permanecer preso, nunca o recorrente poderá obter uma ocupação habitual. Logo, de provisória a custódia transforma-se em permanente, o que viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

À vista do exposto, demonstradas as ilegalidades da prisão preventiva do recorrente, aguarda seja dado provimento ao presente recurso ordinário, a fim de que, concedendo o habeas corpus, seja determinado o relaxamento da prisão do recorrente e a expedição de alvará de soltura em seu favor.

De ________ para Brasília, __ de ________ de ___

Advogado

OAB

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.