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RECURSO ADESIVO TRABALHISTA – HORAS EXTRAS E REFLEXOS

RECURSO ADESIVO TRABALHISTA – HORAS EXTRAS E REFLEXOS

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RECURSO ADESIVO TRABALHISTA – HORAS EXTRAS E REFLEXOS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DO TRABALHO DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO ADESIVO

nos termos do art. 500 do Código de Processo Civil e em conformidade com a Súmula 196 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para o que junta à presente suas razões de recurso, como de direito.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

RAZÕES DO RECURSO ADESIVO

PROCESSO Nº:

RECORRENTE: [[Nome do cliente]].

RECORRIDO: [[Parte contrária]].

EGRÉGIO TRIBUNAL

Nobres Julgadores,

A r. sentença de 1º grau, que lhe foi desfavorável em parte, deixando de acolher o pedido de horas extras e a incidência destas nos diversos títulos do Contrato de Trabalho, não pode subsistir, estando a merecer reforma parcial, porquanto inteiramente divorciada da prova dos autos.

Com efeito, a própria Recorrida, por seu preposto (fls. XX), reconheceu que “embora eventualmente”, o Recorrente permanecia no local de trabalho além do expediente normal.

A primeira testemunha do Recorrente (fls. XX), por sua vez, trabalhando no mesmo local, informa que “ambos saíam do serviço às 19 horas”, iniciando a jornada de trabalho às 7 (sete) horas, observado intervalo de 1 (uma) hora para refeição, o que implica reconhecer a existência de 3 (três) horas extras por dia, a serem remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 7º, XVI, da Constituição Federal.

Ressalte-se,  por outro lado, que a Recorrida, embora intimada pelo DD. Juízo processante, não carreou para os autos os cartões de ponto do Recorrente, incorrendo, por isso mesmo, nas penas do art. 359 do Código de Processo Civil, de inequívoca aplicação subsidiária.

Nessas condições, positivada a prestação de horas extras, impõe-se, data venia,a reforma do julgado, com a condenação da Recorrida no pagamento daquelas, acrescidas dos respectivos adicionais e incidência nas férias, 13º salário, D.S.R., feriados e FGTS, por ser da mais inteira Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]