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DEFESA PRÉVIA – REGISTRO VEÍCULO – GREVE POLÍCIA CIVIL

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DEFESA PRÉVIA – REGISTRO VEÍCULO – GREVE POLÍCIA CIVIL

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO [[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar

DEFESA PRÉVIA

em desfavor ao auto de infração promovido pelo órgão nº XX, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I – DA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

Veículo: (…).

Modelo: (…).

Placa: (…).

Cor: (…).

RENAVAM: (…).

II – DOS FATOS

Na data de (data), foi emitida por este órgão notificação de Autuação de Infração de Trânsito, que lhe foi imposta na data de (data), em face de alegada infração decorrente de deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 (trinta) dias.

Todavia, referida penalidade não merece ser confirmada e assim impugnada, eis que injustamente aplicada pela autoridade de trânsito.

Esta em apertada síntese são os fatos que norteiam a exordial.

III – DO DIREITO

De direito, requer o cancelamento da presente penalidade. Desta forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser arquivada. Eis que desprovida de fundamentos válidos.

III.1 – Liminarmente

Sucede que o recorrente, em obediência ao Código de Trânsito, conforme faz prova o DAE em anexo, providenciou toda a documentação para a transferência do veículo no prazo estabelecido no art. 233 do CTB. Contudo, os Policiais Civis de todo o Estado encontram-se em greve, o que diferente não é na Comarca de (…), onde não existe um vistoriador efetivo e é um agente quem faz o serviço.

Além de todo o serviço de investigações, as vistorias na Comarca estão sendo realizadas apenas 1 (uma) vez na semana e no período de (hora) horas até as (hora), ora não pode o contribuinte em dia com seus impostos arcar com as omissões do Estado.

Em quase todos os estados brasileiros, o Detran já não é mais vinculado à Polícia Civil, sendo em geral uma autarquia voltada especificamente para as questões de trânsito.

O Detran não é apenas o órgão responsável por emitir carteiras e controlar cadastros de veículos, afinal, seu papel é muito maior, conforme se vê pelo rol de atribuições previstas no artigo 22 do Código de Trânsito: compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no “âmbito de sua circunscrição”, cujo rol elenca 16 (dezesseis) atribuições, as quais são impossíveis de ser cumpridas estruturalmente pelo atual modelo de Polícia Civil em todo o Estado.

Em razão dessa complexidade do serviço, a maioria dos estados já decidiu por retirar da Polícia Civil a chefia do Detran, exceto São Paulo e Minas Gerais. Porém, a Polícia Civil tem ocupado em torno de 30% (trinta por cento) do seu efetivo com emissão de carteiras de identidade e serviços do Detran, ressalta-se que o serviço no interior do Estado funciona precariamente.

Embora reconheça que louváveis argumentos asseguram que o Detran seria uma função atípica da Polícia Civil. Contudo, o termo “função atípica” é um eufemismo para dizer “função inconstitucional”.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no artigo 22:

Art. 22. “Compete privativamente à União legislar sobre:

[…]

XI – trânsito e transporte.”

Nesse sentido, a União publicou a Lei 9.503 de 1997 (Código de Trânsito), a qual elencou as entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, mas não incluiu a Polícia Civil no mesmo:

Art. 7º. “Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

[…]

III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

IV – os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

V – a Polícia Rodoviária Federal;

VI – as polícias militares dos estados e do Distrito Federal.”


IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a análise e a decretação do arquivamento, bem como o cancelamento da presente penalidade e sua pontuação.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

________________________

Nome Completo

RG

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.