Metas de produtividade

RECURSO ADMINISTRATIVO – IRREGULARIDADE NOTIFICAÇÃO

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

Automatize a produção de suas petições

RECURSO ADMINISTRATIVO – IRREGULARIDADE NOTIFICAÇÃO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO FISCALIZADOR – DETRAN DO ESTADO DO [[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, interpor

RECURSO ADMINISTRATIVO

contra auto de infração de trânsito praticado em (data), às (hora), na (endereço da infração), sob o numero de série XX, nos termos que seguem:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

I.1 – Da Notificação com Data Intempestiva a da Infração

O Requerente recebeu a notificação expedida em (data), por supostamente ter infringido o art. 218, inciso I, da CTB, na data de (data), às (hora). 

Entretanto, intempestiva é a presente autuação, se não vejamos:

Primeiramente, urge destacar-se que a notificação sob o nº XX fora a primeira e única notificação desta infração acima referida, ocorrida em (data).

Em segundo, a Lei é clara e objetiva quando estabelece que o lapso de tempo entre a lavratura do Auto de Infração e a notificação via postal deve ser de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o Art. 281, II do Código de Trânsito Brasileiro, onde diz:

Art. 218. “[…]

Parágrafo único. O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

O presente AIT está caracterizado pela nulidade disposta no Artigo nº 37 da Constituição Federal: 

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Ora vislumbra-se que o órgão Autuador não observou o prazo limite estipulado pelo CTB, não cumprindo com o dever da legalidade. 

Por ser patente a irregularidade que norteia o AIT em tela, com base no Art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro, este deve ser arquivado e consequentemente, seu registro deve ser julgado insubsistente. 

I.2 – Da Irregularidade da Notificação – Da ausência de sinalização

Ainda, mesmo que seja superada a premissa acima mencionada, importa salientar que o auto de infração imposto é irregular, como será demonstrado.

O Requerente recebeu autuação na sua residência, autuado por infringir o art. 218, I, do CTB, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$ XX (reais), cumulativamente com XX pontos na carteira.

Entretanto, questão de suma importância é a ausência de sinalização do local, nos termos do art. 80, caput e § 1º, e art. 90, que assim dispõem:

Art. 80. “Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

§ 1º. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.”

Art. 90. “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”

Ora, a ausência de sinalização no local descrito no auto de infração, configura suficiente motivo para que se proceda ao arquivamento deste processo.

Para que não restem dúvidas quanto ao asseverado, acompanham o presente recurso 03 (três) fotos do lugar indicado.

Neste sentido, veja-se o disposto no art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 61. “A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I – nas vias urbanas: 

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: 

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.” 

Desta feita, diante de tudo quanto se asseverou, torna-se imperioso concluir pela improcedência do presente auto de infração, ou antes, pelo necessário arquivamento do mesmo.

II – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, fundamentando-se nos art. 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resoluções CONTRAN nº 149/2003 e nº 404/2012 c/c Art. 37 da Constituição Federal de 1988, requer-se a suspensão e anulação do AIT nº (número). 

Caso entendimento seja diverso, requer-se seja o presente recurso recebido e provido para reconhecer a nulidade do AIT, tendo em vista a inexistência de sinalização no local onde a infração fora lavrada, sendo que neste caso, o Requerente estava na velocidade permitida pelo art. 61, § 1º, inciso I, alínea “b” do Código de Trânsito Brasileiro. 

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

________________________

Nome Completo

RG

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.