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RECURSO DE TRÂNSITO – FAIXA EXCLUSIVA – OBRAS NA PISTA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO FISCALIZADOR – DETRAN DO ESTADO DO [[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], proprietário do veículo de placa XX, marca XX, modelo XX, cor XX, ano XX e categoria XX, recebi via Correios a Notificação (cópia anexa) na qual consta uma infração em (data), às (horas), cometida na (endereço), registrada no Auto de Infração nº XX, no enquadramento n° XX.
Isto está disposto no art. 184, III do CTB, o qual dispõe:
Art. 184. “[…]
III – Transitar com o veículo, na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.”
Dessa forma, apresento o presente Recurso para esclarecer tais fatos.
No local, na data dos fatos, o trecho da suposta infração estava em obras/acidente no local/informar o fato ocorrido, (prosseguindo exemplo), ou seja, a pista totalmente raspada (para recapagem) e sem a sinalização de solo, motivo pelo qual causava embaraços na circulação viária.
Com base no caput Art. 90 do CTB, que se refere a sinalização insuficiente:
“Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”
É de responsabilidade do órgão municipal sua instalação:
Art. 90, § 1º. “[…]
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”
Isto concretiza a inexistência do ato infracional e que levou o agente ao ato ilegítimo, solicito a este digníssimo diretor, nesta instância, com fulcro no Art. 281, parágrafo único e inciso I do CTB, considerar o ato INCONSISTENTE.
“O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular.”
Por entender a injusta aplicação da penalidade, uso dos meus direitos constitucionais da ampla defesa e solicito o deferimento da referida autuação.
Art. 184. “Transitar com o veículo:
[…]
III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida Administrativa – remoção do veículo.”
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
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Nome Completo
RG