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RECURSO DE TRÂNSITO – FAIXA EXCLUSIVA – OBRAS NA PISTA

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RECURSO DE TRÂNSITO – FAIXA EXCLUSIVA – OBRAS NA PISTA

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO FISCALIZADOR – DETRAN DO ESTADO DO [[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], proprietário do veículo de placa  XX, marca XX, modelo XX,  cor XX, ano XX e categoria XX, recebi via Correios a Notificação (cópia anexa)  na qual consta uma infração em (data), às (horas), cometida  na (endereço), registrada  no  Auto  de  Infração  nº  XX, no enquadramento n° XX.

Isto está disposto no art. 184, III do CTB, o qual dispõe:

Art. 184. “[…]

III – Transitar com o veículo, na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.” 

Dessa forma, apresento o presente Recurso para esclarecer tais fatos.

No local, na data dos fatos, o trecho da suposta infração estava em obras/acidente no local/informar o fato ocorrido, (prosseguindo exemplo), ou seja, a pista totalmente raspada (para recapagem) e sem a sinalização de solo, motivo pelo qual causava embaraços na circulação viária.

Com base no caput Art. 90 do CTB, que se refere a sinalização insuficiente:

“Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”

É de responsabilidade do órgão municipal sua instalação:

Art. 90, § 1º. “[…]

O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”

Isto concretiza a inexistência do ato infracional e que levou o agente ao ato ilegítimo, solicito a este digníssimo diretor, nesta instância, com fulcro no Art. 281, parágrafo único e inciso I do CTB, considerar o ato INCONSISTENTE.

“O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular.”

Por entender a injusta aplicação da penalidade, uso dos meus direitos constitucionais da ampla defesa e solicito o deferimento da referida autuação.

Art. 184. “Transitar com o veículo:

[…]

III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa e apreensão do veículo; 

Medida Administrativa – remoção do veículo.” 

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

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Nome Completo

RG

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.