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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DUPLA TRIBUTAÇÃO

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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DUPLA TRIBUTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA [[Vara]] VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

O Autor é proprietário de uma chácara localizada na cidade de Município/UF, tendo recebido notificação de IPTU daquele Município, bem como notificação de ITR, haja vista o entendimento da União de que tal imóvel está localizado em gleba rural.

O Autor, desejando extinguir o crédito tributário, dirigiu-se à repartição fiscal, com o fito de efetuar o pagamento, porém encontrou óbices na consecução de tal intento, uma vez que, pagando para um dos entes, não estaria adimplindo a obrigação tributária para com o outro.

Em face da iminência de uma dupla tributação, com o que não concorda o Demandante, pretende, com a presente, obter o pronunciamento jurisdicional favorável, capaz de liberá-lo dos efeitos nocivos da bitributação em comento, uma vez que intenciona pagar, mas pagar apenas para um dos dois entes tributantes interessados na percepção do crédito tributário.

Diante da dupla exigência de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, o Autor teve de recorrer ao Poder Judiciário, a fim de que o pagamento seja feito a um dos dois sujeitos ativos, restando saber a quem pagar, se à União, ou à Municipalidade de (cidade).

II – DO DIREITO

O art. 164, III, do CTN, dispõe ser cabente a Ação de Consignação em Pagamento, quando mais de um ente tributante pretender cobrar um ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador.

Tal situação versa sobre o instituto jurídico da “bitributação”, prevista no Código Tributário, e de todo condenável, havendo medida judicial apta a sanar a dupla invasão patrimonial pleiteada pelos Fiscos no caso “sub examine”. 

Não se torna despiciendo salientar que o fenômeno da bitributação não deve ser tolerado, pela simples impossibilidade de solidariedade ativa na relação jurídica tributária, sendo atentatório, ao direito público subjetivo do contribuinte, o posicionamento, por mais de uma Fazenda Pública, no pólo ativo da obrigação tributária.

O Autor foi surpreendido, na data tal, com o recebimento de notificações expedidas pelo Fisco Federal, bem como pelo Fisco Municipal, desejosos de perceberem, respectivamente, o ITR, pela propriedade de imóvel localizado na área rural, e o IPTU, pela propriedade de imóvel localizado na zona urbana, do município de Campinas.

O ínclito doutrinador (…), em sua obra (…), pág. XX, preconiza, no concernente à bitributação, ipsis litteris

(CITAÇÃO).

Ex positis, não restou ao Autor outra saída senão interpor a presente Consignatória, para o fim de pagar o tributo ao sujeito ativo detentor da competência tributária e para obter a quitação do tributo para vários fins.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Autor requer a Vossa Excelência que se digne de:

a) Autorizar o depósito judicial, na quantia de R$ XX (reais), evitando-se a mora e suspendendo-se o crédito tributário, em consonância com o art. 151, II, do CTN;

b) Julgar procedente a ação, reputando-se efetuado o pagamento e convertendo-se a importância consignada em renda da (União ou Município de XX), nos termos do art. 156, VIII, do CTN, com a presente extinção do crédito tributário;

c) Citar a União e o Município de (cidade), nas pessoas de seus representantes legais, para que compareçam a Juízo, assinalando-lhes o prazo para levantar o depósito – caso uma das Partes se declare não detentora da competência – ou ofereçam as respectivas razões de estilo;

d) Condenar a (União ou Município de XX) nas custas e honorários advocatícios;

e) Produzir todas as provas em Direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.