teletrabalho - transformação digital na advocacia

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – SERVIÇO DE LIMPEZA

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

Automatize a produção de suas petições

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – SERVIÇO DE LIMPEZA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

A Autora é uma sociedade que tem como objetivo social a prestação de serviços de limpeza, com sede no Município de São Paulo e filial no Município de Taboão da Serra, portanto, contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Certo é, ainda, que os estabelecimentos da Autora são autônomos e inscritos nos respectivos Municípios, nos quais procedia ao recolhimento do ISSQN com relação aos serviços prestados dentro dos aludidos territórios municipais.

Porém, recentemente a Autora foi notificada pela Prefeitura Municipal de São Paulo para que procedesse ao recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços prestados em Taboão da Serra também para o Município de São Paulo, sob o fundamento de que o ISSQN é devido ao Município onde estiver localizada a sede da empresa.

Por outro lado, a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra entende que o imposto deve ser recolhido ao Município de Taboão da Serra, e o seu não-recolhimento ensejará a inscrição do débito na dívida ativa com o conseqüente ajuizamento da execução fiscal.

Dessa forma, diante da exigência dos dois Municípios do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre o mesmo fato imponível, outra alternativa não resta à Autora, a fim de adimplir sua obrigação tributária, senão socorrer-se do Poder Judiciário por intermédio da presente consignação em pagamento, nos termos do inciso III do artigo 164 do Código Tributário Nacional.

Estes os fatos.

II – DO DIREITO

O artigo 156 da Constituição Federal, ao dispor sobre a competência tributária dos Municípios, assim determinou:

Art. 156. “Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

[…]

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”

Antes do advento da Lei Complementar n. 116/2003 a lista de serviços, bem como as normas gerais do imposto sobre serviços de qualquer natureza, eram disciplinadas pelo Decreto-Lei n. 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar n. 56/87.

Porém, recentemente, foi editada a Lei Complementar n. 116/2003, que, dispondo sobre o aludido imposto, assim determinou:

Art. 3º. “O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local.”

Art. 4º. “Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.”

Da análise dos dispositivos supratranscritos se constata que a regra geral é que o imposto é devido ao Município do local do estabelecimento prestador independentemente das denominações adotadas. Contudo, diante da exigência por parte dos Municípios de São Paulo e Taboão da Serra, a Autora, mesmo entendendo que aludido imposto é devido ao Município de Taboão da Serra com relação aos serviços prestados no seu território, não tem outra alternativa, a fim de cumprir sua obrigação tributária, senão a presente consignatória.

O artigo 164, inciso III, do Código Tributário Nacional assim dispõe:

Art. 164. “A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

[…]

III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.”

Resta claro, assim, o direito da Autora a consignar em pagamento o presente crédito tributário, tendo em vista que o valor do imposto devido neste mês atinge o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A Autora, nos termos do artigo 893, inciso I, do Código de Processo Civil, a autorização para efetuar o depósito judicial do valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre os serviços prestados no Município de Taboão da Serra, referente a esse mês de competência, que atinge o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) A citação das Rés para, querendo, contestar a presente ação, a qual deverá ser julgada totalmente procedente a fim de declarar efetuado o depósito e extinta a obrigação, nos exatos termos do art. 898 do Código de Processo Civil e no artigo 156, VIII, do Código Tributário Nacional, condenando, ainda, as Rés ao pagamento dos honorários advocatícios e custas judiciais;

c) A Autora esclarece que todos os fatos já restaram devidamente comprovados com os documentos que instruem a presente inicial.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.