AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ICMS DE MÁQUINAS

Direitos da personalidade modelo de petição

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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ICMS DE MÁQUINAS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

 I – DOS FATOS

A autora é empresa que desenvolve diversas atividades para obtenção de seus fins sociais, sendo a principal delas a comercialização de máquinas destinadas à exportação, conforme previsto no contrato social. 

Ocorre que, equivocadamente, no intuito de não deixar de recolher os tributos eventualmente devidos, o autor acabou por efetuar pagamento de ICMS sobre a alienação de alguns bens destinados à exportação.

Em decorrência de tal recolhimento indevido o autor propôs a presente demanda.

II – DO DIREITO

É vedada no Ordenamento Jurídico Brasileiro a cobrança de ICMS sobre bens destinados à exportração.

A Constituição Federal apresenta em seu artigo 155, § 2º, X, a, imunidade ttributária relativa ao ICMS sobre as atividades que destinem bens à exportação.

O artigo está desta forma transcrito:

Art. 155. “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

[…]

§ 2º. O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

[…]

X – não incidirá:

[…]

a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.”

Desta forma, demonstrada a inexigibilidade do pagamento realizado, faz-se de direito a restituição do montante equivocadamente pago. 

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Que seja julgada procedente a presente ação, com a declaração de inexigibilidade dos montantes pagos e conseqüente declaração de restituição pela Fazenda do Estado dos valores recolhidos;

b) A citação da ré, na pessoa de seu representante judicial;

c) A condenação da ré no pagamento das verbas de sucumbência;

d) A produção de provas por todos os meios admitidos em direito, principalmente provas documentais.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.