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MANDADO DE SEGURANÇA TRIBUTO TAXA DO LIXO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DOS FATOS
O Município de (…), por intermédio da Lei n. 3.456 de 15 de julho de 1997, que foi publicada e entrou em vigor nessa mesma data, instituiu a Taxa do Lixo.
Estabeleceu como fato gerador a utilização do serviço de coleta e transporte de lixo domiciliar; o contribuinte da taxa é o proprietário de imóvel urbano, tomador do serviço de coleta e transporte do lixo domiciliar; a alíquota é de 0,01% sobre o valor venal do imóvel.
A cobrança do tributo, acima mencionado, é improcedente, porque fere princípio constitucional.
II – DO DIREITO
O artigo 145, § 2º, da Constituição Federal veda a criação de taxas com a mesma base de cálculo de impostos.
Ainda, o artigo 77 do Código Tributário Nacional estipula que a taxa deve atender os requisitos da especificidade e divisibilidade.
Leciona Hugo de Brito Machado, no seu Curso de Direito Tributário, edição ____, editora ____, às folhas ____:
(Descrever a doutrina)
Na mesma linha, a jurisprudência dos tribunais é mansa e pacífica:
(Colar Jurisprudência)
Ad argumentandum, o artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, prevê o princípio da anterioridade, através do qual se proíbe a cobrança de tributos ou de sua majoração, no mesmo exercício em que for publicada a respectiva lei.
Verifica-se, portanto, a violação deste princípio, vez que a Lei n. 3.456/97 foi publicada em 15 de julho de 1997 e passou a vigorar nessa mesma data.
Percebe-se, nas alegações acima, que a impetrada violou os artigos 145, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 77 do Código Tributário Nacional.
III – DA LIMINAR
O artigo 7 da Lei n. 1.533/51 prevê que o juiz poderá conceder liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, quando presentes a relevância do pedido e o receio de ineficácia da medida.
A relevância do pedido traduz-se na infringência das normas jurídicas ou na expressão latina fumus boni iuris, enquanto o receio de ineficácia da medida traduz-se no periculum in mora.
O fumus boni iuris aqui, demonstrado ao passo que a ré violou princípios constitucionais, reguladores da limitação do poder de tributar.
O periculum in mora se faz presente porque está o autor obrigado ao pagamento do tributo para depois repeti-lo, se necessário a ação de repetição de indébito.
A procedência da liminar evitará o comportamento antigo do Estado solve et repete.
Presentes os requisitos justificadores que permitem a concessão da liminar: fumus boni iuris e periculum in mora.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A concessão da medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 1.533/51 com base no artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional;
b) a procedência da ação para determinar a desobrigação tributária do autor, declarando, assim, inexistência de relação jurídico tributária com a Lei n. 3.456/97, ratificando ao final a liminar anteriormente concedida;
c) A citação da impetrada para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias, bem como seja dada ciência ao Membro do Ministério Público;
d) A condenação da impetrada nas custas processuais.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]