Metas de produtividade

PETIÇÃO – ENVIO DOS AUTOS AO CONTADOR

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PETIÇÃO – ENVIO DOS AUTOS AO CONTADOR

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que lhe é movida por/move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, aduzir e requerer:

Devedor dos impostos municipais (IPTU), relativos aos anos de (…), lançados sobre o imóvel de sua propriedade na Rua (endereço), procurou o exequente junto a Procuradoria Fiscal da Prefeitura, obter parcelamento de seu débito.

Dentro das determinações daquela Procuradoria, muito embora, justificasse que o parcelamento era “pesado em seus pagamentos”, foi pelas circunstâncias obrigado a aceitar as “regras do jogo”.

Assim, foi formulado o pagamento, o ora executado cumpriu a primeira parte, ou seja, quitou junto a XXª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, o Executivo Fiscal de nº XX, no valor de R$ XX (reais), conforme faz prova o recibo anexo, mas, infelizmente, foi obrigado a atrasar no cumprimento da segunda parte, o primeiro pagamento da parcela do parcelamento em (data).

Decorridos XX dias da data da primeira parcela, de pronto, a Procuradoria Fiscal do Município, requereu a continuidade do feito, com medida extrema e coatória de desligamento dos prefixos telefônicos oferecidos em garantia da execução.

Requer ainda, de forma surpreendente e com bastante voracidade, o aumento da verba advocatícia de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento).

Com fulcro nos pedidos e requerimentos da petição de fls. XX, sobreveio o despacho de fls. XX, sobre o qual nos manifestamos:

a) O executado deseja pagar o seu débito para com o Município de (…), e requer para tanto, sejam os autos enviados ao Sr. Contador Judicial e feita a elaboração da Conta Geral, mas não nos moldes e formas determinadas pelo Departamento de Finanças da Exequente, e sim com aplicação dos índices normais de correção monetária, juros de mora e multas;

b) A verba honorária deve ser mantida e com isto vetada a intenção dos patronos da Exequente, no requerimento do aumento pleiteado. Considere-se ainda, que o Executado sequer embargou o feito. Na verdade, reconheceu os valores iniciais da execução;

c) O desligamento dos prefixos telefônicos, oferecidos pelo executado em garantia da execução, deve ser repelido, pois este é profissional militante e os telefones que possui são vitais ao desempenho de sua profissão.

Ainda prova com documentos juntados em anexo, ou seja, as contas telefônicas pagas, que não criará prejuízos a Exequente com a manutenção dos prefixos em atividade.

Se a intenção e as provas não bastassem, apegado por amos próprios ao direito, as rotinas de nossos Tribunais tem dado suporte a manutenção dos prefixos telefônicos em atividades, principalmente, quando manifesta a justificação do devedor.

Não bastasse, a (…) Comarca Cível de nosso Tribunal de Alçada, no Acórdão nº 4102 – Apelação Cível 5548-5, em que foi relator o Juiz Walter Borges Carneiro, assim se manifestou:

“DEPOSITÁRIO – TERMINAL TELEFÔNICO – DESLIGAMENTO ATO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.

Figurando o executado como depositário de terminal telefônico, o pretendido desligamento junto à empresa concessionária exige justificação adequada do credor e bem assim ato motivado onde o Juiz deve demonstrar, objetividade, as razões que o autorizam.”

Ressalte-se ainda, que o desligamento dos terminais telefônicos, representaria ou equivaleria a remoção dos bens penhorados.

Certo, no entanto, é que o Executado deseja satisfazer seu débito, desde que esse seja correta e justamente calculado, expresso em valores normais. Feita a conta geral pelo Sr. Contador Judicial, estará apto o Executado para quitá-la.

Diante do exposto, requer seja determinado o envio dos autos ao Sr. Contador Judicial para o processamento da Conta Geral, mantida a verba honorária de 10% (dez por cento), considerando-se que os serviços dos patronos da exequente foram singelos e mais, mantidos os prefixos telefônicos em atividades normais, obrigando-se ainda o Executado a apresentar em Juízo, as contas futuras, devidamente pagas até o final deste feito. 

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.