RÉPLICA DE CARTÃO ELETRÔNICO DE ÔNIBUS

Direitos da personalidade modelo de petição

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RÉPLICA DE CARTÃO ELETRÔNICO DE ÔNIBUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar

RÉPLICA

conforme exposto a seguir.

Vem informar que apesar da brilhante argumentação despendida pelo Réu em sua contestação, porém despida de qualquer fundamentação legal, não conseguiu abalar os motivos que objetivaram a presente demanda e nem tampouco os termos da exordial senão vejamos:

Alega em sua contestação que o ato de colocar a foto do aposentado está baseado na Lei 3.167/2000, no Decreto 19.936/2012 e acordos coletivos da classe dos rodoviários, só que na Lei e no Decreto não estão autorizados a estampar a fotografia dos portadores da gratuidade, em nenhum momento em nenhuma Lei encontramos autorização para que as Rés estampe a foto do Autor no cartão eletrônico.

Seguindo, alega que não presta serviço mediante remuneração mas para se confeccionar o cartão Rio Ônibus que serve de vale transporte as empresas requerentes pagam pela confecção do cartão, para inserir novos créditos no cartão eletrônico as empresas pagam, logo se o cartão apresentar qualquer falha na prestação a que lhe é destinada a Rio Ônibus será acionada como a prestador a do serviço.

A prefeitura concede as empresas de ônibus privadas a concessão para que as mesmas forneçam o serviço de transporte através de um contrato onde as empresas de ônibus pagam para efetuarem o transporte de passageiros, logo a Prefeitura e as empresas de ônibus lucram com a prestação de serviços, daí nasce o direito de ser indenizado os Autores, ao verem sua imagem associada a logomarca da Prefeitura e da Rio Ônibus, e o que é pior a imagem associada ilicitamente pois não há nenhuma determinação legal que autorize a utilização da imagem dos que utilizam os serviços prestados tanto pela Prefeitura como pela Rio Ônibus.

Os portadores de cartão eletrônico referente a vale transporte não tem a sua imagem estampada no cartão eletrônico, também confeccionado pela Rio Ônibus.

Alega as Rés que a imagem é necessária para a identificação do usuário, mas na própria Lei e Decreto diz que poderá ser utilizado outro documento de identidade para possível conferência, é importante salientar que o cartão eletrônico que serve para a utilização de transporte gratuito não é crachá, não é e nem pode ser utilizado como documento de identificação, o documento de identificação que todos devem possuir e transportar com sigo é a identidade, logo a alegação de que a imagem é necessária para identificar esta não encontra respaldo em nenhuma legislação vigente, tanto é que o Réu já mandou  retirar as fotos dos cartões eletrônicos.

Excelência, se não existe Lei ou Decreto que autorize a utilização da imagem dos Autores no cartão eletrônico  logo esta se dá de forma ilícita e todo ato ilícito há de ser impedido pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público que é o guardião da Lei  Constituição Federal em seu art. 5º, protege a honra e a imagem do cidadão será que a Prefeitura e a Rio Ônibus é superior a Carta Magna sendo assim o dano moral advém do ato ilícito da utilização ilícita e não autorizada da imagem dos Autores. 

Isto posto, acha-se presente os requisitos para que os Autores sejam indenizados pelas Rés, pois restou comprovado o direito dos Autores, requerendo assim o devido prosseguimento do feito, confiando que os pedidos contidos na exordial serão integralmente acolhidos por este Douto Juízo, requerendo que ao final seja  condenado os Réus nos termos da exordial.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.