Quando falamos em ações judiciais contra os planos de saúde, podemos conciliar a Resolução Normativa nº 428, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Além disso, estabeleceu a inclusão obrigatória de 18 procedimentos a serem ofertados pelos planos privados de assistência à saúde.
Esta última Resolução Normativa, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos de saúde, se aplica a todos os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, adaptados pela Lei nº 9.656/98.
Entre os novos procedimentos, foram incluídos exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, bem como houve uma ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais.
Com tanta novidade nos direitos dos assegurados, confira 5 novos motivos mover ações judiciais contra os planos de saúde em função da normativa da ANS:
Reajuste antecipado ou abusivo nos valores das mensalidades dos Planos de Saúde
Sem dúvida esta atualização do rol de procedimentos é benéfica aos assegurados dos planos de saúde, mas esta pode gerar aumento ou reajuste no valor da mensalidade paga.
Cabe ressaltar, porém, que os planos de saúde somente poderão reajustar os valores após correta avaliação do impacto financeiro que a atualização tenha causado.
Este cálculo deve ser meticuloso e só poderá gerar efeitos no próximo ano, motivo pelo qual, caso haja cobrança imediata deste aumento de valores por parte das operadoras, seu cliente poderá mover ação judicial para revisão do valor cobrado a título de mensalidade do plano de saúde.
Inclusive, esta revisão pode se dar em caráter liminar e, caso constatado o abuso na cobrança, as operadoras podem ser punidas com multas.
Não inclusão na cobertura dos planos de procedimentos previstos na lista da Normativa
Conforme já dito anteriormente, este novo rol é obrigatório. Portanto, caso as operadoras se neguem a oferecer e incluir os procedimentos previstos na listagem da ANS em seus planos, poderão ser processadas por seus assegurados de forma a serem impelidas a ofertar ditas coberturas.
Este descumprimento também poderá gerar punição com multas às operadoras.
Não fornecimento da medicação oral para tratamento de esclerose múltipla e diversos tipos de câncer
Nunca foi incluído no rol da ANS medicamento para tratamento de esclerose múltipla. Agora houve esta inclusão, o que é uma razão a mais para fazer valer a nova normativa.
Além desta medicação, foram previstos também na listagem de medicações a serem cobertos pelos planos. Sendo assim, estes são medicamentos orais contra os cânceres de pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia.
Então, caso um assegurado não tenha acesso aos referidos medicamentos por meio de seu plano de saúde, poderá buscar seus direitos junto ao judiciário por meio de ação com pedido de liminar.
Não autorização de procedimentos hospitalares agora previstos em benefício das mulheres
Em atenção às mulheres, foram inseridos na listagem diversos procedimentos para tratamento de doenças que acometem seus órgãos reprodutores.
Podemos citar alguns exemplos, como: cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer no ovário, cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico, cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas. Além disso, cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.
Por isso, é de extrema importância que, caso as mulheres tenham negado o seu direito de realizar os referidos procedimentos, deverão exigir a autorização das operadoras junto ao judiciário, também por meio de ação com pedido de liminar.
Não oferecimento de procedimentos ambulatoriais e hospitalares agora previstos em benefício das crianças
Para as crianças também foram incluídos tratamentos no rol da ANS.
Agora são previstas a endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, condição anormal relacionada à origem de infecções urinárias. Além disso, terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório, pneumovírus responsável por inúmeros casos de infeções do trato respiratório inferior em crianças.
E já que se deu atenção a estas doenças, cabe aos pais ou responsáveis pelas crianças asseguradas garantirem o acesso delas aos referidos tratamentos. Mais uma vez, caso este direito seja negado, caberá ação judicial com pedido de liminar.
Em geral, processos em face de operadoras de planos de saúde são rápidos, já que, geralmente, envolvem pedidos de tutela antecipada. Há casos mais urgentes que podem ter decisão, no mesmo dia da distribuição do processo, em poucas horas.
Essa é uma boa forma de você aumentar o número de clientes e ações no seu escritório, com um retorno rápido e satisfatório.
Portanto, fique atento aos procedimentos que passaram a ser considerados de cobertura assistencial mínima nos planos de saúde. Estes estão previstos no Rol da ANS. Além disso, divulgue o seu trabalho e garanta os direitos de seus clientes.
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