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Modelo de ação de execução de alimentos pelo rito da prisão

Modelo de ação de execução de alimentos pelo rito da prisão

Modelo de ação de execução de alimentos pelo rito da prisão

A ação de execução de alimentos pelo rito da prisão é um recurso jurídico usado para forçar o pagamento da pensão atrasada. Na prática, ela permite que a pessoa que tem o dinheiro a receber peça ao juiz que o devedor pague a dívida rapidamente, caso contrário, ele poderá ser preso. 

Neste artigo, apresentamos um modelo de ação, além de um panorama completo sobre o funcionamento desta ação, detalhando as consequências da prisão civil e como ela impacta o saldo devedor. Você entenderá a definição técnica deste rito, o passo a passo do fluxo processual e as diferenças fundamentais entre a execução por prisão e por penhora. 

Além disso, abordaremos os critérios para a definição do valor da causa e as regras de atualização dos cálculos para que sua petição seja protocolada com máxima assertividade. Acompanhe os próximos tópicos para entender como aplicar este modelo na prática e garantir que o direito aos alimentos seja respeitado com a rapidez que a situação exige.

Modelo de ação de execução de alimentos pelo rito da prisão

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA COMARCA DE …

Número por dependência do processo:…

Exequente:…

Executado:…

Natureza do feito: Execução de Alimentos

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

PRELIMINARMENTE

Nos termos do artigo 98 do código de processo civil, o Exequente declara, por documento anexo, para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo como arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, pelo qual requer que lhe seja concedido a benesses da gratuidade da justiça, bem como lhe sejam dispensadas eventuais honorários de sucumbência.

DELINEAMENTO FÁTICO E JURÍDICO

Em acordo de alimentos homologado pelo Douto Juízo da Comarca de …, nos autos do processo de nº: …, conforme cópia de sentença em anexo. O executado concordou em pagar ao exequente, até o dia …. de cada mês, o valor de ….% correspondente ao salário mínimo vigente e que vier a viger, então correspondendo a R$:…. valor.

Não obstante a evidente razoabilidade do valor correspondente à pensão alimentícia, o alimentante não vem cumprindo com suas obrigações com pontualidade e nos moldes estabelecidos no mencionado acordo.

Em razão do acima exposto, o valor débito é de R$: …, referentes às pensões vencidas nos meses de …. do ano de …., conforme tabela demonstrativa abaixo:

(…)

DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer:

A) Que seja concedida a benesses da gratuidade da justiça, pelo exposto alhures;

B) Seja o Executado citado para pagar o valor de R$:… (valor total), referentes aos meses de …do ano de …., bem como todas que vencerem no decurso da presente ação, nos termos do artigo 528 do CPC/2015.

C) Caso o Executado não efetue o pagamento, não prove que já efetuou ou não apresente justificativa de não efetuá-lo, que seja PROTESTADO a decisão judicial objeto da presente ação, além de pugnar pela DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL pelo prazo de um (01) a três (03) meses, com fulcro no artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC/2015;

D) A intimação do ilustre representante do Ministério Público;

E) A condenação do Executado aos honorários de sucumbência;

F) Não quitada a dívida vencida, mesmo após a prisão civil do Executado, seja a presente ação de execução processada pelo rito 824 e seguintes do CPC;

G) Em sendo decretada a prisão civil do executado, sejam extraídas cópias da presente ação e remetidas ao o Ministério Público desta Comarca, para fins de apuração da responsabilidade do executado pela prática, em tese, de crime de abandono material e intelectual;

H) A dispensa da audiência de conciliação, conforme autorizado pelo artigo 334, § 5º, primeira parte, do CPC, entendimento que deve ser albergado pelo Órgão Julgador, até porque há sanção para a parte em caso de não comparecimento (§ 8º do mesmo diploma legal).

Protesta provar os fatos alegados por todos os meios de prova em direito admitidos, principalmente pelo (s) documento (s) ora anexado (s) e pela oitiva de eventuais testemunhas.

Dá-se à causa o valor R$: ….

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Como fica a pensão alimentícia em caso de prisão?

Cumprir o tempo de prisão não quita o débito, pois a legislação é clara ao estabelecer que o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e daquelas que vencerem durante o processo. A prisão civil funciona como uma medida de pressão e não como uma punição que perdoa a dívida. 

A duração da prisão civil pode variar de um a três meses, conforme determinação judicial. Após o período de prisão, se o débito ainda persistir, a dívida continua existindo e poderá ser cobrada por outros meios, como a penhora de bens.

É importante destacar que o devedor não pode ser preso duas vezes pela mesma dívida, mas o atraso de novas parcelas pode gerar novos pedidos de prisão. Além disso, a simples alegação de desemprego não costuma ser aceita como justificativa, sendo necessário provar a impossibilidade absoluta de realizar o pagamento.

O que é ação de execução de alimentos pelo rito da prisão?

A ação de execução de alimentos pelo rito da prisão é um caminho na justiça usado para cobrar pensões atrasadas há pouco tempo. Ela funciona como uma medida de urgência porque o dinheiro da pensão é usado para comprar o básico, como comida e moradia. 

A principal característica desse modelo é que, se o devedor não pagar o que deve, ele pode ser preso. É uma ferramenta rigorosa criada para garantir que quem depende da pensão não fique sem o sustento imediato.

Para usar esse tipo de cobrança, é preciso seguir regras de tempo bem específicas. A lei permite pedir a prisão apenas para cobrar as três últimas parcelas que venceram antes de entrar com o processo, além de todas as que vencerem enquanto a ação estiver em curso. 

Se a dívida for muito antiga, ela perde esse caráter de “urgência” para a sobrevivência e deve ser cobrada de outra forma, como através do bloqueio de bens e contas bancárias, já que a prisão é reservada apenas para os débitos mais recentes e essenciais.

Como funciona a execução de alimentos pelo rito da prisão?

Inicialmente, um advogado deve protocolar a ação, logo após, o juiz determina a intimação pessoal do devedor para que ele tome ciência da gravidade da situação. O funcionamento deste rito segue uma sequência que prioriza a rapidez no pagamento, para evitar que quem depende da pensão fique desamparado.

A partir desse momento, o devedor tem o prazo de apenas três dias úteis para pagar o débito integralmente, provar que já efetuou o pagamento ou apresentar uma justificativa comprovada de que é absolutamente impossível pagar.

Caso o prazo de três dias termine sem o pagamento ou se a justificativa não for aceita pelo juiz, a consequência imediata é a decretação da prisão civil em regime fechado. Além da ordem de prisão, o juiz também determina o protesto da decisão judicial, o que resulta na negativação do nome do devedor.

Quais são os ritos para a execução de alimentos?

Existem dois ritos principais no direito brasileiro para a cobrança de alimentos: o rito da prisão, focado na coerção pessoal, e o rito da penhora, focado na coerção patrimonial. A escolha entre eles depende da estratégia do advogado e da antiguidade da dívida. 

Enquanto o rito da prisão busca a celeridade para valores emergenciais, o rito da penhora foca na busca de bens, como dinheiro em contas bancárias, veículos ou imóveis, sendo ideal para débitos acumulados há mais de três meses.

Em muitos casos, é comum que os advogados utilizem os dois ritos. Isso significa que é possível cobrar as parcelas recentes pelo rito da prisão e as parcelas mais antigas pelo rito da penhora, garantindo que nenhum valor seja perdido. 

Além disso, se o devedor possuir emprego formal, a legislação permite o desconto direto em folha de pagamento, o que assegura tanto o pagamento das parcelas futuras quanto o abatimento gradativo do saldo devedor acumulado.

Qual o valor da causa na execução de alimentos pelo rito da prisão?

O valor da causa nesta modalidade é a soma das prestações vencidas nos últimos três meses, acrescida dos encargos legais. É indispensável que o advogado apresente uma planilha de cálculo detalhada logo na petição inicial, contemplando o valor principal, a correção monetária pelo índice oficial do tribunal e os juros de mora de um por cento ao mês. 

Embora o valor da causa seja fixado no início da ação, o montante total para fins de quitação e soltura aumenta à medida que novas parcelas vencem durante a tramitação. Portanto, o valor final a ser pago para evitar ou interromper a prisão deve estar sempre atualizado conforme o vencimento de cada mês subsequente.

Conclusão

A execução de alimentos pelo rito da prisão é um recurso jurídico poderoso e necessário para garantir que o direito à alimentação e a dignidade humana sejam respeitados. Essa medida de urgência foca nas três parcelas mais recentes e no fato de que o cumprimento da pena de prisão não apaga a dívida existente. 

Entender a diferença entre este rito e o de penhora, além de realizar o cálculo correto do valor da causa com juros e correção, é o que garante que o processo seja rápido e traga o sustento para quem precisa. Como o sucesso nessas ações depende de prazos curtos e cálculos muito precisos, a organização se torna o diferencial para qualquer advogado. 

Manter o controle de intimações pessoais e o fluxo das parcelas que vencem durante o processo exige uma gestão eficiente. É nesse cenário que a tecnologia se torna uma aliada indispensável para evitar erros que possam prejudicar o cliente e a produtividade do seu escritório.

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