Modelo de prestação de contas do curador
A prestação de contas é uma obrigação legal imposta a quem administra bens ou interesses alheios. No caso do curador, essa responsabilidade é ainda mais sensível, pois envolve a gestão do patrimônio de uma pessoa considerada incapaz.
Para advogados que atuam no Direito Civil, de Família ou na Curatela, é fundamental entender os aspectos práticos e legais dessa obrigação, bem como estar preparado para redigir ou revisar petições com segurança técnica.
Neste conteúdo, você vai entender o que é a prestação de contas do curador, como ela deve ser feita, quais documentos são exigidos e em que situações ela pode ser dispensada. E disponibilizamos um modelo de petição inicial que pode servir de base para seus processos.
Modelo de ação de prestação de contas por curadoria
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 05ª VARA DE FAMÍLIA DESTA CAPITAL.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº …
… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
pela curadoria de … (nome da parte em negrito e qualificação)., de quem é filha, interdição estabelecida no processo de nº …., em tramite nesse Juízo, pelo que passa a aduzir:
I – DOS FATOS E DO DIREITO
DA INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 024.09.546.275-0
A Requerente foi nomeada curadora do interditando em …, no processo nº …, tendo já ajuizado em … AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS da curadoria desde a data de sua nomeação até …9.
A perícia técnica contábil dos documentos apresentados pela curadora, determinada pelo M.M. Juiz de Direito, concluiu que há um saldo positivo no valor de R$13.613,49 (treze mil seiscentos e treze reais e quarenta e nove centavos) em favor do interditado, tendo a Requerente esclarecido que:
– “algumas despesas como táxi, bebidas quando o Interditado faz caminhada, etc., não possuem comprovantes, sendo que a Curadora não tem como apontar o valor total das mesmas;”
– “o Interditado vem ajudando a sua ex-esposa desde que esta ficou doente em face da necessidade da mesma;
– “mesmo após a incapacidade do Interditado de gerir seu patrimônio, os filhos e após a curatela, a CURADORA, essa prática continuou a ser usada para que a ex-esposa, Sra. Olga, do Interditado não ficasse privada de suas necessidades básicas, já que estava seriamente doente e necessitando de muitos cuidados, como remédios e médicos, dentre outros;”
– “que havia uma AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em curso, autuada sob o n. 1108429-52.2011.88.13.0024, ajuizada pela ex-mulher do Interditando em face da necessidade premente de aumento da pensão alimentícia que recebe do Interditando;”
O MM. Juiz de Direito da 05ª Vara de Família determinou então que a CURADORA apresentasse cópia da petição inicial da Ação Revisional de alimentos e também Prestação de Contas da Curatela, em autos apartados, referentes ao período de outubro de … a outubro de ….
A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS foi anexada ao processo, com a sentença do M.M Juiz de direito da 11ª Vara de Família, majorando os alimentos pagos à OLGA para R$7.000,00 (sete mil reais), corrigida anualmente pelo INPC, a ser descontada diretamente na fonte pagadora do Interditado.
O MM. Juiz de Direito da 05ª Vara de Família determinou à Curadora para esclarecer os valores e seus respectivos recibos, os quais foram transferidos do Interditando para sua ex-esposa, antes da fixação do novo valor de pensão pelo Juiz da 11ª Vara de Família, estando estes presentes na prestação de contas em anexo.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – PERÍODO DE AFERIÇÃO – REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA: DESPESAS E GANHOS
A Curadora desenvolveu devidamente a sua função de gestora da vida financeira de seu pai, sempre guardando os comprovantes, aplicando o recebido pelo interditado em seu proveito e dando continuidade no pagamento das obrigações mensais já existentes, como o pagamento dos funcionários, todos corretamente registrados e com os recolhimentos junto ao INSS, alimentação especial, remédios, dentre outras, bem como aplicando o numerário disponível.
Importante informar, que o interditado possui como FONTE DE RENDA sua aposentadoria no valor de R$19.529,00 (dezenove mil quinhentos e vinte e nove reais).
Assim, na confecção da prestação de contas, essa foi realizada conforme dispõem o art. 917 C.PC., demonstrando que a administração da Curadora foi responsável e eficiente, aplicando todos os rendimentos de seu pai em favor desse que, apesar da idade e das várias patologias instaladas, está com a saúde estável.
II – DOS PEDIDOS
Diante do Face ao exposto, requer a V. Exa:
a) seja julgado procedente o pedido, aprovando as contas prestadas, colocando-se a Curadora prestadora de contas à disposição deste juízo para dirimir qualquer dúvida;
b) seja deferida a assistência judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50;
c) a intimação do Ministério Publico para realizar a análise das contas prestadas;
d) a juntada dos documentos e cálculos representados nos 06 volumes em anexo.
Protesta pela produção de provas por todos os meios permitidos em direito.
Dá-se à causa para efeitos meramente fiscais o valor de R$100,00 (cem reais).
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
O que é a prestação de contas do curador?
A prestação de contas do curador é a demonstração formal e periódica da administração dos bens e interesses do interditado. O Código de Processo Civil determina que o curador, assim como qualquer gestor de patrimônio alheio, deve justificar sua atuação e comprovar que todas as movimentações financeiras foram feitas no melhor interesse do curatelado.
Essa prestação é uma forma de controle e transparência, garantindo que o incapaz não tenha seu patrimônio dilapidado ou mal administrado.
Quem deve prestar contas?
A obrigação recai sobre o curador nomeado judicialmente, seja ele um familiar, tutor provisório ou até mesmo o representante de uma instituição. É importante destacar que a prestação de contas deve ser feita ainda que não haja movimentações significativas, como forma de demonstrar a continuidade da curatela.
Como fazer a prestação de contas do curador?
A prestação de contas do curador exige organização, clareza e documentação comprobatória. É essencial que todas as movimentações financeiras sejam justificadas e apresentadas de forma transparente ao juízo responsável.
Abaixo, você confere o passo a passo recomendado para estruturar corretamente a prestação de contas:
- Levantamento das receitas e despesas: reúna todos os comprovantes de entrada e saída de valores relacionados ao curatelado. Para isso, inclua salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, investimentos e qualquer outro tipo de rendimento ou gasto;
- Organização cronológica: apresente os dados em ordem cronológica, preferencialmente em formato de planilha. Em paralelo, destaque os períodos mensais, trimestrais ou conforme determinado pelo juiz;
- Comprovação documental: anexe documentos que comprovem cada movimentação financeira, como notas fiscais, recibos, extratos bancários, contratos, entre outros;
- Demonstração de saldo: informe o saldo inicial do período, todas as movimentações ocorridas (entradas e saídas) e o saldo final;
- Petição e protocolo: redija uma petição clara e objetiva, explicando os detalhes da prestação de contas, e protocole nos autos do processo de curatela ou conforme determinação judicial.

Quais documentos são necessários para prestação de contas do curador?
A prestação de contas deve vir acompanhada de documentação comprobatória. Veja os principais documentos:
- Cópia da sentença de nomeação do curador;
- Termo de compromisso de curador;
- Extratos bancários completos do período;
- Notas fiscais e recibos de compras e serviços;
- Recibos de pagamento de medicamentos, consultas médicas e terapias;
- Demonstrativos de aplicação financeira, se houver;
- Contracheques e comprovantes de recebimento de pensões ou aposentadorias;
- Planilha detalhada das receitas e despesas;
- Declarações de imposto de renda, quando aplicável.
O que acontece se o curador não prestar contas?
Quando o curador deixa de cumprir sua obrigação de prestar contas, ele pode ser responsabilizado judicialmente. A omissão compromete a transparência exigida por lei e levanta suspeitas sobre a regularidade da gestão dos bens do curatelado.
Como consequência, o curador poderá responder por responsabilidade civil, caso haja prejuízo comprovado ao patrimônio do interditado.
Além disso, o juiz pode determinar a remoção da função de curador, aplicar multas processuais e instaurar ação de prestação forçada de contas.
Em situações mais graves, quando há indícios de desvio de recursos ou apropriação indevida, o curador também pode ser investigado criminalmente, podendo responder por crimes como apropriação indébita.
Quando o curador não precisa prestar contas?
Embora a prestação de contas seja, em regra, obrigatória, o juiz pode dispensar essa exigência em situações excepcionais. Isso ocorre, por exemplo, em casos de curatela provisória e de curta duração, ou quando o patrimônio do curatelado é inexistente ou insignificante, o que torna a prestação desnecessária e burocrática.
Mesmo nessas hipóteses, é altamente recomendável que o curador registre suas ações nos autos. A apresentação de relatórios simplificados ou declarações informativas pode demonstrar boa-fé e colaborar para o controle judicial, evitando questionamentos futuros sobre a atuação do curador.
Quem pode exigir prestação de contas do curador?
A prestação de contas pode ser exigida pelo juiz responsável pela curatela e também por outras partes interessadas na proteção do curatelado. Entre os legitimados estão o próprio interditado, caso recupere a capacidade, e seus familiares próximos, que podem solicitar a verificação da gestão dos bens.
O Ministério Público, como fiscal da lei, também tem papel ativo nesse controle. Além disso, herdeiros, representantes legais e até instituições públicas ou financeiras podem levantar dúvidas ou solicitar prestação de contas, principalmente diante de movimentações suspeitas ou indícios de má administração.
Conclusão
A prestação de contas do curador vai muito além de uma formalidade jurídica, ela representa um compromisso ético e legal com a proteção de quem não pode gerir sua própria vida e patrimônio.
Ao detalhar receitas, despesas, investimentos e demais atos administrativos, o curador assegura não apenas a transparência da sua atuação, mas também o respeito à dignidade do curatelado.
Para o advogado, dominar esse tema é essencial para garantir que os direitos da pessoa interditada sejam efetivamente preservados e para evitar que o curador enfrente sanções decorrentes de omissões ou má gestão.
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