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Modelo de ação de danos morais: quando cabe e qual o valor?

Modelo de ação de danos morais: quando cabe e qual o valor?

Modelo de ação de danos morais: quando cabe e qual o valor?

Os danos morais surgem quando há violação de direitos da personalidade, como honra, imagem ou dignidade, causando sofrimento que vai além de meros aborrecimentos. 

Sua reparação busca reconhecer a gravidade da ofensa e proteger valores fundamentais da pessoa. 

Neste artigo, será disponibilizado um modelo de petição de ação de danos morais  e, ao final dele, as explicações práticas para aplicação. 

Após o modelo, serão respondidas as seguintes perguntas sobre o tema.

  • Quando cabe ação por danos morais?
  • Em quais casos posso processar por danos morais?
  • Como funciona o processo por danos morais?
  • Qual o valor de uma ação por danos morais?

MODELO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS – ESPECÍFICO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO

… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

I – PRELIMINARMENTE:

A) JUSTIÇA GRATUITA:

O autor requer desde já a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com o devido respaldo à Lei 9099/95 e ao Princípio do Pleno Acesso a Justiça, nos termos do artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal Brasileira de 1988, por não dispor de recurso que seja suficiente para arcar com as possíveis custas do processo e honorários advocatícios.

II – DOS FATOS:

Em …, o autor recebeu dois cheques à título de pagamento de aluguel da senhora …, correntista do banco réu,.

O primeiro cheque de número …, no valor de … e o segundo, de número … de igual valor.

Apresentados na “boca” do caixa da agência da correntista pelo autor, apenas fora pago, no dia … (anexo), o cheque do primeiro débito.

O segundo cheque, que assim como o primeiro teve que ser depositado (dia …), pois na boca do caixa da agência fora informado que não havia provisão de fundos, voltou por alegação de “DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA” – ressalte-se, muito estranhamente, haja vista que ambas as assinaturas são idênticas.

Questionado o banco/réu pelo autor, o mesmo não explicou o porquê da divergência, se ambas assinaturas são idênticas sem precisar ser um perito.

As perguntas que se fazem é:

1) Por que apenas um cheque foi devolvido por “DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA” se ambos possuem a mesma assinatura – IDÊNTICAS! -?

2) Por que o banco não devolveu o cheque pela insuficiência de fundos, conforme alegado inicialmente pelo caixa ao autor?

3) Por que o Banco não ligou para a Cliente, Sra. Xxxx, para confirmar a veracidade do documento, sendo que este procedimento é sempre realizado de praxe pelas instituições bancárias, haja vista o valor e a distinção da correntista? Ou ligou?

Neste mérito, há um detalhe que é importante salientar: A cliente do banco é muito conhecida na cidade, haja vista que possui …, devendo movimentar altos valores junto ao banco réu.

A emitente do cheque é correntista no banco desde …, esse fato nos faz perguntar se não pode ter havido uma “simulação”, para não lesionar a conta corrente da Sra. ….

O que motivou a lastimável conduta do Banco não sabemos, mas o certo é que ao final de tudo isso, restou o autor – a parte mais fraca da relação – com um pedaço de papel sem validade alguma em mãos para poder reclamar o valor, haja vista que a alínea 22 impossibilita o credor de reapresentar o cheque, ao contrário do que acontece quando o cheque volta por insuficiência de fundos.

Esse fato tem lhe trazido inúmeros aborrecimentos. O dano material resta evidenciado pois a conduta do réu impediu que o autor recebesse o valor do aluguel devido pela correntista, vencido em … que devia ter sido repassado ao proprietário do imóvel, gerando, além de um enorme constrangimento com este pela sua falha no exercício de cobrança, despesas extraordinárias, pois compeliu o autor a realizar a cobrança judicial do débito, que já foi ajuizada perante a 1ª Vara do Juizado Especial Civel de …, processo nº … .

Em outro prisma, perante o banco, o autor foi visto como fraudador, pois estava na posse de um título cuja assinatura não correspondia com a verdadeira – sugere-se então que ele tenha falsificado a assinatura da correntista ré, Sra ….

Excelência, é inafastável a responsabilidade objetiva do réu … pelos danos causados ao autor. Destarte, no arbitramento dos danos materiais e morais indenizáveis, há de ser considerado que o valor sirva ao mesmo tempo para compensar o dano sofrido pelo ofendido e para desestimular a prática de novos atos semelhantes por parte do ofensor.

DO DIREITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil. E, no caso particular, deve-se considerar que dano é “qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito”.

No mesmo entendimento de dano material, temos a definição clara e objetiva de que a subtração de um objeto de outrem deverá devolver a coisa em espécie, e se o objeto não mais existir, deverá o esbulhador pagar o preço ordinário da coisa, ou repor o numerário a título de dano material, além do valor referente ao dano moral do autor, que ao buscar um direito, junto ao banco, teve resposta negativa por motivos alheio a sua vontade.

Sendo assim, não há como confundir a reparabilidade do dano material e do dano moral. Na primeira busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido, ao passo que na segunda, a reparação se faz por meio de uma compensação ou reparação que satisfaça o autor pelo mal sofrido.

Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, “in verbis“:

“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Neste sentido, temos que o legislador não deixou de pronunciar esta garantia de direito ao consumidor, que no caso em tela tem claramente uma relação de consumo entre autor e réu, onde pedimos vênia para transcrever:

Código de Defesa do Consumidor

“Artigo 6º…

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”;

Demonstrada a falha na prestação dos serviços do banco, responde a instituição financeira objetivamente pela reparação dos danos causados, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 14.O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Bem apropriada a lição de Antonio Carlos Efing:

“Se o agente financeiro tem o dever de zelar pelo pagamento correto dos valores de propriedade dos consumidores feitos a terceiros, não pode falhar em relação ao pagamento das importâncias devidas pelos correntistas, procedendo à devolução indevida de cheque emitido pelo correntista (pessoa física ou jurídica)”.(“Contratos e Procedimentos Bancários à Luz do Código de Defesa do Consumidor”, Ed. RT, 2ªed., 2012, p.507).

Os Tribunais já possuem entendimento consolidado sobre o tema:

Ementa: Civil e Processual Civil. Ação de Indenização. Devolução indevida de cheques. Dano moral. Sucumbência. I – A devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo. II – A jurisprudência recente da Segunda Seção desta Corte entende que, nas ações de indenização por dano moral, a postulação contida na inicial se faz em caráter meramente estimativo. Assim, na hipótese de o pedido vir a ser julgado procedente em montante inferior ao assinalado na peça exordial, fica respeitada a proporcionalidade na condenação, porquanto a par de estabelecida em percentual razoável, se faz sobre o real montante da indenização a ser paga. Precedentes. Com ressalvas quanto à terminologia, não conheço do recurso especial. (Resp 434518/MG, 3ª Turma, Rel. Ministro Castro Filho, julgado em 16.06.2003, publicado no DJU de 12.08.2003, p. 220).

Ementa: Apelação. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Devolução de cheque com fundos existentes por divergência de assinatura. Defeito na prestação de serviço. 1. Caracteriza dano moral o erro da instituição bancária em devolver cheque emitido, não obstante houvesse suficiente provisão de fundos em conta corrente. Defeito da prestação de serviço. 2. Responsabilidade objetiva. Art. 14 do CDC. Ausência de prova de que a devolução teria sido pela ausência de identificação do beneficiário. Incabível se reconhecer a excludente de ilicitude. A devolução indevida de cheque, por culpa do banco, para fins de indenização por danos morais, prescinde de prova de prejuízo ao consumidor. 3. Aplicação da súmula 388 do STJ. Valor da indenização. Manutenção do valor da indenização. Observância do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. TJPA, PROCESSO N.2012.3.017458-8. SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES, julgamento: 17/09/2015.

Além de incansáveis decisões assegurando o direito líquido e certo de quem se encontrar lesado por fato alheio a sua vontade, pedimos, mais uma vez vênia para transcrever a súmula do Superior Tribunal de Justiça:

A súmula 388 do STJ dispõe: “A Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral”

Assim, os danos morais restam caracterizados, uma vez que o autor teve o grande constrangimento e transtornos que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, em virtude de cheque devolvido indevidamente, pela falha na prestação de serviços do banco.

E, por estarem tais argumentos, cabe lembrar que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil deste resultado danoso.

Pois bem, superada toda essa discussão, nesse momento é imprescindível a discussão a respeito de outro assunto de extrema relevância nesta demanda: o” quantum “a ser fixado.

Logo de início, é importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos morais, devem ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o compensatório, para que o ofendido, recebendo determinada soma pecuniária, possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima.

Neste sentido, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin:

“ Como é próprio do dano moral, o valor da indenização há de ser substancial, pois do contrário não cumpre seu papel preventivo de dissuadir o infrator a praticar condutas futuras similares. A exemplaridade norteia o regramento do dano moral, com mais razões em situações onde o violador é poderoso e a vítima é considerada parte vulnerável…” (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, Ed. Forense Universitária, 6ª ed., p.478)”.

Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstâncias que possam influenciar na fixação do” quantum “indenizatório, levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar, profissional e social do ofendido.

Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser fixada num montante que sirva de aviso ao réu e à sociedade, como um todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio do causador do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido.

Desta Forma, requer-se desde já, a título de dano material o equivalente ao título negado pela falha da do serviço bancário, ou seja … e … salários mínimos vigentes no nosso País, a título de indenização por Danos Morais.

IV – DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer:

1. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, em consonância ao Princípio do Pleno Acesso a Justiça, nos termos do artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal Brasileira de 1988, por não dispor de recurso que seja suficiente para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios;

2. Seja determinada a citação do réu BANCO …. endereço retro citado, para que, querendo, compareça a audiência de conciliação ou mediação nos termos do art. 334 caput do CPC/2015, com a devida observância do seu parágrafo 5º, Ou, na incidência do disposto no art. 334, 4º, I do CPC/2015 que os réus apresentem contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, devendo acompanhar a presente até final sentença;

3. Em acatamento ao artigo 334, § 5º, da Lei 13.105/2015, o autor declara que tem interesse na audiência de conciliação ou mediação;

4. Seja julgada totalmente procedente a presente ação, condenando o Réu ao pagamento de danos materiais e morais pelo dano sofrido;

5. A juntada de documentos que instruem a inicial;

6. Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, principalmente documental;

Sugere à este M. M Juízo, como valor da causa, …

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

Quando cabe ação por danos morais?

A ação por danos morais cabe quando há violação significativa a direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade, reputação ou integridade psicológica, gerando constrangimento ou sofrimento que vai além de um simples aborrecimento cotidiano. 

Ela é um instrumento jurídico voltado a reparar ofensas que afetam a dignidade do indivíduo e que, por sua gravidade, merecem resposta judicial.

Para que a ação seja aceita, é preciso comprovar que houve ato ilícito ou abuso de direito capaz de causar impacto real na esfera pessoal do ofendido. 

Entre os exemplos mais comuns estão a negativação indevida em cadastros de crédito, ofensas verbais ou escritas que atingem a reputação, falhas graves de empresas que exponham dados sensíveis de clientes, cobranças abusivas, acidentes que afetam a saúde física ou mental e situações de exposição vexatória.

Nessas hipóteses, os tribunais reconhecem o direito à indenização, que busca compensar o abalo sofrido e ao mesmo tempo desestimular a repetição da conduta pelo ofensor. 

O valor fixado leva em conta a gravidade do fato, a extensão do dano e a conduta do responsável, sempre com base no princípio da razoabilidade.

Em quais casos posso processar por danos morais?

A ação por danos morais é um instrumento jurídico que permite ao indivíduo buscar reparação quando sofre ofensa significativa a direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade ou integridade psicológica

Ela é relevante na prática porque garante não apenas compensação financeira pelo abalo, mas também efeito pedagógico contra o responsável pela conduta ilícita.

Entre os casos mais comuns em que é possível processar por danos morais estão a negativação indevida, a ofensa à honra e à imagem, a exposição de dados pessoais, o assédio moral ou sexual e os erros médicos ou falhas graves em serviços essenciais. 

Cada uma dessas situações possui características próprias que justificam a indenização e devem ser analisadas com atenção.

Negativação indevida

A negativação indevida é um dos motivos mais recorrentes de ações por danos morais. Ela ocorre quando o nome do consumidor é inscrito em cadastros de inadimplentes sem que exista dívida legítima, quando a obrigação já foi paga, quando está prescrita ou ainda quando não há notificação prévia

O impacto dessa inscrição é imediato: o consumidor fica impedido de obter crédito, sofre constrangimentos em operações financeiras e pode ter sua reputação afetada perante terceiros. 

Os tribunais entendem que o simples ato de negativar indevidamente o nome já caracteriza o dano, sem necessidade de prova do prejuízo concreto, pois a restrição injusta, por si só, compromete a credibilidade da pessoa.

Ofensa à honra e à imagem

As ofensas à honra e à imagem podem ocorrer em diversas situações, como insultos públicos, difamações em redes sociais, acusações infundadas em meios de comunicação ou até mesmo em ambientes de trabalho e convívio social

Esses ataques atingem diretamente a dignidade da vítima e podem causar repercussões profissionais, familiares e emocionais. 

O Poder Judiciário tem reconhecido que a propagação de palavras ofensivas ou informações falsas ultrapassa os limites da liberdade de expressão, configurando ilícito indenizável. 

Nesses casos, além da compensação financeira, a indenização cumpre também um papel de reprimir condutas abusivas e de preservar a convivência social baseada no respeito.

Exposição de dados pessoais

Com o avanço tecnológico e a circulação de informações em meios digitais, a exposição indevida de dados pessoais se tornou uma das principais causas de indenizações por danos morais. 

Isso ocorre quando instituições financeiras, empresas de saúde, operadoras de telefonia ou plataformas digitais divulgam ou deixam vazar informações sensíveis, como dados bancários, registros médicos ou documentos pessoais.

Esse tipo de falha pode gerar sérios riscos, como fraudes, golpes e constrangimentos, afetando a vida financeira e a privacidade da vítima. A jurisprudência reconhece que a violação da proteção de dados fere diretamente a dignidade, justificando reparação.

Assédio moral ou sexual

O assédio moral ou sexual é uma das formas mais graves de violação à dignidade da pessoa. 

O assédio moral ocorre quando a vítima é submetida a situações repetitivas de humilhação, constrangimento ou perseguição, muitas vezes no ambiente de trabalho, comprometendo sua saúde emocional e desempenho profissional

Já o assédio sexual envolve propostas, insinuações ou comportamentos indesejados de conotação sexual, que ferem a liberdade e a integridade psicológica da vítima. 

Em ambos os casos, os tribunais entendem que a prática não apenas causa sofrimento profundo, mas também representa abuso de poder ou de posição hierárquica, justificando a indenização.

Erros médicos ou falhas graves em serviços essenciais

Os erros médicos e as falhas em serviços essenciais também são motivos frequentes para pedidos de indenização por danos morais. 

Quando um atendimento de saúde é prestado de forma inadequada, seja por erro em diagnóstico, negligência em procedimentos ou falta de cuidado em emergências, o paciente pode sofrer danos à sua integridade física e psicológica.

Da mesma forma, falhas graves em serviços básicos como energia elétrica, telefonia, transporte público e fornecimento de água, quando causam prejuízos significativos e transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, também ensejam reparação. 

O Judiciário tem entendido que a má prestação de serviços que compromete a vida cotidiana e a segurança da pessoa é passível de compensação financeira, justamente para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor.

modelo de ação de danos morais

Como funciona o processo por danos morais?

O processo por danos morais no contexto previdenciário funciona quando o INSS ou outro órgão previdenciário causa prejuízo à dignidade do segurado por falhas graves em seus serviços. 

O advogado deve reunir documentos que comprovem o pedido administrativo, protocolos de atendimento e eventuais decisões que negaram ou suspenderam o benefício sem justificativa legal. 

Com essas provas, ingressa-se com a ação judicial demonstrando o erro ou abuso do órgão previdenciário e explicando de que forma a conduta atingiu a dignidade do segurado. 

O juiz avalia se houve falha grave e se o dano ultrapassou o mero transtorno, fixando a indenização conforme a gravidade do caso. Em paralelo, é possível pedir a concessão ou restabelecimento do benefício, de forma a garantir proteção social ao segurado e reparar os prejuízos morais.

Qual o valor de uma ação por danos morais?

O valor de uma ação por danos morais não é fixo e depende da análise do juiz em cada caso. A indenização é calculada levando em conta precedentes judiciais, a gravidade da conduta, o impacto sofrido pela vítima e a capacidade econômica do réu. 

O objetivo não é enriquecer a parte prejudicada, mas compensar o dano e inibir novas práticas abusivas.

Em média, ações por danos morais costumam resultar em valores que variam entre mil e quinze mil reais, embora em situações mais graves esse montante possa ser maior.

Na prática, o juiz consulta decisões anteriores em casos semelhantes para fixar um valor proporcional e razoável. São avaliados fatores como se houve má-fé, se o ato foi repetido, se o abalo à dignidade foi leve ou intenso e se a situação teve repercussão social relevante. 

A indenização deve ser suficiente para reparar a vítima e servir como advertência ao réu, mas sem gerar enriquecimento sem causa. 

Por isso, dois casos parecidos podem ter valores diferentes, pois a fixação é sempre feita de forma individualizada, com base nos elementos concretos apresentados no processo.

Qual valor mínimo da indenização por danos morais?

Não existe um valor mínimo fixado em lei para indenização por danos morais. O montante é definido pelo juiz conforme as circunstâncias do caso concreto. 

São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, a situação econômica das partes e precedentes judiciais semelhantes. 

Em muitos tribunais, valores mais baixos costumam começar a partir de mil reais, mas isso não significa que exista um piso legal obrigatório.

A fixação do valor busca equilibrar dois objetivos: compensar a vítima de forma justa e impor ao responsável uma punição proporcional, sem gerar enriquecimento indevido.

 Assim, casos de menor repercussão podem resultar em indenizações mais modestas, enquanto situações graves, com ofensa intensa à dignidade ou com má-fé comprovada, podem alcançar valores muito superiores. A análise é sempre individualizada, baseada nas provas do processo e na interpretação do juiz.

Conclusão

Os danos morais têm papel central na proteção da honra, imagem e dignidade da pessoa, funcionando como instrumento de reconhecimento e reparação de ofensas que atingem a esfera íntima do indivíduo. 

Sua relevância está em diferenciar situações de simples aborrecimento daquelas que geram efetiva lesão a direitos da personalidade, exigindo resposta firme do Judiciário. 

Para a prática jurídica, compreender esse instituto e fundamentar adequadamente os pedidos é fundamental para garantir justiça ao ofendido e segurança às decisões.

Dessa forma, o advogado que domina o tema está melhor preparado para defender interesses e assegurar a tutela efetiva dos direitos fundamentais.

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