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MODELO DE CUMPRIMENTO SENTENÇA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE-UF
Processo nº 0000000000000
NOME DO CLIENTE, qualificação completa, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve (doc. 00), com escritório no endereço ao final informado, onde recebe suas intimações e publicações, nos autos do processo em epígrafe, que move em face Fulano de TAL, qualificação completa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 528, 831 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, promover o pedido de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, por expropriação de bens, pelas razões a seguir expostas.
DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
Em audiência realizada perante este MM. Juízo (fls. 00), ficou acordado que o genitor, ora Executado, pagaria à filha, ora Exequente, a título de pensão alimentícia, as seguintes quantias: a) estando com vínculo empregatício, o genitor contribuiria com a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias; b) em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desempregado, o genitor contribuiria com a quantia equivalente a TANTOS salários mínimo vigente, todo dia 10 (dez) de cada mês.
Referido acordo foi regularmente homologado por este MM. Juízo, (fls. 00), constituindo-se, assim, título executivo judicial, passível de cumprimento de sentença, nos termos do 515, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não obstante a razoabilidade do acordo celebrado, que unicamente visou homenagear o princípio do melhor interesse da criança, tem-se que o Executado está em mora com suas obrigações, pois não paga pensão alimentícia à filha desde a DATA TAL.
DO DÉBITO ALIMENTAR EXEQUENDO
O débito alimentar exequendo atinge hodiernamente a quantia de R$ 000000000 (REAIS), referente às prestações vencidas nos meses TAL a TAL, conforme inclusa memória de cálculo (doc. 00).
Esclarece a Exequente, por oportuno, que as prestações alimentícias recentes estão sendo cobradas em procedimento autônomo, nos termos do artigo 528, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, e nos termos dos artigos 513, 528, 831 e seguintes, todos do Novo Código de Processo Civil, requer-se:
a) os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil, vez que a Exequente não possui condições financeiras de custear a presente demanda, sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração anexa (doc. 00);
b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 698, do Novo Código de Processo Civil, para que intervenha no feito até o final;
c) a intimação do Executado, na pessoa de seu advogado, conforme autoriza o artigo 513, § 2º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 00000,00 (REAIS), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre e honorários advocatícios no mesmo percentual, além de ser protestada a dívida alimentar e de serem penhorados tantos bens bastem para satisfação do crédito, nos termos dos artigos 523, § 3º e 831 e seguintes do mesmo diploma legal;
d) a expedição de ofício, com fulcro no artigo 529, do Novo Código de Processo Civil, ao novo empregador do Executado, determinando que proceda com o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, devendo o valor ser depositado na conta poupança nº 000000, agência 0000, Banco TAL, de titularidade da genitora da Exequente; devendo, ainda, enviar a este Douto Juízo cópia dos comprovantes de rendimentos do alimentante desde o mês de TAL, com escopo de apurar-se o valor real do débito cobrado neste feito;
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Requer-se, por fim, sejam todas as publicações e intimações, referentes a este procedimento de cumprimento de sentença, expedidas somente em nome de seu patrono, qual seja, sob pena de nulidade processual, nos termos dos artigos 77, inciso V; 272, §§ 2º e 5º; e 273, todos do Novo Código de Processo Civil, bem como seja efetuado o cadastro e habilitação ao Sistema de Processo Eletrônico deste advogado, garantindo-se, assim, o peticionamento eletrônico e a consulta a todos os atos do processo, nos termos dos artigos 1.224, § 1º, 1.225, caput, e 1.226, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº
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