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MODELO DE CONTRATO ASSISTÊNCIA MÉDICA
ASSISTÊNCIA MÉDICA
Por este instrumento particular, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominada de agora em diante CONTRATANTE, e, de outro lado, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, ajustam entre si o presente contrato de assistência médica, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1º – A CONTRATADA comprometer-se-á não só a prestar os serviços médicos enquadrados nas especialidades de clínica e cirurgia, ortopedia, alergia clínica, cardiologia, neurologia, otorrinolaringologia, serviços ambulatoriais, mas também a manter para atendimento dos pacientes exames complementares para averiguação clínica, como: audiometria, eletroencefalograma, eletrocardiografia e análises clínicas, aos empregados da CONTRATANTE e seus dependentes, aqui denominados usuários, devidamente identificados como tal, dentro do sistema de livre escolha.
§ 1º. A CONTRATADA e as entidades médicas credenciadas pela CONTRATANTE deverão ser discriminadas e arroladas em boletins regularmente distribuídos aos usuários.
§ 2º. O usuário, para ser atendido pela CONTRATADA, deverá apresentar cartão de identificação fornecido pela CONTRATANTE, conforme modelo anexo (doc. nº 000000).
CONTRATADA não se comprometerá a atender pacientes fora do local e dos horários, indicados no anexo nº 000000 deste documento, com exceção dos casos de urgência.
CONTRATANTE efetuará a cobrança mensal, de cada sócio/usuário, da taxa de TANTO, reajustada (especificar período) conforme índice de correção imposto por lei, descontando em folha de pagamento.
Parágrafo único – A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de serviços médicos não enquadrados nas especialidades na qual a CONTRATADA está credenciada, salvo os casos de emergência.
CLÁUSULA 4º – A CONTRATADA obrigar-se-á a observar minuciosamente os princípios e normas técnicas que regem sua profissão, comprometendo-se eticamente a manter alto padrão de assistência médica e paramédica de suas especialidades.
CLÁUSULA 5º – Os honorários médicos serão pagos pelos serviços realmente prestados, conforme a TABELA DE HONORÁRIOS MÉDICOS, que constituirá parte integrante deste instrumento (doc. nº 000000).
§ 1º. As contas deverão ser apresentadas em formulários padronizados, fornecidos pela CONTRATANTE, devidamente preenchidos.
§ 2º. O pagamento de taxas e honorários será feito por meio de crédito direto em conta corrente da CONTRATADA no Banco TAL, conta nº 000000, Agência TAL.
§ 3º. A CONTRATADA concederá 000% (por cento) de desconto nos honorários médicos, se, em caso de internação hospitalar, o paciente solicitar os cuidados de médico que compõe seu quadro de clínicos.
§ 4º. Em caso de internação hospitalar a CONTRATADA e a CONTRATANTE não se responsabilizarão pelas despesas hospitalares, que ficarão a cargo do paciente ou de seus familiares.
CLÁUSULA 6º – O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, rescindindo-se automaticamente se qualquer das partes não cumprir o pactuado, salvo os motivos de força maior e de caso fortuito que vierem a impedir a consecução das atividades previstas contratualmente.
§ 1º. A parte que pretender a rescisão contratual, independentemente de infração às suas cláusulas, deverá notificar esta sua intenção à outra, por escrito, com prazo mínimo de TANTOS dias, contado a partir da Data da entrega do aviso.
§ 2º. Se a notificação for dada pela CONTRATADA, esta deverá terminar os serviços médicos já iniciados, recebendo o pagamento dos honorários que lhe forem devidos, conforme condições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 7º – A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelo recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre a prestação de serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA 8º – Fica eleito para dirimir os litígios decorrentes do presente contrato o Fórum da Comarca da cidade de CIDADE-UF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em TANTAS vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo identificadas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – PRIMEIRA CONTRATANTE
NOME COMPLETO – SEGUNDA CONTRATANTE
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