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MODELO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM NÃO-RESIDENCIAL

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MODELO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM NÃO-RESIDENCIAL

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM NÃO-RESIDENCIAL

 

PRIMEIRO CONTRATANTESr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado LOCADORA (ou LOCADOR).

 

SEGUNDO CONTRATANTESr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado LOCATÁRIO (ou LOCATÁRIA).

 

DO OBJETO DA LOCAÇÃO – Imóvel para uso exclusivamente não-residencial, com as seguintes características e no seguinte endereço: (ESPECIFICAR DETALHADAMENTE)

DO PRAZO DA LOCAÇÃO – O prazo é de TANTOS meses, com início em TAL e término em TAL.

 

DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO – O aluguel mensal será de R$ 000000 (REAIS).

 

Os signatários abaixo contratam entre si a presente locação conforme as seguintes:

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

A LOCADORA, sendo proprietária do imóvel acima descrito resolve cedê-lo em locação mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:

 

I – O valor mensal do aluguel pactuado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) seguinte ao vencimento, sob pena de incorrer na multa contratual de 000% (por cento) sobre o aluguel ou aluguéis vencidos, independentemente do direito da LOCADORA de competente ação de Despejo ou Executiva de Cobrança.

 

II – O aluguel ajustado será pago pelo LOCATÁRIO direto à LOCADORA ou a seu representante legal, na rua TAL, nº 000000.

 

III – No término da locação, o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, por sua iniciativa, independentemente de qualquer induzimento por parte da LOCADORA, em Juízo ou fora dele.

 

IV – A não desocupação do imóvel no término do presente acarretará ao LOCATÁRIO multa diária correspondente a R$ 000000 (REAIS).

 

V – Todos os impostos, taxas e demais encargos ou tributos que recaiam sobre o imóvel locado correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO, que se obriga a pagá-los à LOCADORA pelo sistema de reembolso, juntamente com o aluguel mensal.

 

VI – Não é permitida a transferência deste contrato, no todo ou em parte sem prévio conhecimento da LOCADORA, bem como a sublocação ou empréstimo do imóvel locado, mesmo que a transferência, a sublocação e o empréstimo, parcial ou totalmente considerados, sejam feitos a empresas oriundas de alterações contratuais bem como a sociedade formada pelo LOCATÁRIO e terceiros.

 

VII – O LOCATÁRIO destinará a utilização do Imóvel objeto deste contrato, exclusivamente para fins comerciais até a entrega das chaves.

 

VIII – O LOCATÁRIO assume a obrigação de manter o imóvel em perfeito estado de conservação, bem como todas as instalações em perfeito estado de funcionamento, restituindo-o quando findo ou rescindido este compromisso, tal como ora o recebe, sem danos ou faltas, inclusive fechaduras, chaves, vidros, torneiras, pinturas, instalações sanitárias, hidráulicas, elétricas, etc.

 

IX – O LOCATÁRIO se obriga a satisfazer às suas custas todas as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais e autárquicas, sem direito a qualquer indenização pelas obras que executar, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.

 

X – O LOCATÁRIO é responsável pelo consumo de água, luz, telefone, etc., qualquer que seja a modalidade da sua cobrança, o qual se obriga a efetuar as respectivas cauções nas repartições competentes.

 

XI – O LOCATÁRIO é responsável, também, pelas multas e majorações de impostos, taxas e demais tributos, lançados em nome da LOCADORA ou sobre o imóvel locado, a que der causa, quer pela retenção, quer pelo extravio dos avisos dos respectivos lançamentos. Estes, quando entregues no imóvel locado, deverão ser recebidos pelo LOCATÁRIO que os encaminhará de imediato, sob protocolo, à LOCADORA.

 

XII – O LOCATÁRIO desde já faculta à LOCADORA examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando julgar conveniente ou necessário.

 

XIII – Tudo quanto for devido em razão deste contrato, notadamente os aluguéis mensais e seus acessórios, será cobrado por ação judicial apropriada no foro da Comarca de localização do imóvel, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

XIV – Em qualquer procedimento judicial a que o LOCATÁRIO der causa, correrão por sua conta, além do principal, todos os custos e despesas oriundas dessa medida e ainda honorários advocatícios, mesmo em caso de purgação da mora.

 

XV – Fica estipulada multa equivalente a dois aluguéis, exigível sem prejuízo do pagamento dos aluguéis por ventura vencidos, juros de mora e o direito a LOCADORA de propor as ações cabíveis, multa esta em que incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula do presente contrato, com a faculdade para a parte inocente de considerar, simultaneamente, rescindida a locação, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o tempo decorrido do presente contrato, e tantas vezes quantas forem as violações.

 

XVI – No caso de desapropriação do imóvel, ficará a LOCADORA desobrigada por todas as cláusulas do presente contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito.

 

XVII – Serão cobradas do LOCATÁRIO todas as despesas efetuadas pelo mesmo por uso de aparelhos de propriedade da LOCADORA, como telefone, xerox, e outros, sendo emitidas todo dia 10 (dez) notas de débito para cobrança das despesas.

 

E, por estarem assim justos e contratados, de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas, para os fins de direito.

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

 

NOME COMPLETO – LOCADOR

 

 

NOME COMPLETO – LOCATÁRIO

 

 

 

ASSINATURAS

 

TESTEMUNHAS

 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.