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MODELO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM RESIDENCIAL
Locação de Imóvel para Fim Residencial
PRIMEIRO CONTRATANTE: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado LOCADORA (ou LOCADOR).
SEGUNDO CONTRATANTE: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 doravante denominado LOCATÁRIO (ou LOCATÁRIA).
As partes qualificadas celebram o presente contrato de locação através dos termos e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA LOCAÇÃO – Imóvel situado na (ESPECIFICAR).
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO DA LOCAÇÃO – O prazo é de TANTOS meses, com início em TAL e término em TAL.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO – O aluguel mensal será de R$ 000000 (REAIS), reajustáveis a cada período de doze meses de acordo com a variação do (índice que o governo estipular). A LOCADORA concede ao LOCATÁRIO um período de carência de dois meses, para que a mesma efetue alguns reparos no imóvel objeto deste.
§ 1º. O LOCATÁRIO se obriga a pagar o aluguel até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao vencido, em local a ser definido.
§ 2º. Qualquer recebimento fora deste prazo será mera tolerância por parte da LOCADORA, sem prejuízo de quaisquer das cláusulas deste contrato e como se nenhum favor houvesse sido concedido, não podendo os fiadores invocarem o art. 838 do Código Civil, pela tolerância concedida.
§ 3º. Ocorrendo atraso o LOCATÁRIO arcará com o pagamento dos juros legais de 000% (por cento) ao mês, sendo o aluguel automaticamente convertido em índice que o Governo vier a estipular. Assim, após o vencimento a correção terá variação diária.
CLÁUSULA 4ª – Findo o prazo deste contrato, mas prorrogada a locação por qualquer motivo, reputar-se-ão prorrogadas e em vigor todas as cláusulas e condições ora pactuadas, regulando as relações entre as partes e seus fiadores até final e efetiva desocupação do imóvel.
CLÁUSULA 5ª – No caso de não pagamento dos aluguéis até seu vencimento os competentes recibos serão encaminhados ao DEPARTAMENTO JURÍDICO para cobrança ou propositura da ação competente o que acarretará o acréscimo de 000% (por cento) na fase amigável, a título de honorários advocatícios, e de 000% (por cento) no caso de procedimento judicial.
CLÁUSULA 6ª – Deverá o LOCATÁRIO pagar todos os impostos e taxas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, bem como as multas e majorações a que der causa, pela retenção, em seu poder, dos respectivos avisos de lançamento, pagando também as contas de gás, luz e água. O não pagamento de tais valores até seu vencimento implicará numa multa de 000% (por cento), aplicada sobre o valor especificado na forma do § 3º da cláusula 3ª.
CLÁUSULA 7ª – O pagamento de toda e qualquer despesa ou encargo que vier, por lei, a ser criado durante a vigência deste contrato, ou mesmo depois de seu vencimento mas abrangendo o período de locação, será de responsabilidade única e exclusiva do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 8ª – O imóvel deste contrato será segurado contra incêndio, emitindo-se a apólice em nome da LOCADORA, ficando a cargo do LOCATÁRIO o pagamento do respectivo prêmio.
CLÁUSULA 9ª – O LOCATÁRIO declara ter vistoriado o imóvel objeto desta locação, recebendo-o no estado em que se encontra atualmente e comprometendo-se a devolvê-lo em perfeito estado de conversação e limpeza e no pleno funcionamento de seus pertences, bem como a mandar pintá-lo inteiramente por ocasião de desocupação, sem qualquer direito de retenção, indenização, ou compensação, pelos gastos que tenha de efetuar para dar cumprimento a estas obrigações.
CLÁUSULA 10ª – O tempo que a LOCADORA puder vir a despender para reparação de eventuais estragos atribuídos ao LOCATÁRIO e para repor o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza, ainda que essa reposição ou reparos sejam realizados após a entrega das chaves, será considerado como sendo de locação, respondendo, portanto o LOCATÁRIO e seus fiadores, pelos aluguéis e demais encargos da locação durante esse eventual período.
CLÁUSULA 11ª – O LOCATÁRIO desde já faculta à LOCADORA examinar o imóvel locado, quando entender conveniente, em horário a ser previamente combinado. Caso o imóvel seja posto à venda, o LOCATÁRIO se compromete a permitir visitas, também em horário a ser previamente combinado.
CLÁUSULA 12ª – Não aterá o LOCATÁRIO direito a qualquer indenização pelas benfeitorias porventura nele feitas, as quais não poderão ser realizadas sem o expresso consentimento da LOCADORA.
CLÁUSULA 13ª – O LOCATÁRIO fica obrigada, no curso da locação, a satisfazer a todas as intimações dos poderes públicos, assumindo toda responsabilidade por quaisquer penalidades em que incorra.
CLÁUSULA 14ª – O LOCATÁRIO não poderá sublocar nem emprestar a coisa locada, no todo ou em parte, não podendo ceder ou transferir o imóvel no todo ou em parte, sem o consentimento da LOCADORA.
CLÁUSULA 15ª – O imóvel locado destina-se única e exclusivamente a fins residenciais, não podendo ser desvirtuada sua finalidade, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 16ª – Se por motivo de incêndio ou acidente, ou necessidade de obras urgentes no imóvel, o LOCATÁRIO tiver de desocupá-lo, a presente locação será considerada rescindida, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato tiver ocorrido por sua culpa.
CLÁUSULA 17ª – No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará a LOCADORA desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito.
CLÁUSULA 18ª – A parte que infringir o presente contrato, em qualquer de suas cláusulas e condições pagará à outra multa igual a 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, e sem prejuízo para a parte prejudicada de exigir o cumprimento do contrato ou de considerá-lo rescindido.
Parágrafo Único – A multa não exime ao LOCATÁRIO e seus fiadores do pagamento de eventuais estragos e danos ocasionados no imóvel.
CLÁUSULA 19ª – Como fiadores e principais pagadores assinam o presente contrato o Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua mulher Sra. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, que assumem responsabilidade solidária com o LOCATÁRIO pelo exata cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, responsabilidade esta que cessará com a efetiva restituição do imóvel à LOCADORA e que perdurará, portanto, mesmo quando findo o prazo do presente contrato, motivo pelo qual eles, desde já, desistem dos benefícios do art. 835 do Código Civil.
§ 1º. Os fiadores, desde já, aceitam e concordam com todos e quaisquer aumentos e reajustes de aluguel que se verificarem, quer legais ou de simples convenção entre LOCADORA e LOCATÁRIO, bem como provenientes de ações revisionais.
§ 2º. O LOCATÁRIO será obrigado, no caso de morte ou insolvência de qualquer dos fiadores, a dar substituto idôneo, a juízo da LOCADORA, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de caracterizar infração contratual, além de dar causa à sua imediata rescisão.
CLÁUSULA 20ª – Fica esclarecido que todas as sanções, atos e medidas, pactuadas, com base neste contrato, produzirão desde logo seus efeitos independentemente de quaisquer avisos, notificações e interpelações prévias.
CLÁUSULA 21ª – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de CIDADE-UF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta do vencido, além do principal, honorários advocatícios na base de 000% (por cento) sobre o valor da causa, bem como todas as despesas judiciais ou extrajudiciais.
Havendo assim ajustado, as partes assinam o presente contrato de locação em 3 (três) vias, juntamente com os fiadores e as duas testemunhas abaixo identificadas que a tudo presenciaram, para que o mesmo produza seus efeitos.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO –
NOME COMPLETO –
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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