automatização de petições

MODELO DE ARRENDAMENTO AGRÍCOLA

Descubra como automatizar o preenchimento de todos os seus modelos de petição e otimizar o tempo de toda sua equipe.

 

MODELO DE ARRENDAMENTO AGRÍCOLA

 

ARRENDAMENTO AGRÍCOLA

Por este instrumento particular de contrato de arrendamento agrícola, tem entre partes, certo e ajustado, as quais são as seguintes: como arrendador Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000; enquanto que de outro lado e como arrendatário Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000. As partes contratantes, todas civilmente capazes, havendo acordado o presente, o reduzem às cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA 1º – o presente contrato de arrendamento tem por finalidade a atividade de exploração agrícola e plantio de cereais (arroz, trigo, soja, milho, feijão, etc.);

CLÁUSULA 2º – O arrendador é Senhor e legítimo possuidor de um imóvel rural, denominado Fazenda TAL, localizado no município TAL distrito TAL sendo o respectivo título imobiliário transcrito sob n° 000000 livro 000000 fls. 000000 . O imóvel está devidamente cadastrado no INCRA, sob n° 000000 o que consta do certificado de cadastro de contribuinte do ITR, conforme recibo exibido referente ao exercício de TAL ;

CLÁUSULA 3º – O imóvel possui a área total de 000000 hectares de terras e apresenta, em sua integridade, as seguintes confrontações: ao norte com TAL, ao sul com TAL ao leste com TAL e a oeste com TAL;

CLÁUSULA 4º – Sobre terras do aludido imóvel ora combinou um arrendamento rural com o segundo contratante, pelo prazo de 3 (três) anos, a começar em Data TAL para terminar em Data TAL;

CLÁUSULA 5º – o imóvel é objeto do contrato é cedido nesta Data ao arrendatário que desde já passa dele a usar, gozar e fruir, com as pertenças seguintes; – uma casa de moradia higiênica para o arrendatário nela morar com sua família; galpões em número de dos; paiol, mangueiras para gado (vacum), maquinarias e implementos agrícolas (discriminar as peças), cercas, pastos, poço artesiano e pequenas outras benfeitorias;

CLÁUSULA 6º – o preço do arrendamento é de R$ 000000, anual, que deverá ser pago até o dia TAL, na residência do arrendador. Poderá o arrendatário, se o preferir, pagar até 000000% (POR CENTO) do preço do aluguel, em equivalente de produtos, cujos preços deverão obedecer os vigorantes no mercado local, à Data do pagamento, nunca inferior ao mínimo fixado pelo órgão governamental;

CLÁUSULA 7º – o arrendatário fica com o direito de colher os frutos, caso não tenha sido possível antes de findo o contrato, inclusive plantas forrageiras temporárias que haja cultivado para uso dos animais de serviços da exploração; igualmente, poderá colher os frutos ou produtos de seu trabalho, caso haja retardamento da colheita, por motivo de força maior ou caso fortuito, sem qualquer aumento do preço do arrendamento;

CLÁUSULA 8º – Para as culturas, cujos produtos não possam ser colhidos antes e terminado o prazo do contrato, obrigar-se-á a entrar em entendimento com o arrendador, para ajuste do pagamento do aluguel, pelo prazo que exceder, e se parte do pagamento é in natura, quanto a forma dos produtos nas percentagem estabelecida na cláusula “sexta”;

CLÁUSULA 9º – o arrendatário bem como seus familiares obrigam à conservação dos recursos naturais existentes no imóvel;

CLÁUSULA 10º – o presente contrato pode ter seu preço de aluguel reajustado anualmente, na forma da alteração do valor de reajustamento para correção monetária adotada pelo INCRA, para exigência da cobrança da contribuição (ITR);

CLÁUSULA 11º – O arrendatário e seus familiares não poderão remover, podar ou cortar árvores frutíferas e matas existentes, sem o expresso consentimento por escrito do arrendador;

CLÁUSULA 12º – O arrendatário não poderá subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel objeto deste arrendamento, sem expressa autorização por escrito do arrendador;

CLÁUSULA 13º – O arrendatário se obriga, vencido este contrato, a devolver o imóvel ao arrendador, nas mesmas condições em que o recebeu com suas pertenças;

CLÁUSULA 14º – O arrendatário se obriga a responder por ressarcimento de perdas e danos no que der causa ou pelo uso predatório do imóvel ou suas pertenças;

CLÁUSULA 15º – O arrendador se obriga a pagar nas Datas prefixadas, as taxas, impostos, foros e toda e qualquer contribuição que venha a incidir sobre o imóvel arrendado (pode as partes dispor em contrário);

CLÁUSULA 16º – O arrendatário pode edificar no imóvel as benfeitorias úteis e necessárias, dependendo as voluptuárias de expresso consentimento por escrito do arrendador. Aquelas edificadas no imóvel que não passam ser restituídas sem que se destrua ou danifiquem-se, com evidentes prejuízos para seu valor necessário, serão indenizadas pelo arrendador ou exercer o direito de retenção por benfeitorias;

CLÁUSULA 17º – As partes se comprometem a respeitar as regras do Estatuto da Terra, bem como as normas protetivas que dele promanam;

CLÁUSULA 18º – A falta do pagamento do aluguel nas condições ajustadas importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma da lei;

CLÁUSULA 19º – O presente contrato vigorará mesmo que ocorra a morte de qualquer das partes, devendo ser cumprido e respeitado por seus herdeiros ou sucessores a qualquer título;

CLÁUSULA 20º – Reserva-se o arrendatário o seu direito de preempção na forma da Lei Agrária;

CLÁUSULA 21º – Findo o caso contratual, não havendo prorrogação automática do contrato ou desistindo o arrendatário de seu direito de preferência, deverá este entregar o imóvel ao arrendador, nas mesmas condições em que o recebeu, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, só por força do pacto ora avençado, sob pena de despejo;

CLÁUSULA 22º – Elegem os contratantes, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação de cláusula e condições deste contrato, o Juízo de Direito da comarca de CIDADE-UF com recurso de sua decisão para as Instâncias Superiores, da mesma Justiça. E, como assim contratam, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas abaixo-assinadas, presentes a tudo, na forma da lei.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ARRENDADOR

NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Descubra como ampliar a sua carteira de clientes com MARKETING JURÍDICO DIGITAL e descubra todas as vantagens que o ESCRITÓRIO DIGITAL pode trazer para a sua advocacia garantindo a produtividade da sua equipe, melhorando os resultados e organização com o mais completo SOFTWARE JURÍDICO do mercado brasileiro.

Automatize a Produção de suas Petições - Torne sua Advocacia ainda mais inteligente

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.