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MODELO DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES 2
CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES
Contrato nº 0000000
Entre TAL E TAL, de ora em diante denominado CLIENTE, e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1º – A Conservadora executará no(s) TAL elevador(es) MARCA TAL os serviços abaixo discriminados:
a) Inspeção do(s) elevador(es) periodicamente e sempre que se tornar necessários;
b) Regulagem e ajuste, rios quadros de comando seletores, indutores, limites, freios, mecanismo de portas, indicadores de posição, anunciadores de chamadas, corrediças do carro e do contrapeso, relês, escovas, chaves, contatos e outras partes acessórias a fim. de proporcionar ao(s) elevador(es) um funcionamento eficiente e econômico;
Lubrificação e limpeza, de acordo com as necessidades locais, das máquinas, motores
geradores, quadros de comando, seletores, indutores, limites, guias, as portas externas do carro, contrapeso, mecanismo de portas e demais partes mecânicas e elétricas do(s)
elevador(es);
c) Fornecimento de graxa, óleo e estopas, necessários aos serviços do item anterior,
d) Alem disso, forneceremos, quando e a proporção que for necessário,o seguinte: conectores isoladores de contatos e molas de contatos distanciadores de suportes para qualquer chave do(s) controller(s), do(s) freio(s) do(s) regulador(es , ), contato(m) do(s) fecho(s) elétrico(s) mecânico(s) da(s) chave(s) de parada(s) e da(s) manivela(s) do(s) elevador(es);
e) Os serviços, de que tratam os itens “a” “b” “c”, acima descritos, serão executados
f) Serviço de prontidão para atender com presteza, durante o horário normal de trabalho qualquer chamada sobre o funcionamento deficiente do(s) elevador(es) ou de suas partes Componentes;
g) Serviço de emergência, a qualquer hora do dia ou do noite fora do horário normal de trabalho, inclusive nos domingos e feriados para caso de necessidade inadiável de auxílio técnico.
CLÁUSULA 2º – O cliente, em decorrência do presente contrato, obriga-se:
a) Proporcionar, todos as facilidades necessárias a boa execução de serviços e permitir livre acesso as instalações do(s) elevador(es) quando solicitada pela Conservadora, ou por seus técnicos em serviço;
b) Manter a casa da máquina, o poço e demais dependências do(s) elevador(es) livres desimpedidos, não depositando estranhos que desvirtuem os fins desses recintos;
c) Não permitir, o ingresso de terceiros a casa de máquinas, bem como a intervenção de
estranhos tais instalações do(s) elevadores;
d) Comunicar, imediatamente a Conservadora qualquer irregularidade manifestada no funcionamento do(s)
e) Executar, os serviços que a Conservadora venha a Julgar necessários para a segurança bom funcionamento do(s) elevador(es),
f) Pagar, pelos serviços previstos da Cláusula (1ª) a importância de R$ 000000 (REAIS) pôr mês., devendo o pagamento ser efetuado até o dia TAL de cada mês;
CLÁUSULA 3º – Prazo, o presente contrato é válido a partir de TAL e vigorará até o dia, TAL.
CLÁUSULA 4º – Rescisão – O Presente contrato poderá ser rescindido ;
-a) Independentemente de qualquer ou notificação, quando ocorrer falta de cumprimento das obrigações constantes na Cláusula (2ª);
b) Mediante aviso, pôr escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, pôr qualquer das
partes, em qualquer outra hipótese;
c) Concretizando o ato (ou Omissão que der motivo a rescisão, cessara pôr completo, qualquer responsabilidade da outra parte. A rescisão em qualquer hipótese, não obriga nenhuma das partes a indenização.
CLÁUSULA 5º – Responsabilidade Civil, fica expressamente estipulado que, na prestação de serviços constantes das cláusulas deste contrato, não caberá qualquer responsabilidade a Conservadora, pôr acidentes ocorridos com pessoas ou bens, exceto aqueles que sejam decorrentes direta e exclusivamente dos atos ou omissão dela, Conservadora, e que a responsabilidade da cliente pôr acidente com pessoas ou bens, enquanto nos elevadores ou nas suas proximidades, não é afetado pôr este contrato. Fica também entendido que a Conservadora não será responsável pôr qualquer perda, dano, detenção ou atrasos, causados pôr acidentes, graves, “lockouts”, fogo, inundação, atos de autoridades civis e militares, ou pôr insurreições ou arruaças ou pôr quaisquer prejuízos resultados de caso fortuito ou força maior, ou pôr qualquer outra causa inevitável ou fora de seu controle razoável ou em qualquer hipótese pôr danos emergentes. Qualquer trabalho, serviços ou responsabilidade pôr parte da Conservadora, que não tenha sido expressamente previsto neste contrato, não será pelo mesmo abrangido.
Fica eleito o foro de CIDADE-UF, para conhecer de qualquer questão relacionada com, o presente contrato.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONSERVADORA
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
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