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MODELO DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Pelo presente instrumento, entre as partes, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu responsável legal, doravante designada EMPREGADOR, e o menor Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, neste ato assistido pelo seu responsável legal, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante designado como EMPREGADO, fica justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA 1º – O EMPREGADOR admite a seus serviços o EMPREGADO, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional na ocupação de TAL, sob o regime de aprendizagem.
CLÁUSULA 2º – A aprendizagem referida na cláusula anterior desenvolver-se-á em duas fases: a primeira, em Unidade de Formação Profissional do TAL e, segunda, sob a forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento do EMPREGADOR.
CLÁUSULA 3º – A duração da aprendizagem será de TANTOS meses, compreendendo duas fases referidas na cláusula anterior.
CLÁUSULA 4º – O salário do EMPREGADO não será, em nenhuma hipótese, inferior a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo durante a primeira metade da duração máxima da aprendizagem e nem inferior a 2/3 (dois terços) desse piso durante a segunda metade, conforme dispõem a Lei nº 6.086/78 e artigo 80 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA 5º – O EMPREGADOR obriga-se a registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do EMPREGADO, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 31.586, de 06.10.52 e art. 3º da Portaria MTIC nº 83, de 27.08.53, a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.
CLÁUSULA 6º – O EMPREGADO compromete-se a exibir ao EMPREGADOR, sempre que solicitado, o documento emitido pelo TAL, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar.
CLÁUSULA 7º – Sempre que o EMPREGADO deixar de comparecer à Unidade de Formação Profissional do TAL, durante a fase escolar da aprendizagem, ou do estabelecimento do EMPREGADOR durante o período de estágio de prática profissional, sem justificação aceitável, perderá o salário dos dias em que se der a falta.
CLÁUSULA 8º – Durante os períodos de recesso escolar (período entre dois semestres letivos, quando são suspensas as aulas nas Unidades de Formação Profissional do TAL, o EMPREGADO poderá ser convocado pelo EMPREGADOR para prestação de serviços em seu estabelecimento, observado o Capítulo da CLT relativo à férias.
CLÁUSULA 9º – O EMPREGADO obriga-se:
a) a participar regularmente das aulas e demais atos escolares na Unidade de Formação Profissional do TAL em que estiver matriculado, bem como a cumprir seu regimento e disposições disciplinares;
b) a obedecer às normas e aos regulamentos vigentes no estabelecimento do EMPREGADOR, durante a fase de realização do estágio de prática profissional.
CLÁUSULA 10º – O não cumprimento, pelo EMPREGADO, de seus deveres, bem como a falta de razoável aproveitamento na aprendizagem ou a não observância, pelo EMPREGADOR, das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados causas justas para rescisão do presente Contrato de Aprendizagem.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – EMPREGADOR
NOME COMPLETO – EMPREGADO
NOME COMPLETO – RESPONSÁVEL
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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