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MODELO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE VIAGEM INTERNACIONAL
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE VIAGEM INTERNACIONAL
Os passageiros TAIS estão adquirindo neste momento um produto TAL, denominado nome da excursão. Com inicio dos serviços dia TAL.
Incluindo os seguintes serviços: Parte terrestre de acordo descriminado na Pagina TAL do folheto TAL que estamos anexando essa pagina junto deste contrato. E seguro viagem TAL com as seguintes coberturas:
Assist Card Economy – sem franquia
Até US$ 000000 (DÓLARES) para assistência médica em caso de enfermidade ou acidente.
Até US$ 000000 (DÓLARES) para gastos com medicamentos.
Até US$ 000000 (DÓLARES) para gastos odontológicos.
Translado por enfermidade ou acidente.
US$ 000000 (DÓLARES) de seguro por morte acidental (28 horas).*
Repatriação funerária.
Exclusivo “sticker” para localização de passaportes e passagens aéreas.
Serviço de identificação e localização de bagagens.
Indenização suplementar à da Cia. Aérea por perda de bagagem de até US$ 000000 (DÓLARES).*
Ajuda em caso de perda de documentos ou cartões de crédito.
US$ 000000 (DÓLARES) de adiantamento para honorários de advogados, em caso de acidente.
US$ 000000 (DÓLARES) de adiantamento de fiança, em caso de acidente.
Acompanhamento de menor(es).
Garantia de viagem de regresso.
Serviços benefícios e seguros mencionados de maneira simplificada, sujeito às disposições nas condições gerais do contrato.
Nada que não estiver mencionado no item serviços incluídos do nosso voucher faz parte integrante deste contrato.
Hotéis de acordo descriminado no roteiro ou similar.
Segue também em anexo as condições gerais da TAL que faz parte integrante deste contrato.
Obs: A diária do seu hotel em TAL dia termina as TAIS horas independentemente do horário do seu translado.
Obs: É de inteira responsabilidade da agência de viagens providenciar o visto para essas passageiras, isentando a TAL de assumir qualquer responsabilidade em relação a essa parte.
Não inclui:
Taxas de fronteiras; passeios opcionais; despesas com vistos, vacinas e documentação; refeições não mencionadas, e despesas tais como lavanderia, telefonemas, e tudo mais não mencionado como incluso, sendo estas de responsabilidade do passageiro.
CLÁUSULA 1º – CONDIÇÕES GERAIS
A TAL formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da Embratur nº 161/85.
CLÁUSULA 2º – CONDIÇÕES ESPECIFICAS DA OPERADORA
2.1 A TAL atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja; greves, distúrbios, quarentena, guerras, fenômenos naturais: terremoto, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Operadora não possui poder de previsto de controle.
2.2 Por motivos técnico-operacionais, a TAL, reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também criar escalar extras, alterar a Data de embarque a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações a um dia mais ou menos da Data original, informando o cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
CLÁUSULA 3º – CONDIÇÕES ESPECIFICAS DA RESERVA TERRESTRE E MARÍTIMA
3.1 Solicitação de reserva: deve ser feita por escrito e acompanhada do depósito inicial (sinal para reserva), conforme mencionado no folheto. Nos casos de reserva de ultimo momento, assim consideradas aquelas efetivas até TANTOS dias úteis anteriores à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial será 50% do valor do programa de viagem, sendo cobrada taxa de comunicação.
3.2 Pagamento: o pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá a TAL o cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo as cláusulas do item 5.
3.3 Os preços: poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os alterem.
3.4 Pedidos de alteração: os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades a passageiro, por força dos contratos pela TAL em nome dele.
3.5 Apresentação para embarque em cruzeiros: deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos vouchers/bilhetes marítimos.
3.6 Acomodação: a entrada nos apartamentos e/ou cabines (check-in) inicia-se às 12 horas no nacional e às 15 horas no internacional e a saída (check out) deverá ser feita até as 12 horas no nacional e no internacional, salvo exceções. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá se ser constituído de cama articulada ou sofá cama. O contrato da TAL com os hotéis utilizados prevê sempre apartamento do tipo standard.
3.7 Regime de alimentação: prevalece o mencionado nos serviços inclusos.
3.8 Translados e passeios: são serviços regulares de turismo, compartidos com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas.
3.9 Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais não serão objetos desse contrato, sendo que esta viajam por conta de risco dos passageiros. A Operadora não se responsabiliza pela perda, ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causas, incluindo sua manipulação em Translados, quando este serviço existir.
Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à cia. de transporte.
Recomenda-se fazer seguro das semanas antes de iniciar a viagem. Em Translados e excursões terrestres, o passageiro terá direito a transportar um volume de 20 kg. Além da bagagem de mão.
3.10 Responsabilidades sobre valores: a TAL, não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem, recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofre para a guarda desses.
3.11 Opcionais: estes não estão inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugestão não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização e qualidade dos mesmo.
CLÁUSULA 4º – CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO TRANSPORTE AÉREO
4.1 O bilhete de passagem aérea é expressão de contrato de transporte aérea firmado entre o passageiro e a empresa de transporte sendo portanto regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Colégio Brasileiro de Aeronáutica.
4.2 O transporte da bagagem será feito de acordo com os critérios da cia aérea que em geral permite transporte um volume de até 20 kg por pessoa sem pagamento de sobretaxas.
4.3 No caso de atraso de vôos, acidentes, perda ou extravio de bagagem fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia aérea em questão e de acordo com as normas intencionais (Convenção de Varsóvia) e o Colégio Brasileiro de Aeronáutica.
4.4 Os preços da passagem aérea poderão sofrer reajuste desde que a empresa aérea determine de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
4.5 Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: A) Apresentar-se no aeroporto até 02 horas antes do horário previsto para embarque, B) reconfirmar diretamente na cia aérea cada vôo subseqüente com antecedência mínima de 72 horas da saída do vôo.
4.6 A Cia Aérea não poderá retardar um vôo para aguardar passageiro porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracteriza cancelamento da viagem e sofrerá penalidades especificas no item 5.
4.7 Passageiros que dependam de vôo de conexão devem realiza-la com intervalo de 03 horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo dever ser de no mínimo 05 horas.
CLÁUSULA 5º – CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE CANCELAMENTO
5.1 Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado bem como alteração de Datas.
5.2 Solicitações de cancelamento da viagem ou serviço contratados deverão ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas segundo antecedência com que comunicadas a: PARTE TERRESTRE: Até 30 dias antes da viagem isentos de penalidades, exceto gastos de comunicação. Entre 29 e 15 dias antes do início da viagem perda de 50% sobre o valor total do pacote. Menos de 15 dias antes da viagem ou início dos serviços – perda total do valor pago. No caso de grandes eventos, como por exemplo Reveillon, Carnaval, Congressos etc. o reembolso só poderá ser feito após a revenda dos lugares, independente da Data de cancelamento, pois a parte terrestre estará totalmente paga aos fornecedores. PARTE MARÍTIMA: Uma vez confirmada e garantida a cabine não importa a antecedência com quer for feito cancelamento, este importará na perda das quantias pagas. PARTE AÉREA: A-) em vôos regulares, as passagens aéreas são emitidas com tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (endosso, mudanças de rotas, reembolso etc.) Uma vez emitidos serão aplicadas penalidades previstas nas regras tarifarias e, em caso de reembolso o mesmo será feito após o ressarcimento por parte da cia aérea. B-) em alguns dos nossos produtos estaremos utilizando vôos de fretamento e /ou vôos regulares em sistema “block-charter”. Nestes casos os prazos de cancelamento serão: Até 30 dias antes da viagem isento de penalidades, exceto gastos de comunicação. Entre 29 e 15 dias antes da viagem, perda de 50% sobre o valor total do pacote. Menos de 15 dias antes da viagem perda total do valor pago.
5.3 em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso.
6. Documentos a serem entregues pela Operadora
6.1 A TAL estará providenciando, após pagamento total, até 07 dias antes do embarque, a emissão da documentação de viagem.
6.2 A documentação de viagem para vôos fretados e “block-charter” será entregue num prazo máximo de 88 horas antes do embarque.
6.3 Em casos e reservas de último momento, a TAL se reserva o direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de TAL cobrando o custo deste serviço adicional.
CLÁUSULA 7º – DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO:
7.1 A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc. é de total responsabilidade do passageiro. Assim a responsabilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 5.
CLÁUSULA 8º – Reclamações: Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o cliente as encaminhará por escrito à TAL até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso 1, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação será considerada perfeita e acabada.
CLÁUSULA 9º – Foro: O Foro eleito para dirimir eventuais questões fica no estado de CIDADE-UF de comum acordo com o consumidor.
Ao participar da Programação os passageiros e sua agência de viagem, declaram conhecer as Condições Especificas relativas ao programa adquirido, pelo que aderem contratualmente.
Segue em anexo e faz parte integrante destas condições: Condições Gerais do Folheto TAL.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – AGÊNCIA DE VIAGEM VENDEDORA
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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