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MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRICOLA-PECUÁRIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRICOLA-PECUÁRIA
Por este instrumento particular de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola, de um lado Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado doravante de arrendador e de outro lado Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado doravante de arrendatário, tem entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1º – O denominado arrendador é proprietário do imóvel rural situado neste Município de CIDADE-UF, que tem a área de 000000 m² estando devidamente cadastrado no INCRA sob o nº 000000 e registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 000000 da matrícula nº 000000.
CLÁUSULA 2º – Que o presente contrato tem como objeto o imóvel descrito no item anterior, que ora é cedido ao arrendatário pelo período de TAL a iniciar-se em Data TAL e a findar-se em Data TAL, comprometendo-se o arrendatário a se utilizar do imóvel para fins de exploração agrícola-pecuária.
CLÁUSULA 3º – Que findo o prazo do presente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, o arrendatário se compromete a devolver o bem arrendado, na mesma condição que fora entregue.
CLÁUSULA 4º – Que havendo interesse em renovação do presente, caberá às partes a notificação prévia da outra com prazo de trinta (30) dias do término, não ocorrendo à prorrogação automática em caso de não aviso, havendo necessidade de elaboração de um novo contrato caso haja interesse na renovação, sendo que na hipótese de o arrendador possuir outras propostas para o arrendo, deverá comunicá-las ao arrendatário com antecedência mínima de seis meses da Data prevista para o término do contrato, para que o arrendatário possa manifestar seu interesse ou não na continuação do arrendo.
CLÁUSULA 5º – Que o preço do arrendamento é da ordem R$ 000000 (REAIS) por todo o período do arrendamento, que será pago diretamente ao arrendante em Data TAL em seu domicílio e mediante recibo.
CLÁUSULA 6º – Que fica vedado ao arrendatário à transferência do presente contrato a terceiros, sendo, ainda, proibida a mudança na destinação do imóvel, sob pena de rescisão contratual e perda dos valores pagos a título de arrendo.
CLÁUSULA 7º – Que quaisquer financiamentos que porventura o arrendatário venha a fazer perante particulares ou instituições financeiras para custear as fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que fica vedado ao mesmo oferecer em garantia os produtos oriundos do plantio, bem como as terras arrendadas.
(Nota: Poderá a critério das partes ser estabelecida uma cláusula no sentido de que o arrendador anuirá junto a estabelecimentos de crédito, no caso de crédito rural solicitado pelo arrendatário).
CLÁUSULA 8º – Que o arrendatário deverá zelar pela propriedade e bens existentes na mesma, como se fosse sua, de modo a restituí-las ao proprietário quando do término do presente contrato.
CLÁUSULA 9º – Que todos os materiais utilizados para plantação, manutenção e colheita correrão por conta e risco do arrendatário, tanto com relação à sua aplicação a terra, quando à sua compra, ressaltando-se que o mesmo deverá aplicar material de boa qualidade, evitando acontecimentos como a erosão. O objetivo maior, portanto, é a utilização máxima do solo, visando, contudo a sua conservação.
CLÁUSULA 10º – Que todos os salários, encargos sociais etc. na área trabalhista, previdenciária ou fiscal serão de responsabilidade do arrendatário.
Que o presente passa a vigorar nesta Data, obrigando os herdeiros e sucessores das partes, que elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimirem eventuais dúvidas do presente contrato, não podendo ser cedido, transferido ou subarrendado em parte ou em sua totalidade, sem anuência expressa do arrendador.
CLÁUSULA 11º – Que o arrendatário nesta oportunidade e na melhor forma de direito, declara renunciar ao direito de preferência que possui para aquisição do imóvel, caso venha esse a ser vendido, sendo que a venda, contudo, não interferirá na validade do presente instrumento, ficando o adquirente devidamente sub-rogado nos termos deste.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – ARRENDANTE E SUA ESPOSA
NOME COMPLETO – ARRENDATÁRIO
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