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MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado simplesmente Arrendador, e de outro lado, Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante designado Arrendatário, resolvem nesta Data, ajustar entre si contrato de arrendamento de imóvel rural, que se regerá pelas condições estipuladas nas seguintes cláusulas:CLÁUSULA 1° – O Arrendador é Senhor e possuidor de um imóvel rural, denominado Fazenda TAL , situado na CIDADE-UF , conforme transcrição imobiliária do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de 000000 sob o nº 000000, de data TAL, livro nº 000000 fls 000000, registrado no Cadastro de Imóveis Rurais do Incra sob o nº 000000, que se compõe de TAL(descrever), destinado a plantação de TAL, o cede em arrendamento ao Arrendatário nos termos que adiante seguem.CLÁUSULA 2° – O prazo de vigência do presente contrato é de TANTOS anos, com início nesta Data e termo final em data TAL, O Arrendatário deverá restituir o imóvel arrendado, completamente desocupado, bem como os animais, máquinas, implementos etc., cedidos pelo Arrendador.CLÁUSULA 3° – O preço do presente arrendamento fica estabelecido livremente entre as partes, da seguinte forma: R$ 000000 (REAIS) deverá ser depositado na conta nº 000000, do Banco TAL, no dia TAL de cada mês, ou até 0000 dias depois da Data do vencimento, sob pena de incorrer em mora, independente de qualquer interpelação judicial ou de notificação extrajudicial;CLÁUSULA 4° – O Arrendatário poderá residir em uma das casas da propriedade rural, a ser designada, e terá também galpão ou tulha para guardar cereais e implementos agrícolas, mas terá a obrigação de bem cuidar e fazer por si ou por sua conta, os serviços normais de conservação que se fizerem necessários;CLÁUSULA 5° – O Arrendatário, sem o prévio e expresso consentimento do Arrendador, não poderá transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele. O descumprimento desta cláusula importará na extinção do contrato;CLÁUSULA 6° – O Arrendatário compromete-se em conservar a propriedade rural como a recebeu, respondendo pelos prejuízos que decorrerem de má-conservação;CLÁUSULA 7° – O Arrendatário arcará com as despesas de conservação do imóvel rural e com o pagamento dos tributos que sobre ele recaírem;CLÁUSULA 8° – O Arrendatário terá preferência e igualdade de condições com terceiros, se o Arrendador vender o imóvel rural, objeto deste contrato;A venda do imóvel para terceiros não impedirá a continuidade deste contrato;CLÁUSULA 9° – O contratante que inadimplir qualquer das cláusulas deste contrato, dará lugar à rescisão do mesmo, ficando a parte inadimplente na obrigação de compor perdas e danos a outra parte, sem prejuízo do pagamento de multa pecuniária irredutível e não compensatória no valor de R$ 000000 (REAIS);CLÁUSULA 10° – O Arrendatário deverá obedecer as normas técnicas de plantio, visando a conservação do solo e combate de erosão, através de curvas de nível, aplicação de adubos, etc., impedindo, assim, o esgotamento do solo;CLÁUSULA 11° – Findo o prazo estipulado na cláusula segunda, sem que ocorra renovação, o Arrendatário restituirá o imóvel, imediatamente, independentemente de aviso ou notificação, em perfeito estado de conservação, indenizando o Arrendador de qualquer dano que porventura tenha ocorrido;CLÁUSULA 12° – O Arrendador, findo o contrato, indenizará o Arrendatário pelas benfeitorias úteis e necessárias feitas com sua expressa autorização;CLÁUSULA 13° – Para garantia do efetivo cumprimento do contrato, institui o Arrendatário fiador na pessoa do Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e sua esposa, Sra. Fulana de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000, que, desde já, renuncia aos privilégios previstos nos arts. 827 e 835 do Novo Código Civil;CLÁUSULA 14° – Elegem as partes o foro da comarca de CIDADE-UF, para que se dirimam as controvérsias oriundas deste instrumento;E por estarem as partes acordes, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que se cumpram os seus termos, inclusive por seus herdeiros e sucessores, seja a que título for.CIDADE, 00, MÊS, ANO.NOME COMPLETO – ARRENDADORNOME COMPLETO – ARRENDATÁRIOASSINATURASTESTEMUNHAS
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