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Modelo de contrato de compra e venda de estabelecimento industrial

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MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL

Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado, a empresa TAL, com sede à Avenida TAL, Bairro TAL, em CIDADE-UF, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, representada neste ato pelos sócios gerentes, o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e o Sr. Ciclano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominada neste ato simplesmente VENDEDORA, e de outro lado, a empresa TAL, com sede à Rua TAL, Bairro TAL em CIDADE-UF, inscrita no CNPJ sob o nº 000000 , representada neste ato pelas sócias gerentes, Sras Fulana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portadora do CPF nº 000000 e Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominada neste ato simplesmente COMPRADORA, têm entre si justo e contratado a venda e compra do estabelecimento industrial acima referido, mediante as condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1º – A VENDEDORA, vende e transfere o estabelecimento industrial já referido acima, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de UF, cujo documento está arquivado sob o nº 000000, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS), que a COMPRADORA pagará da seguinte maneira:

R$ 000000 (REAIS) a ser pago na assinatura do presente contrato, do qual a VENDEDORA dá plena geral, total e irrevogável quitação;

R$ 000000 (REAIS) a ser pago imediatamente após a entrega pela VENDEDORA à COMPRADORA das certidões negativas referentes à empresa ora transacionada da Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, INSS, FGTS, Certidão Negativa de Execuções Civis e Fiscais e Certidão Negativa de Protesto.

R$ 000000 (REAIS), representado por 0000 cheques, no valor de R$ 000000 (REAIS) cada, a serem descontados em todos os dias 30 (trinta) de cada mês, a começar em data TAL, conforme relacionado abaixo:

CLÁUSULA 2º – A VENDEDORA transfere, neste ato, além das cotas mencionadas no Contrato Social arquivado na Junta Comercial da CIDADE-UF, todo o seu ativo, composto de máquinas industriais, móveis e utensílios, equipamentos, conforme relação anexa, que passa a fazer parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA 3º – Todos os valores a receber existentes até a Data da assinatura deste, serão de propriedade da VENDEDORA, assim como todos os débitos existentes até esta Data, como contas a pagar, salários e impostos, também deverão ser suportados pela VENDEDORA. A mesma se obriga pelo passivo apurado, colocando a COMPRADORA isenta de quaisquer responsabilidades presentes ou futuras relativamente ao consignado no débito apurado e outros que, por ventura, vierem a ser apurados.

CLÁUSULA 4º – A COMPRADORA se compromete em até TANTOS dias, a contar da assinatura deste, a efetuar a devida alteração contratual perante a Junta Comercial do Estado de UF, colocando em nome de quem a mesma indicar e retirando o nome dos vendedores e a VENDEDORA, por outro lado, se compromete a comparecer onde for solicitado para as devidas assinaturas da alteração contratual.

CLÁUSULA 5º – A VENDEDORA se compromete a manter a disposição da COMPRADORA, a sócia retirante Fulana de Tal, a qual deverá prestar serviços por 30 (trinta) dias, a partir desta Data, a fim de efetuar a efetiva transferência dos negócios, bem como, facilitar a aproximação dos novos sócios com bancos, fornecedores, clientes, etc.

CLÁUSULA 6º – Também comparece neste ato, assinando como anuente, a firma TAL, com sede à Avenida TAL, em CIDADE-UF, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 000000, aqui representada pelos sócios Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000. A empresa anuente, se compromete, por força deste contrato, a empregar o sócio retirante Ciclano de TAL, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, como funcionário em sua empresa de embalagens.

CLÁUSULA 7º – Os sócios da empresa VENDEDORA, bem como todos os sócios da empresa anuente, ficam expressamente proibidos de participarem direta ou indiretamente, em qualquer negociação, produção, venda e compra de manômetros ou correlatos, durante pelo menos cinco anos, a contar da Data da assinatura deste, sob pena de incorrer na multa aqui estipulada.

CLÁUSULA 8º – A COMPRADORA, por força do presente instrumento, assume todas as responsabilidades para com a legislação vigente, com referência aos funcionários do estabelecimento ora adquirido após a presente Data, ficando na responsabilidade da VENDEDORA, todos os débitos até a presente Data.

CLÁUSULA 9º – Todo e qualquer débito fiscal, tributário ou trabalhista que vier a ser notificado, na empresa ora vendida, mesmo após a presente transferência, mas referir-se a período anterior a esta Data, fica esclarecido que será de total e única responsabilidade da VENDEDORA, ficando a mesma responsável não só pelos valores autuados, como também por multas e acréscimos legais, inclusive respondendo criminalmente, se necessário, ficando a COMPRADORA totalmente isenta de qualquer responsabilidade criminal, fiscal e tributária.

CLÁUSULA 10º – Os sócios da empresa Vendedora declaram não estarem incursos em nenhum crime previsto em lei, que os impeçam de exercerem atividade mercantil.

CLÁUSULA 11º – Os Contratantes elegem o foro da Comarca de CIDADE-UF, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

CLÁUSULA 12º – A COMPRADORA perderá a favor da VENDEDORA todas as importâncias já pagas, como também, a VENDEDORA devolverá todas as importâncias recebidas, em dobro, se porventura faltarem aos compromissos e obrigações do presente instrumento.

E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTANTES DA VENDEDORA

NOME COMPLETO – REPRESENTANTES DA COMPRADORA

NOME COMPLETO – ANUENTES

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.