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MODELO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO
Por este instrumento particular, em duas vias de igual teor e forma, entre: de um lado o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, neste instrumento denominado simplesmente de PROPRIETÁRIO; e do outro lado à empresa CONSTRUTORA TAL, estabelecida à Avenida TAL, CIDADE-UF, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, CREA nº 000000, neste ato representada pelos seus sócios proprietários: o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e o Engº. Ciclano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, CREA 000000, neste instrumento denominada simplesmente CONSTRUTORA, tem, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, celebrado este contrato de SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRA, o qual se regerá pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas, e que as partes aceitam mutuamente, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E FORMA DO CONTRATO
1.1.
1.2.
1.3.
1.8.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS LICENÇAS
2.1.
2.2.
DA MÃO-DE-OBRA
2.3.
2.8.
2.5.
2.6.
Recolhimento dos encargos sociais:
2.7.1.
2.7.2.
2.7.3.
2.7.8.
DOS MATERIAIS
2.8.
2.9.
2.9.1.
2.9.2.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
3.1.
3.2.
Mensalmente, todo último dia de cada mês, a CONSTRUTORA, fará uma relação de todos os custos que foram efetuados durante o mês , juntamente com a 2a via das notas fiscais, ou outro documento similar, cabendo ao PROPRIETÁRIO emitir o respectivo numerário e enviá-lo a CONSTRUTORA até o dia 10 (dez) do mês seguinte, juntamente com a porcentagem de honorários de administração prevista no item 3.1.
Após o pagamento de todas as obrigações relacionadas do mês, a CONSTRUTORA entregará ao PROPRIETÁRIO os comprovantes quitados dos mesmos.
3.3.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES
8.1.
8.2.
CLÁUSULA QUINTA
DA INADIMPLÊNCIA
5.1.
PARAGRAFO 1.º – Caso houver, por motivos contrários ao PROPRIETÁRIO, paralisação temporária das obras, o PROPRIETÁRIO deverá comunicar a CONSTRUTORA 80 (quarenta) dias antes da paralisação, para que se possam ser efetuadas as rescisões dos operários, ficando o PROPRIETÁRIO isento da multa contratual acima estabelecida, desde que o mesmo assuma o compromisso com a CONSTRUTORA para o reinicio das obras.
CLÁUSULA SEXTA
DO FÔRO
Fica eleito o Foro da Comarca de CIDADE-UF, como competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas por ventura oriundas do presente contrato, renunciando as partes por qualquer outro mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CONSENTIMENTO
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato de Administração em 02 (duas) vias digitadas na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza efeitos legais.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
NOME COMPLETO – CONTRATADO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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