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MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL INTERNACIONAL
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL INTERNACIONAL
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL (JOINT VENTURIES) QUE ENTRE SÍ CELEBRAM, DE UM LADO, EMPRESA TAL LTDA, E DE OUTRO, EMPRESA TAL INTERNATIONAL.
Por este instrumento particular, de um lado Empresa TAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 000000, com sede na na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, neste ato representada por Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, e de outro, Empresa TAL INTERNACIONAL, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Flórida, EUA, tax nº 000000, neste ato representada por Beltrano de Tal, estado civil, profissão, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL (JOINT VENTURIES) o qual se regerá pelas leis brasileiras, e demais cláusulas abaixo, que as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto estabelecer uma parceria comercial (joint venturies), através da qual a EMPRESA TAL tentará vender no mercado norte-americano o lote de maiôs, biquínis e sungas (na quantidade e especificação discriminadas no ANEXO I, parte integrante deste contrato), os quais são de propriedade e fabricação da EMPRESA TAL LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS LUCROS
A EMPRESA TAL LTDA fará jus a 90% dos lucros apurados com as vendas, enquanto que a Empresa TAL a 10%;
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
As partes deverão desenvolver suas atividades observando a mais estrita boa fé.
Caberá, ainda:
I – à EMPRESA TAL LTDA:
a) despachar o lote de mercadorias ao aeroporto de CIDADE-UF, aos cuidados do representante legal da Empresa TAL;
b) assumir as despesas aduaneiras, tributárias e com o frete;
II – à EMPRESA TAL INTERNATIONAL:
a) não vender os produtos a revendedores e consumidores por valor inferior à tabela contida no ANEXO II, parte integrante deste contrato;
b) consultar previamente a Empresa TAL LTDA antes de conceder descontos em percentuais superiores aos previstos na tabela de preços contida no ANEXO II, parte integrante deste contrato;
c) zelar pela quantidade e qualidade das mercadorias;
d) enviar, em conta corrente indicada pela Empresa TAL LTDA, o produto das vendas, ficando autorizado a proceder o desconto da parte que lhe é devida;
e) Remeter à Empresa TAL LTDA, para fins de contabilização, cópia dos comprovantes de vendas (notas fiscais, invoices), bem como dos documentos comprobatórios do recebimento do valor da venda (cheques, ordens de pagamento, COD);
CLÁUSULA QUARTA: FATURA COMERCIAL
A EMPRESA TAL LTDA poderá emitir uma fatura comercial até o valor constante do Invoice Internacional da Guia de Exportação, e por período não inferior a 90 dias, para fins de desconto bancário.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE FATURAMENTO DO INVOICE.
O período do faturamento comercial do Invoice não será inferior ou superior a 180 dias, mas de comum acordo, poderá ser pago anteriormente.
CLÁUSULA SEXTA: PRAZO DE PAGAMENTO
A EMPRESA TAL poderá enviar os pagamentos anteriormente à Data de vencimento e parcialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO
O presente contrato é válido por 01 (hum ano), findo o qual, se houver sobra de mercadorias deste lote, deverá a Empresa TAL proceder à devolução das mesmas à EMPRESA LTDA, que assumirá as despesas.
CLÁUSULA OITAVA: FORO
Fica eleito o foro da comarca de CIDADE-UF para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA PRIMEIRA CONTRATANTE
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA SEGUNDA CONTRATANTE
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