Modelo de contrato de parceria pecuária
A gestão eficiente de um contrato de parceria pecuária é essencial para produtores rurais que desejam formalizar acordos de forma segura e transparente. Esse tipo de contrato garante que ambas as partes envolvidas, geralmente o proprietário dos animais e o proprietário da terra ou estrutura, tenham seus direitos e deveres definidos.
Além de prevenir conflitos, um documento bem elaborado estabelece critérios claros para prazos, divisão de lucros e responsabilidades, proporcionando mais segurança jurídica.
Neste artigo, você vai entender o que é um contrato de parceria pecuária, conhecer um modelo atualizado, aprender quais cláusulas são indispensáveis, descobrir as diferenças em relação ao arrendamento rural e saber como garantir que seu documento esteja conforme a lei.
Seja para criação, engorda ou reprodução do gado, a formalização da parceria é fundamental para o negócio ser vantajoso e equilibrado para todos os envolvidos.
Modelo de contrato de parceria de pecuária
Pelo presente instrumento particular de parceria pecuária, de um lado, o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado PARCEIRO OUTORGANTE, e, de outro lado, o Sr. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado PARCEIRO OUTORGADO, têm, entre si, como justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário de um rebanho de gado vacum no total de 000.000 cabeças, todas trazendo a marca do proprietário, assim discriminadas: 000.000 vacas de cria, da raça TAL; 000.000 novilhos da raça TAL; 000.000 touros reprodutores da raça TAL; 000.000 bezerros da raça TAL.
CLÁUSULA 2ª – O PARCEIRO OUTORGADO é proprietário de uma invernada de 000.000 alqueires ou 000.000 hectares, formada de capim TAL, situada na Fazenda TAL, de sua propriedade, localizada no Bairro TAL, Município TAL, Comarca TAL, Estado TAL, conforme transcrição imobiliária do Cartório de Registro de Títulos e Documentos de TAL, sob nº 000.000, livro nº 000.000, folhas 000.000, registrada no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA sob nº 000.000.
2.1 – Caso a invernada seja alugada, deverá constar: “Locatário de uma invernada de 000.000 alqueires ou 000.000 hectares, conforme contrato de arrendamento celebrado com Fulana de TAL, em data TAL, pelo prazo de TANTOS anos ou meses”.
CLÁUSULA 3ª – O PARCEIRO OUTORGANTE entrega o rebanho descrito na Cláusula 1ª para que o PARCEIRO OUTORGADO o mantenha em sua invernada, realizando o pastoreio e tratamento, visando à reprodução dos animais.
CLÁUSULA 4ª – O PARCEIRO OUTORGADO obriga-se a zelar pelo gado, especialmente pelas crias, arcando com os encargos e despesas decorrentes, notadamente alimentação, estabulação e cuidados veterinários.
4.1 – O PARCEIRO OUTORGANTE poderá especificar os tipos de vacinas e as épocas de aplicação no rebanho, bem como assumir o fornecimento dessas vacinas e demais produtos veterinários necessários, estipulando se as despesas ficarão sob sua responsabilidade ou serão divididas entre as partes.
CLÁUSULA 5ª – O presente contrato tem prazo de duração de TANTOS anos ou TANTOS meses, contados a partir da data da assinatura, encerrando-se em data TAL.
CLÁUSULA 6ª – Ao final do contrato, as crias serão partilhadas nas seguintes proporções: (mencionar as proporções).
CLÁUSULA 7ª – A partilha das crias ocorrerá da seguinte forma: na data acordada, os animais serão reunidos na mangueira, separando-se machos e fêmeas. O PARCEIRO OUTORGANTE escolherá primeiro, começando pelas fêmeas, seguido do PARCEIRO OUTORGADO. A escolha seguirá alternadamente até que cada parte complete sua respectiva cota.
CLÁUSULA 8ª – Durante a vigência do contrato, o PARCEIRO OUTORGADO poderá vender o leite fornecido pelas vacas do rebanho, sempre em meação. Para controle da produção, haverá caderno próprio para anotação diária da quantidade de leite entregue ao comprador, sendo o acerto das cotas de cada parte realizado mensalmente.
CLÁUSULA 9ª – Garrotes, reprodutores, vacas e novilhas impróprias para criação poderão ser vendidos, desde que o PARCEIRO OUTORGANTE conceda autorização expressa. O PARCEIRO OUTORGADO fará jus a 5% de comissão por animal vendido.
CLÁUSULA 10ª – Os prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior serão solucionados conforme as normas da legislação agrária e do Código Civil.
CLÁUSULA 11ª – Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste contrato.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o presente instrumento, assinam o contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, destinando-se uma via a cada parte.
CIDADE, ___ de ____________ de ________.
NOME COMPLETO – OUTORGANTE
NOME COMPLETO – OUTORGADO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS:
- Nome – CPF:
- Nome – CPF:
O que é contrato de parceria pecuária?
O contrato de parceria pecuária é um acordo formal entre duas partes para criação, engorda ou reprodução de gado, com divisão proporcional dos lucros e dos riscos.
Nesse tipo de contrato, uma parte normalmente fornece os animais e a outra disponibiliza pastagem, estrutura ou mão de obra para manejo. A parceria estabelece obrigações, prazos e formas de partilha da produção, garantindo segurança jurídica e clareza nas responsabilidades de cada envolvido.
Além disso, é muito utilizado no meio rural por ser uma alternativa vantajosa tanto para quem possui o rebanho quanto para quem tem terra e infraestrutura, mas não deseja investir diretamente na compra dos animais.
Qual a diferença entre contrato de parceria e arrendamento rural?
A diferença entre contrato de parceria e arrendamento rural está na forma de remuneração: na parceria, há divisão proporcional de lucros e riscos, enquanto no arrendamento o pagamento é fixo, independentemente do resultado da produção.
No contrato de parceria pecuária, as partes compartilham tanto os ganhos quanto as perdas, tornando a relação mais colaborativa. Já no arrendamento rural, o arrendatário paga ao proprietário um valor previamente acordado, geralmente em dinheiro ou produto, sem que o resultado final da atividade influencie no pagamento.
Dessa forma, isso faz com que o arrendamento seja mais parecido com um aluguel, enquanto a parceria envolve verdadeira coparticipação na atividade produtiva.
O que descaracteriza o contrato de parceria rural?
O contrato de parceria rural é descaracterizado quando não há divisão proporcional de lucros e riscos entre as partes, transformando-se, na prática, em outra modalidade contratual, como o arrendamento.
Isso ocorre, por exemplo, quando o parceiro recebe remuneração fixa, independentemente do resultado da produção, ou quando apenas uma das partes assume todos os riscos da atividade. Também descaracteriza a parceria a ausência de participação efetiva de uma das partes no manejo, na gestão ou nas decisões sobre a produção. Nesses casos, a relação pode ser interpretada juridicamente como arrendamento rural, sujeitando-se a regras e tributações distintas.
O que é necessário ter em um contrato de parceria pecuária?
Um contrato de parceria pecuária precisa conter identificação completa das partes, descrição detalhada do rebanho ou bens envolvidos, prazos, regras de partilha de lucros e definição clara das obrigações de cada lado. Esses elementos formam a base jurídica que garante segurança para ambos os parceiros e evita conflitos no decorrer da relação contratual.
Além disso, é fundamental que o documento estabeleça cláusulas específicas para proteger o patrimônio e os interesses das partes, prevendo desde a forma de execução das atividades até medidas de prevenção contra imprevistos. A seguir, vamos detalhar os principais pontos que devem constar nesse tipo de contrato para que ele seja completo e juridicamente sólido.
Qualificação das partes
A qualificação das partes é o ponto inicial de qualquer contrato, pois garante a correta identificação dos envolvidos. Deve incluir nome completo, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão e endereço, tanto do parceiro outorgante quanto do parceiro outorgado.
Essa informação é essencial para validar juridicamente o documento e evitar disputas sobre quem são os verdadeiros contratantes. Quanto mais detalhada for essa parte, menor a margem para interpretações equivocadas ou fraudes.
Objeto da parceria e inventário
O objeto da parceria define o que exatamente será cedido para a produção, podendo incluir o rebanho, a pastagem, instalações e outros bens. No caso de gado, é imprescindível detalhar quantidade, raça, marca e características individuais dos animais.
O inventário pode vir anexado ao contrato, acompanhado de fotos, marcações e laudos veterinários. Isso serve como registro oficial das condições e propriedades dos bens no momento da assinatura, protegendo ambas as partes contra questionamentos futuros.
Prazo e finalidade da parceria
O prazo da parceria deve ser realista e compatível com o ciclo produtivo da pecuária, que pode variar de meses a anos. Estabelecer claramente a data de início e término evita discussões sobre encerramento antecipado ou renovação automática.
A finalidade da parceria precisa estar bem definida, seja reprodução, engorda ou produção de leite. Isso influencia diretamente as responsabilidades e como os lucros serão divididos.
Divisão da produção e dos lucros
A cláusula de divisão deve especificar a porcentagem destinada a cada parte e o critério de cálculo, seja pela quantidade de animais, produção de leite ou valor obtido nas vendas. O método de partilha física dos animais também deve ser definido.
Para garantir transparência, é recomendável estabelecer registros periódicos da produção, além de métodos de auditoria ou controle compartilhado. Assim, evita-se divergência sobre os resultados e valores.
Obrigações e responsabilidades das partes
O contrato precisa indicar claramente as tarefas de cada parte, como manejo, alimentação, vacinação, manutenção de cercas e cuidados veterinários. Também deve especificar quem arcará com os custos de cada atividade.
Definir responsabilidades de forma precisa reduz riscos de descumprimento e garante que ambas as partes participem ativamente, mantendo o equilíbrio na parceria.
Condições adicionais para segurança
É possível incluir cláusulas de segurança, como contratação de seguro do rebanho, fiscalização periódica e registro diário da produção. Essas medidas aumentam a confiança e previnem perdas significativas.
Também é importante determinar regras para venda de animais durante a vigência do contrato, incluindo necessidade de autorização expressa e percentual de comissão para o parceiro responsável pela transação.
Cláusulas de rescisão e penalidades
A previsão de rescisão antecipada estabelece em quais casos o contrato pode ser encerrado antes do prazo. Isso inclui descumprimento de cláusulas, morte de animais por negligência ou uso inadequado da pastagem.
Definir penalidades específicas evita disputas judiciais prolongadas e dá mais previsibilidade para ambas as partes, mantendo a parceria sob bases justas e seguras.

Qual o prazo mínimo do contrato de parceria rural?
O prazo mínimo do contrato de parceria rural na pecuária é, em média, de 3 anos para ciclos completos de cria, recria e engorda, podendo ser de 12 a 24 meses em parcerias apenas de engorda.
O prazo mínimo do contrato de parceria rural deve respeitar o ciclo produtivo da atividade, não havendo um período único fixado em lei, mas devendo ser suficiente para garantir a viabilidade econômica do negócio.
Na pecuária, por exemplo, esse prazo costuma variar de 2 a 5 anos, considerando o tempo necessário para reprodução, engorda e comercialização dos animais. Em culturas agrícolas, o prazo mínimo é definido pelo período de colheita, conforme previsto na Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra). O mais importante é que o contrato estabeleça um tempo que permita às partes cumprirem suas obrigações e obterem o retorno esperado da parceria.
Qual é o prazo de prescrição para um contrato de parceria pecuária?
O prazo de prescrição para um contrato de parceria pecuária é de 5 anos, contados a partir do término do contrato ou da data em que a obrigação deixou de ser cumprida.
Esse prazo está previsto no Código Civil e vale para ações de cobrança, indenização ou cumprimento de cláusulas contratuais. É importante que as partes mantenham registros, recibos e documentos de controle durante e após a vigência da parceria, pois isso facilita eventuais demandas judiciais e evita perda de direitos por falta de provas dentro do período prescricional.
O contrato de parceria pecuária precisa ser registrado em cartório?
O contrato de parceria pecuária não precisa ser registrado em cartório para ter validade, mas o registro é altamente recomendado para garantir segurança jurídica.
O registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos dá publicidade ao contrato, tornando-o oponível a terceiros e reduzindo riscos de questionamentos futuros. Embora a assinatura entre as partes e testemunhas já produza efeitos legais, o registro oficial serve como prova da existência e do conteúdo do acordo, especialmente em caso de disputa judicial ou fiscalização.
Conclusão
O contrato de parceria pecuária garante que a relação entre as partes seja conduzida com segurança, transparência e equilíbrio. Ao estabelecer prazos, responsabilidades, forma de divisão de lucros e medidas de proteção, o contrato reduz riscos e fortalece a confiança no negócio.
Além disso, a atenção aos detalhes, como cláusulas de rescisão, inventário do rebanho e registro em cartório, contribui para evitar disputas e assegurar que cada etapa da parceria seja cumprida conforme o planejado. No campo, onde imprevistos são comuns, um contrato bem elaborado se torna um verdadeiro aliado da estabilidade.
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